domingo, 1 de novembro de 2009
A NOITE DOS VIVOS-MORTOS
sexta-feira, 30 de outubro de 2009
CRISE DE IDENTIDADE
Aloprei. Resolvi esvaziar as dúvidas aqui.
Direto ao ponto:
Olá Rafael...Como vai?
Não sei se é aqui que postamos perguntas, se não for peço desculpas...rs
Gostaria que você me ajudasse com uma questão, Tenho uma bomba relógio nas mãos e não sei como proceder, minha mãe tem 44 anos e aos 17 assim que chegou aqui em São Paulo,(ela nasceu no sertão da Bahia) trocou o nome de Maria da conceição para Marilia Cristina. Acontece que na época em que ela fez esta troca de nome, foi induzida por uma pessoa que queria se aproveitar e ganhar um dinheiro facil em cima de inocentes, e hoje depois de 25 anos não sei se minha mãe existe realmente nos cadastros. Você deve estar perguntando como essa mulher viveu 25 anos sem documentos "verdadeiros", a pessoa que a induziu, fez documentos novos (CPF e uma certidão de nascimento), só que até hoje ela nunca tirou um RG por medo de ter feito coisa errada.(ela nunca teve um RG). Hoje a questão é a seguinte, ela foi assaltada a muito tempo a trás e por medo nunca quis tirar novos documentos, então hoje em dia ela não pode fazer um crediário, abrir conta em banco, absolutamente nada por falta dos documentos. O que devo fazer? Porfavor me ajude estou com medo do que possa acontecer com ela caso ela tenha sido enganada de fato por aquele picareta.
Aproveito para parabenizá-lo por este blog, que com bom humor você tem esclarecido muitas duvidas. Obrigada pela atenção.
Fabiana/ 26 anos / SP
Baby, você pode colocar suas dúvidas até em uma faixa em um avião, o importante é que eu veja.
Eu sempre tive um lance meio assim com meu nome. Começou quando meu pai queria me chamar de Carvedinélio, mas minha mãe o impediu e o forçou a me chamar de Rafael. Rafael Prafagúnzio Varfolino Júnior. O nome do meu pai era Lúcio Flávio e coincidência ou não, o nome do carteiro da rua era Rafael Prafagúnzio Varfolino. Minha mãe dizia que era homenagem ao homem que ajudava a estreitar os laços da nossa família que morava parte em Maranguape, parte na Namíbia. Na época, o e-mail ainda engatinhava na ARPANet, o telefone era coisa de rico e gastava-se muitas fichas de orelhão (que poucos sabem, mas dá origem à expressão "caiu a ficha") para ligar para a Namíbia. O único recurso era usar a carta.
Então estava eu ali, um pequeno afrodescendente com nome de carteiro/anjo (que não deixa de ser um mensageiro), mas não pude aproveitar muito, porque logo começaram a me chamar daquilo que eu odeio com todas as minhas forças: Júnior. Holy Crap! Se vão chamar a criança de Júnior o resto da vida, porque não colocam essa porcaria como primeiro nome?
Tentei mudar esse carma por toda a minha vida. Pedi gentilmente para que me chamassem de Rafael. Não resolveu. Comecei então a ignorar sumariamente todos os que me chamassem de Júnior, mas algumas palmadas depois, percebi que era vã a minha idéia.
Na tentativa de cativar a velha guarda tentei me rebatizar com os nomes dos grandes ídolos da época. Valdick, Gilliard, Jessé e até Abelardo fizeram parte do meu cardápio, mas não logrei êxito na mudança, já que eu não consegui convencer o tiozinho do cartório a mudar meu nome.
Só fui sossegar depois que fui para a escola, local onde meus amiguinhos eram obrigados a me chamar pelo meu primeiro nome, mas me sacaneavam quando viam minha mãe me chamar de "Júnior". Daí pra frente, "Júnior" só em casa.
Baby, você contou o caso muito por alto, aliás, nem entendi muito bem a história e não sei em que circunstâncias isso aconteceu mas veja, em primeiro lugar, não é crime mudar de nome se isso se deu pelos trâmites do registro público da época.
Outra coisa: observe o Art. 109 e incisos do Código Penal:
Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não
excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.
Meu conselho: Se ela mudou de nome no cartório, basta tirar uma segunda via da certidão de nascimento (caso ela não tenha) e tirar os novos documentos. Caso apenas tenha usado documentos com nomes diferentes do da certidão de nascimento é só tirar os documentos normalmente, mas com o nome real. Se ela já for muito conhecida com o outro nome, creio que seja o caso de se pedir uma retificação do registro do nascimento. Fique tranquila. Procure um advogado de sua confiança, munida de toda documentação referente ao assunto, este problema não é complicado de se resolver.
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ESCRAVIÁRIOS...
Estavam com saudades de mim? É, eu sabia que não...
Ultimamente não tenho tido muito saco de escrever por aqui. Os comentários tem sido poucos, as visitas idem, o que acaba se refletindo em NENHUM seguidor a mais do último post pra cá. Some-se a isso o bando de gente que está copiando o blog e pronto... Animação zero.
Rafael, você respondeu meu apelo no twitter, então vou te perguntar.
Fiz estágio no Banco Nossa Caixa durante 7 meses, e segundo a nova lei tenho direito
a um recesso proporcional. Eles disseram que não. Envie o artigo que confirma:
Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário
receber bolsa ou outra forma de contraprestação.§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Aí entrei em contato com a entidade que gerencia os estágios. Mandaram um e-mail para o banco explicando que tenho direito. O banco enviou pro Departamento Jurídico. Só que já faz um tempo e não obtive resposta alguma, não entraram em contato.
É aproximadamente R$500,00 de recesso, contando somente com o salário, desprezando o vale alimentação.
O que eu faço?
É isso mesmo que vocês estão lendo... Eu agora estou salvando donzelas em perigo no twitter! Se você ainda não me adicionou, não perca esta oportunidade e me siga: http://twitter.com/inverbis.
Essa pergunta me lembra minha época de escraviário.... Que delícia... Comecei a estagiar logo no segundo período de direito. Na época, me ofereceram o suficiente para comer uma coxinha e uma água suja que chamavam de "refresco" (que não refrescava nada, já que vinha quente). Sobrava no fim do mês o suficiente para comprar duas fichas de fliperama, as quais gastava mais ou menos assim.
No início, achava que procurações era o ato pelo qual a justiça fazia buscas em alguém que estava sumido. Então, com esse notório conhecimento jurídico me colocaram para fazer coisas relevantes como digitar petições, montar recursos e despachar com magistrados (que eram a gíria da empresa para "tirar xerox", "entregar a correspondência" e "servir o cafezinho", respectivamente).
O tempo passou e eu comecei a pegar o macete da coisa. Descobri para que servia uma procuração, aprendi que não se deve tratar a juíza por "minha nêga" e que o fato de meu patrão fuçar o meu e-mail corporativo pra ver as fotos de mulé nua que me mandavam não constitui invasão de privacidade. Agora sim, eu tinha notório conhecimento jurídico...
Como eu já estava espertinho no negócio, o que o meu patrão, muito malandro, fez? Jogou todos (isso mesmo, todos - ou 100%, se preferir) os processos do escritório nas minhas costas. Eu fazia tudo, desde coordenar o trabalho dos estagiários a redigir peças processuais complexas. A única preocupação do meu chefe era assinar tudo o que eu fazia.
Você prestou atenção na malandragem? Meu chefe, rapaz maroto, tinha um advogado pelo preço de um estagiário (ou você acha que recebi aumento?). E eu, tinha as responsabilidades de um advogado, com o valor de um estagiário. Legal, né?
Pra tentar coibir injustiças como as que contei, o poder público criou uma lei para regulamentar a situação do estágio, a Lei 11.788/2008, que contém os artigos elencados pela nossa amiga.
A primeira coisa que temos que ter em mente é que diferentemente da moral, toda norma jurídica traz em seu corpo (ou pelo menos deveria trazer) uma sanção para quem não a cumpre. Já falei sobre a relação entre moral e direito aqui. Vale a pena conferir.
A lei do estágio traz uma sanção para as empresas que não observarem a lei e ela está logo após os artigos expostos pela nossa amiga:
Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
§ 1o A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da
decisão definitiva do processo administrativo correspondente.
§ 2o A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que
for cometida a irregularidade.
Então, veja: se o banco desrespeitar a lei a punição é um tanto quanto pesada, já que você, no momento em que o banco não lhe concede o que lhe é de direito, acaba lhe alçando de estagiária à funcionária. O que não é nem um pouco interessante.
Meu conselho: Ajuize uma Ação Trabalhista contra o banco. Infelizmente, é a única saída que vejo. Consulte um advogado para que ele possa orientar sobre o que fazer.
É isso aí.
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segunda-feira, 12 de outubro de 2009
IN VERBIS REPLICA II
Hello, people.
Blog crescendo, agora dez malucos na lista. Seriam onze se uma não tivesse pulado fora. Talvez a única pessoa sensata que um dia já leu isto.
Muitas pessoas me cobrando novos posts por aqui. Alguns massageando meu ego, outros mandando peças de roupa íntima para me seduzir. Obrigado pelo carinho, mas vocês hão de convir que com 10 seguidores, não há muitas dúvidas para responder. Além disso, traduzir do juridiquês para o português dá um pouco de trabalho.
Pela milésima vez, informo que eu leio todos os comentários que chegam aqui, mas eles são moderados e só aparecem depois que eu aprovo. Nessa leitura, vejo uns que são dignos de réplica, o que eu comecei a fazer neste post.
Vamos replicar mais alguns, lembrando que não corrijo nada, eles são colados aqui da forma que foram escritos:
Dúvida enviada por e-mail em 13/09/09:
Você compra um equipamento para cozinha industrial em uma loja de semi novos que diz que revisa e presta garantia de 3 meses. Porém, a entrega do equipamento atrasa em mais de uma semana, e quando chega, EXPLODE quase causando um acidente fatal. A empresa troca e novamente o problema surge. O negócio do comprador fali por falta do tal equipamento essencial que fica com problema mais de 3 meses, mudando peças sem surtir efeito.
O cliente então entra com uma ação na justiça. No dia da conciliação, a empresa se propõe a devolver o valor da máquina e o recolher o equipamento. Para tanto, é dado um prazo de 7 dias, após pagando multa de 50,00 ao dia até retirada do equipamento. O que é aceito pelas partes. Mas o cheque passado, não tem fundos e a loja não retira a máquina.
A multa estaria em 20 mil Reais, no entanto, a juíza diz que seja refeito os cálculos, dando um novo prazo de 7 dias à empresa e somente depois desse novo prazo seja recontado os dias para multa. Claro que a empresa recolhe o equipamento dentro deste novo prazo e o cliente, novamente é lesado, desta vez pela justiça.
Cabe recurso?!
Pelo que você está dizendo, o caso em curso já está sendo apreciado pela justiça, ou seja, já há um advogado ou defensor público atuando. Dessa forma, é antiético eu me pronunciar. Mas seria uuma questão bacana de se analisar.
No post "PLANTANDO MACONHA":
Viva toda a sua vida em funçao do pensamento e opiniões dos outros.a vida passa, meu amigo, a grande jogada é fazer o bem, e fumando maconha, nao fazemos mal a ninguem.
Faz o seguinte, va ler um livro e encher a sua cabecinha de conceitos populares pra depois expor as suas ideias e ganhar um "glamour" por isso.
todos nos vamos morrer um dia...
junto com vc, morrerá eu, seus conceitos, e as leis.
a vida é simplesmente passageira. estamos aqui para nos evoluirmos quanto pessoas.
a droga destroi familias?
sim. o crime, a hipocrisia, a corrupção, a desigualdade e tantos outros aspectos danosos aos seres humano também. E eu te pergunto, tais aspectos são proibidos? Indiretamente. O que os governos não sabem é que os mesmos são as raízes do caso do mal uso de drogas.
Por que fumar?
Meu caro, o mundo.
Preciso justificar? O mundo em que vivemos é uma utopia da qual esperavamos?
Não. Muito longe disso.
O nosso universo está em nossa cabeça... Quero mudar o universo de fato, o nosso mundo, as formas de convivio, quero terminar os problemas, arrumar a vida das pesssoas, melhorar tudo, implantar o amor e por fim restaurar a paz, mas não sou o único, e mesmo não sendo, essa realidade não existe.
O que posso fazer então? Enganar o meu proprio universo particular, fechar os meus olhos por uma hora de alucinaçao a tudo o que me agride nesse mundo real.
Qaunto a voce, ficara amargurado nesse cenario ou morrerá tentando modifica-lo.
Meu nome é Henrique e sou estudante para medicina.
Deus te abençoe.
(Anônimo) 16/09/09
Meu caro Anônimo Henrique, nem vou comentar a sua capacidade de construir textos digna de um estudante de medicina da Dr. Fritz Medical School. Certamente consequência do seu hábito de ingerir Sucrilhos com maconha no café da manhã, prática milenar para elevar o QI.
Também não vou dizer que você é um perdedor com esse discurso emo de preferir se entregar às drogas do que tentar se esforçar para mudar o seu "universo particular". Você é livre para mudar o seu universo particular da maneira que quiser. Só que isso não pode ser feito usando uma substância vendida de forma ilícita.
Comprando maconha você estará fazendo nada mais do que financiar um sistema que mata pessoas inocentes mais do que guerras. E meu mais sincero desejo é que você, caso continue com isso, seja morto pelas mãos de um traficante. Vai ser uma bela forma de mudar seu "universo particular".
Caso aceite sugestões e queira achar uma alternativa para esta sua prática imbecil, ouça a voz da experiência.
Nem sempre meu "universo particular" me agrada. Enquanto comandante de um harém com 5.353 mulheres (chegaram mais 8 desde a última contagem), nem sempre me vejo em condições financeiras de arcar com todo o sistema que criei para satisfazer minha luxúria. E isso me entristece um bocado.
Quando me sinto assim, tomo uma das 3 linhas de ação a seguir:
1 - Convoco a concubina n.º 1.276 para fazer uma massagem erótica com um bom "mamilocon". Em outras palavras, vá arrumar uma mulher (ou um rapaz, vai saber). A menos que seu "universo particular" triste se deva à sua frustração sexual, então recomendo que busque uma (ou um, vai saber) profissional que possa resolver seu problema. São os famosos "programadores". Mas esses não entendem nada de C++.
2 - Vou ajudar pessoas com "universos particulares" mais tristes do que os meus e tento ajudá-los a ter "universos particulares" melhores. Vou a um hospital, a um orfanato e faço o que posso. Daí eu vejo que minha vida não é tão ruim. E quando chego em casa, chamo a n.º 1.276 e retomo ao procedimento 1.
3 - Quando quero ficar sozinho, compro uma garrafa de whisky (que é bem mais entorpecedor do que a maconha, com a vantagem de não destruir meu cérebro), pego um gelo feito de água de coco, coloco uma musiquinha e duas horas depois meu "universo particular" passa a não existir temporariamente. Além disso, isso pode garantir algumas risadas. Da última vez que fiz isso, acordei nu, com tudo vomitado ao redor, e agarrado com Reale, um dos meus leões. A n.º 4.586 sempre me sacaneia com essa história.
Se achar que isso tudo que eu escrevi não serve pra nada, ouça uma música. E morra. Pronto, falei.
No post "BIGAMIA DAS ÍNDIAS":
Você não assiste novela, mas em compensação para o youtube você dá audiência.o que é aquela senhora de 60 anos??? Foi surreal a simplicidade como ela se desnuda, principalmente o que ela diz ao final. Pelo menos ela é feliz né? Coisa boa, cada um por si...ahahah.
(Angelica Bessa) 25/09/09
Claro que dou audiência pro Youtube! Onde mais posso assistir vídeos com belas definições sobre o Direito, com informações importantes sobre a história do Rio de Janeiro, versando sobre Física e Esoterismo, ajuda humanitária e Engenharia de Telecomunicações?
No post "PROCURANDO PROCURAÇÕES":
Adorei! Tinha uma birra com o banco, porque me exigia procuração pública pra resolver uma banalidade para minha irmã que vive no exterior... Tá. Agora vou ter que engolir. Você é meu herói. Já te falei isso.
(Fernanda Freitas) 27/09/09
Opa! Sou seu herói? Então faça como os personagens das histórias em quadrinhos e seja grata. Clique aqui e deixe o seu sinal de apreço e carinho. Que foi? Achou que eu fosse pedir o que? Um beijinho?
Conversava com um certo advogado assuntos meramente profissionais, quando senti uma profunda atração pelo cavanhaque dele. Guardei pra mim este sonho de ver os seus pelos percorrendo a parte de dentro das minhas pernas, até chegar o clímax. Mas ele, parece que sentiu o cheiro... me seduziu! O que cabe a este sedutor, que oferece e eu gosto, nos nossos códigos?!
(Anônimo) 04/10/09
Minha cara Anônima (com essas fantasias, só pode ser mulher), isso vai depender da sua idade. E eu espero que você seja maior. Caso seja menor, ele poderá ter alguns problemas com a lei, os quais não vou discorrer aqui, já que este comentário não deve ser sério e também estou sem saco pra falar de Direito em pleno dia das crianças.
Em tempo: ainda estão abertas as inscrições para a concubina n.º 5.354.
Nota mental: raspar o cavanhaque somente em 2040.
É isso, crianças. Aproveitando nosso dia hoje, estou aceitando presentes. É só clicar em http://vakinha.uol.com.br/Vaquinha.aspx?e=5987 e mandar ver.
Em breve, mais um post sobre Direito em bom português.
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sábado, 26 de setembro de 2009
PROCURANDO PROCURAÇÕES
O último post, embora pesado em termos jurídicos, garantiu o expressivo número de três comentários e dois seguidores. Agora, além da minha mãe, tenho oito leitores. Vamos ver se consigo encerrar o ano com dez. Tirando a minha mãe, claro.
Esses dias estava sassaricando na internet, e achei um brogue nitidamente inspirado neste aqui. Nem vou dar o link pra não fazer propaganda. Dizem que o que é bom deve ser copiado. Por isso, fico me perguntando, quem, em sã consciência, plagiaria esta porcaria aqui.
Retornando a falar deste blog (o original, diga-se de passagem), lembro a todos que os comentários são moderados, mas se você comentou e o comentário não apareceu, é porque eu vou responder como pergunta ou vou retrucar em posts futuros.
Great Big Boy Rafael.Tudo bem futuro nobre colega?Futuro porque agora estou no sexto semestre.
Deus me ama.Vou mandar uma nova questão para você elucidar.
Pode ter alguém que se enquadre nessa situação. Vamos aos fatos:A Clarabela (que é a namorada do Pateta) trabalhou em uma determinada empresa e resolveu pedir demissão para começar em um novo emprego. Nesse seu pedido de demissão ela foi destratada pelos seus ex-colegas de trabalho e não tem condições pisicológicas de ir assinar os documentos pertinentes à rescisão, quais sejam: dar baixa no registro de funcionários da empresa, assinar a guia de recolhimento do FGTS e demais documentos. O Pateta, seu namorado, encontrou uma solução: "faça uma Procuração por Instrumento Particular que eu irei representá-la". Esses são os fatos e esta é a pergunta: A empresa pode, com algum fundamento em alguma lei, se negar a reconhecer essa procuração e exigir que se faça uma Procuração Pública?Valeu nobre colega Rafael.Sucesso, Saúde e Paz...O resto vem com o passar inexorável dos anos.Dr. Claudinei 17/09/09
Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
quarta-feira, 23 de setembro de 2009
BIGAMIA DAS ÍNDIAS
Lá vai a pergunta: Baseado na novela Caminho das Índias, como ficaria no mundo real a situação de Silvia Cadore? O marido morre, "ressuscita" e ela já está casada legalmente com outro. Ela pode ser dada como bígama? E como se desfaz essa "encrenca"?
Tive que pedir ajuda ao meu irmão.
Resumo: Silvia Cadore era uma cujo marido forjou a própria morte. A doida, com fogo na periquita, nem esperou muito e se jogou na pista pra game, casando novamente. No meio da coisa toda, volta o marido dos mortos, para surpresa geral da nação.
E agora, Mister M?
Eu já mencionei que o mundo já foi uma grande suruba. Para os homens, é claro. Eles podiam ter quantas quisessem. Não vou repetir. Se quiser saber mais sobre essa história, clique aqui.
No Brasil, a bigamia é crime. Na verdade, sempre foi, desde o século XVII. No início era punida com a morte. Só que depois devem ter visto que o povo era bom na milenar arte da sacanagem e acabaram por observar que, se a pena fosse mantida, logo não sobraria ninguém. A coisa deu uma abrandada e hoje a bigamia está no Código Penal, no Art. 235, que está logo a seguir:
Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.§ 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
§ 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
Perceba, que pela leitura do artigo, o crime seria consumado. Sílvia Cadore é alguém (fictício, mas é alguém), era casada, e contraiu novo casamento.
Pausa para explicação: no Brasil, definimos o crime como algo típico, antijurídico (eu prefiro ilícito) e culpável.
Passsando para o português simples (lembrando que a intenção aqui não é dar aula de direito):
- Típico: O fato precisa estar elencado na lei como crime. Não adianta eu amanhã inventar que comete crime todo aquele que anda de camisa vermelha. Nenhum juiz pode fazer isso. Nem um ministro de qualquer tribunal superior. O fato precisa estar exposto em lei como crime.
- Ilícito: O fato precisa ser proibido por lei, ou seja ilícito. A uma primeira vista, parece ser óbvio, mas nem tanto. Matar é proibido, pelo Art. 121 do Código Penal (homicídio). Mas é plenamente permitido a um policial de serviço matar um assaltante que esteja ameaçando uma velhinha. Neste caso, a conduta é típica (está no Código Penal no Art. 121), mas não é ilícita, pois é permitido a um policial matar alguém no cumprimento do dever.
- Culpável: Essa é um pouco mais difícil de definir, mas, falando de um modo simples, é a capacidade de culpar alguém. Para culpar alguém, é necessário que aquele que comete o crime tivesse podido agir conforme a lei e, para isso, a pessoa deve ter capacidade de entender o que faz. Além disso, é preciso que o fato tenha ocorrido em circunstâncias normais, de modo que a pessoa podia e devia fazer o que é certo. Um exemplo é alguém que tem 25 anos, mas possui uma idade mental de 6 anos. Se esta pessoa matar alguém, cometerá um fato típico (está no Código Penal no Art. 121), ilícito (os débeis mentais não tem permissão da lei para matar ninguém, então o fato é proibido), mas não é culpável (pois o débil mental, por sua condição, não pode entender que o que faz é reprovável).
Então, percebemos que podemos afastar a ilicitude de um fato ou a culpabilidade ou o tipo. Essas formas de afastar o tipo, a ilicitude e a culpabilidade chamam-se excludentes.
Pois bem, pra que a masturbação jurídica?
Vamos analisar a conduta de Sílvia Cadore:
Nossa amiga cometeu um fato típico (a bigamia está no Código Penal, no Art. 235), culpável (ela sabia muito bem o que estava fazendo e ela podia não ter casado), mas neste caso, a conduta não é considerada ilícita por algo chamado erro de tipo. Veja o que está no Art. 20, § 1º do Código Penal:
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Não foi o que aconteceu? Sílvia Cadore achou que o marido tinha morrido, e a morte acaba com o casamento (Art. 1571, inciso I do Código Civil). Então achou que estava livre e desimpedida e casou. Como não existe bigamia culposa, não terá pena alguma.
O mais legal é o que acontece com o chifronésio marido dela. Leia o § 3º do Art. 20 do Código Penal:
§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
Então, desta forma, o bonito, além de outras coisas mais (não é objeto do post e também não quero alongar muito), ainda vai ter que responder pela bigamia da esposa.
O post hoje foi cheio de conceitos jurídicos... Achei meio pesado. E você? O que achou? Deixe seu recado nos comentários. Se quiser, ouça uma musiquinha para relaxar e passe no meu blog novo, o http://discoscomentados.blogspot.com/. Não deixe de passar na minha vakinha: http://vakinha.uol.com.br/Vaquinha.aspx?e=5987.
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sexta-feira, 11 de setembro de 2009
RETRUCANDO COMENTÁRIOS
O blog teve um salto de 50%. Ou seja, de quatro seguidores fiéis passamos para seis pessoas com leve tendência ao masoquismo.
Como já falei antes, os comentários são moderados. Então, agora eu posso ler antes de publicar no blog.
Então, como não temos perguntas para responder, vamos retrucar os comentários que faltaram publicar.
Os comentários serão expostos da forma em que chegaram, ou seja, sem correções.
No post "POSSO TRANSAR COM UMA MENINA DE 12 ANOS?":
CONHEÇO VÁRIAS MENINAS NA VILA DE 11 ANOS 12,13 ENFIM, TODAS ESTÃO DANDO PRA CARAMBA, SOU DODÃO PRA CATA-LAS MAIS O MEU SENTIDO FALA MAIS ALTO, PORQUE SE EU FOR NO BARULHO TO FD...E AI, CADÊ OS DEFENSORES CONTRA A PEDOFILIA, DUVIDO SE ELES NÃO VÃO PRA CIMA DESTAS GATINHAS...SE ELAS QUEREM DAR TEM MAIS QUE PRANTAR A VARA, E SE CUIDAR...Meu prezado Anônimo, nem vou mencionar o seu vocabulário riquíssimo e de fazer inveja a Machado de Assis. Procure um psicólogo e se trate, antes que você vá para a cadeia e alguém prante a vara em você. Fica a dica.
ABRAÇOS AOS QUE GOSTEM DE UMA TRANSA OU SEJA HOMENS...
(Anônimo) 26/08/09
No post "DATA VENIA, EX POSITIS...":
Olá, Anônimo Rodrigues. Isso que você escreveu (o que quer que seja) daria um bom post. Só que eu não entendi nada do que você escreveu. Se alguém conseguir traduzir, por favor, me avise.
Bom dia !
Entrei no seu portal "data vênia" e , surpresa .Último post 10/2008.
Li todos. Não sou advogado mas,procuro por dizer da melhor forma do direito , a um Juiz de direito, que o atendimento à uma lei de meio ambiente e antes a Constituição não deve srvir , sob pena de desmotivar a outrem, para provar ser uma empresa poluidora e sim uma potencial puidora.Por , o dono , consciente dos seus deveres para com as gerações futuras ;cumpre a lei.Errando quem o argumento "se em em suas instalações equipamentos filtrante sentão está carecterizado que é poluidor e, então eve pagar insalubridade.
È essa a minha procura. Se puder ajudar. Agradeço.
Espero ver outros posts.
fraternais abraços.
Rodrigues
(Anônimo) 06/05/09
No post "BACK FROM THE DEAD":
Meu caro Anônimo II, só posso creditar o que você escreveu ao estresse. Dizem que a música acalma e traz paz interior. Neste sentido, recomendo esta aqui: http://www.youtube.com/watch?v=dHpSCHxb780
Caro colega (porque de nobre não tens absolutamente nada);
Saiba que o terno propriamente dito não foi inventado para vocês ou "por causa de vocês". É muita pretensão de sua parte, bem como dos demais (da sua "raça profissional", é claro). Pois deveriam saber que, o famoso trio eterno, Yves Saint Laurent, Emanuel Ungaro e Balmain jamais lhes invejaram, tampouco encontaram aparato em vocês, a fim de criarem as novas coleções de gravatas. A alta costura é mais velha que a sua profissão... Rei Louis Vuitton? Muito antes... rei Salomão! E maravilhosamente desfilaram... até os dias de hoje!
Saibam ainda que o "juridiquês" é coisa de suas cabeças mentoras dos complexados. Haja vista Aurélio Buarque de Holanda Ferreira não ter podido perder tanto tempo em torno de vocês. É certo que haveria contratempo.
Quanta pretensão!
(e para a nossa vergonha, sobretudo na Europa, isso diz que é brasileiro )
Ademais, se tivesse berço e um excelente colégio desde sua meninice, não precisaria estudar Direito para descobrir a "linguagem forense"... Mas estudaria Direito e seria, de fato, feliz porque ANTES daquilo que insejou seu canudo concomitantemente à um hol de malícias, já passearia pela Bienal (do livo e da SPFW, olhando as lindas magrelas perfeitas de terninhos modernizados e jeans com scarpins, UAAAU) ou pela Haddoc Lobo, lambendo a vitrine de Marc Jacobs. Por conseguinte, desceria até a Oscar Freire e apreciaria a galeria de Romero Brito, se deparando então com o pôster do moço bonitão de terno preto_ embora usuário de camisas rosas e gravatas coloridas...
Não se iludam, advogados! Quanta presunção em vão... A máxima "bom gosto" não possui contrato de exclusividade com vocês mas, o bom senso, não tenho dúvidas_ muito embora muitos não fazem jus à isto... pois achar que deve satisfação aos outros por gostar de usar jeans e camiseta, só cabe à um "ser ignóbil" mesmo.
(Anônimo) 10/09/09
No post "TENHO NOME NO SPC. POSSO ABRIR UMA CONTA CORRENTE?...":
Muito correta a sua resposta, porém existe uma alternativa para resolver essa questão:Ora, se não é o Dr. Claudinei... Boa intervenção. Eu mesmo liguei para a Caixa Econômica Federal e conferi que o informado é verdade. Então se você, caro(a) leitor(a), tiver o nome no SPC/SERASA e tiver dificuldades em abrir uma conta bancária com cartão de débito, eis uma grande alternativa. Valeu, Claudinei!
É só abrir uma conta poupança na Caixa Econômica Federal queles liberam o cartão de débito, mesmo para quem temo nome no SCPS...
Abraços...
(Dr. Claudinei) 04/09/09
Desculpe amigo, mas está enganado!Caro Zaqueu, o engraçado é que você apenas contrariou o que escrevi, mas na hora de fundamentar, saiu pela tangente. Leitores do meu coração, sigam os conselhos daquele que vocês quiserem, mas se seguirem o do Zaqueu e depois precisarem de advogado para consertarem a besteira, vou cobrar caro. E Zaqueu, vá passar dever de casa para a senhora sua mãe.
O Banco não pode negar a abrir a conta, pode apenas negar crédito, como cheque especial, cdc, etc, mas negar abrir conta não. A diferença é que ela vai usar apenas a "boca do caixa" e o cartão de débito. A lei? Deixo de dever de casa para vcs, ou se quiserem é só irem ao PROCOM.
(zaqueu) 19/08/09
Rapazinhas e rapazinhos, esses são os últimos comentários do blog. Não há mais dúvidas para responder. Se não chegar mais nada em um mês, paro de escrever e fico só no outro blog.
Beijos no coração de todos.
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sexta-feira, 4 de setembro de 2009
DÚVIDAS SOBRE O FGTS
Meu número de leitores dobrou. Agora tenho o expressivo número de 4 (four) seguidores. Agora, com esse lance dos seguidores, fica mais fácil contar. Menção honrosa para a querida Angelica Bessa, que sempre dá um clique aqui. Angelica escreve no blog http://donaanja.blogspot.com/ que fala sobre a luta pelo direito dos animais a uma vida feliz e digna. Depois, todos os outros 3 (trois) leitores estão convidados a dar uma passadinha lá.
Meu abraço sincero também ao Marco A. S. Cunha que deixou um comentário muito bacana neste post. Valeu!
Passado o momento "rádio comunitária", vamos continuar.
O blog está com pouco movimento. O pior é que, se me não falha a memória (apossínclise rules), a dúvida de hoje é a última do estoque. Ou seja, se ninguém mais vier comentar, nem me mandar uma dúvida, o blog fica congelado por mais 150 anos. O que pode ser um alívio pra muita gente, na verdade.
Então, vamos à dúvida de hoje:
Beleza Rafael...Ah... Trabalhinho da faculdade... Que delícia.
Sou estudante do 5º semestre matutino de Direito na UNIFAI unidade vila Mariana São Paulo/SP. Por uma casualidade qualquer da vida me deparei com o seu blog. Seus comentários e orientações são pertinentes aos temas indagados e muito bem fundamentados.
Vou contribuir com o seu blog:
Um cidadão, Grande Othelo, trabalhador com carteira registrada há mais de vinte e cinco anos na mesma empresa e com um saldo de R$ 70.000,00 de FGTS resolve sacar esse dinheiro para comprar uma casa. Seis meses depois o mesmo é demitido *sem justa causa* de sua empresa. O caso é esse e a pergunta é:
O empregador vai pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS baseado nos R$ 70.000,00 ou vai ter como base os seis meses que ele tem de depósito do FGTS após o mesmo ter zerado o seu saldo com a compra da casa própria?
Abraços.
Meu e-mail é xxxxxx.xxxx@gmail.com
Sucesso.
Antes de debatermos sobre o assunto, gostaria de comentar duas coisas que você escreveu:
Você diz: "Por uma casualidade qualquer da vida me deparei com o seu blog"
Eu digo: Deus não gosta de você. Definitivamente.
Você diz: "Seus comentários e orientações são pertinentes aos temas indagados"
Eu digo: ainda bem, porque se não fossem pertinentes, certamente estaria me faltando metade do cérebro.
Agora, vamos ao assunto propriamente dito.
O FGTS é muito antigo. O primeiro relato que temos do FGTS é uma herança que Calebe ganha de Josué após entrarem na terra prometida em (Josué, capítulos 14 e 15). Como Deus estava ocupado demais cuidando do povo (o cara tinha que fazer chuva de pão de manhã e fazer fogo de noite, além de se preocupar com a legislação - os dez mandamentos, por exemplo), não depositou o FGTS (Fundo de Garantia pelo Tempo ao Senhor) na conta de Calebe, deixando Moisés (e posteriormente Josué) numa verdadeira sinuca, já que tiveram que pagar a conta. A coisa ficou cara (nunca depositaram nada) e acabaram tendo que dar uma grande quantidade de terra para Calebe, que a essa altura da vida, já tinha oitenta anos, mas como naquela época a galera vivia uns 150 anos (Moisés mesmo morreu novinho, novinho, aos 120 aninhos - Deuteronômio 34:7), ainda deu pro Calebe aproveitar um bocado. A sorte de Josué foi que ninguém mais teve a mesma idéia, senão ia faltar terra e logo Deus teria que criar outro planeta. E Deus não podia perder mais seis dias.
Aqui no Brasil, o FGTS é algo mais recente. Foi criado em 1966, no governo Castello Branco. O objetivo é forçar o trabalhador a criar uma poupança, no intuito de protegê-lo de uma eventual demissão sem justa causa. Para isso, o empregador precisa abrir uma conta na Caixa Econômica Federal (só serve este banco) em nome do trabalhador e depositar mensalmente o valor equivalente a 8% do salário do seu funcionário.
A questão dos 40% é um tanto quanto complicada, mas vou tentar me fazer entender. Diz o Art. 7º, inciso I da Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:Reparem que a Constituição diz o seguinte:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
1 - A relação de emprego é protegida contra dispensa arbitrária ou sem justa causa;
2 - Caso o empregado seja dispensado sem justa causa, terá direito a uma indenização compensatória (bem como alguns outros eventuais direitos) e
3 - Quem vai regular essa indenização é uma lei complementar.
Porém, temos um problema: a tal lei complementar não existia na época da entrada em vigor da constituição. PIOR: não existe até hoje.
Para isso, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (é uma espécie de anexo da Constituição, constante do Título X), o legislador deixou previsto o seguinte:
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:O Art. 6º, caput e § 1º da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 (Essa é a lei que criou o FGTS) diziam (a lei foi revogada) o seguinte:
I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, "caput" e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;
Então, pelo que podemos entender dos artigos:
Art. 6º Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte da empresa, sem justa causa, ficará esta obrigada a pagar diretamente ao empregado optante os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido ao Banco Depositário, além da importância igual a 10% (dez por cento) desses valores e do montante dos depósitos da correção monetária e dos juros capitalizados na sua conta vinculada, correspondentes ao período de trabalho na empresa. (Redação dada pelo decreto Lei nº 1.432, de 1975)
§ 1º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata este artigo será de 5% (cinco por cento), obrigada a empresa aos demais pagamentos nele previstos.
1 - Enquanto não houver lei complementar dispondo sobre o assunto, a indenização compensatória (ou multa) devida pelo empregador se regulará por esses artigos;
2 - Se a despedida se der sem justa causa, deve o empregador pagar multa equivalente 40% do FGTS depositado na conta do empregado e
3 - Se a despedida se der por culpa recíproca ou força maior, o valor da multa é de 20%
Essa é a origem da famosa multa de 40% do FGTS e seu embasamento legal.
No caso concreto do nosso saudoso Grande Othelo, veja que a lei fala que a multa deve ser calculada em cima "do montante dos depósitos da correção monetária e dos juros capitalizados na sua conta vinculada, correspondentes ao período de trabalho na empresa".
Não está satisfeito, porque a lei foi revogada? Tudo bem, a lei 8.036, de 11 de Maio de 1990 dispõe o seguinte em seu Art. 18, parágrafos 1º e 2º:
Ainda tem o Decreto 99.684 de 8 de Novembro de 1990, Art. 9º, parágrafo 1º
Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 28, de 06/02/91:
Art. 9º - Ocorrendo despedida sem justa causa, ainda que indireta, com culpa recíproca por força maior ou extinção normal do contrato de trabalho a termo, inclusive a do trabalhador temporário, deverá o empregador depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e, ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
§ 1º - No caso de despedida sem justa causa, ainda que indireta, o empregador depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida, para este fim a dedução dos saques ocorridos.
I - Esclarecer que, segundo o disposto no art. 18 da Lei nº 8.036, de 11/05/90, e no art. 9º do Decreto nº 99.684, de 08/11/90, no caso de despedida sem justa causa, ainda que indireta, o empregador deve pagar diretamente ao trabalhador importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida a dedução dos saques ocorridos.
Para fechar, Orientação Jurisprudencial n.º 42, da SDI-1 do TST:
Conclusão: pelo jeito, o fundo tem como objetivo prestigiar o tempo de serviço. Desta forma, no caso apresentado, o empregado teria que receber multa de 40% calculada em cima de R$ 70.000,00, acrescidos dos depósitos ocorridos nos outros 6 meses.
42. FGTS. MULTA DE 40%
I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90.
Se eu não tivesse respondido com 3 meses de atraso (a pergunta é de Junho de 2009), certamente você copiaria e colaria no seu trabalho e tiraria aquele dez bonito. Mas lembra que eu disse ali em cima que Deus não gosta de você? Pois é. Não gosta mesmo.
Então é isso, quarteto que mora no meu coração. Já estão me seguindo no Twitter? E meu blog novo? Já foram lá?
Olha que eu fecho isso aqui, hein?
Quero mais confetes e serpentinas. Gostei disso :)
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terça-feira, 1 de setembro de 2009
INTERROMPEMOS NOSSA TRANSMISSÃO...
O que acontece quando um advogado maluco resolve comentar um disco por post, aleatoriamente? É essa a proposta do blog. Não sou crítico de música, consigo apenas tocar um violão bem de leve, mas se eu fosse bom nisso, não teria me tornado advogado, não é verdade? Não que eu seja um graaaaaaaaaaaaaaaaaande advogado, mas...
Então, a idéia é essa: vou ouvir um álbum aleatoriamente e colocar minhas impressões sobre o disco no blog.
Você deve estar pensando: "como ele vai ouvir álbuns de uma forma totalmente aleatória e justa?" Simples. Quem escolhe o álbum é VOCÊ, leitor. Sugira os álbuns nos comentários do blog, de preferência colocando o link para download. Vale disco de qualquer tipo: rock, pagode, xaxado, ponto de macumba ou até aquele CD demo da banda de metal pornocore do seu amigo. Será resenhado lá.
Como lançamento do blog, o primeiro álbum a ser resenhado no blog foi escolhido por mim mesmo. E assim o será enquanto ninguém sugerir um CD para resenhar.
Estou aberto (ui!) a sugestões.
Aquele abraço.
sábado, 8 de agosto de 2009
SOCORRO!! SEGURARAM MEU DIPLOMA!
O último post me rendeu alguns comentários e um convite para dar uma palestra.
Para aqueles que quiserem me chamar para palestrar, é muito simples, basta entrar em contato comigo através do orkut, comentário neste blog, mensagem no Twitter ou e-mail para advogado.junior@yahoo.com.br. Favor separar uma cesta para eu recolher os tomates jogados em mim no final.
Desculpem a demora, mas o volume de trabalho tem crescido um bocado aqui. E eu tenho um harém para cuidar, não esqueçam.
Mas vamos à nossa dúvida:
Gostaria muito de tirar uma dúvida!
Fiz um curso numa faculdade particular. Já me formei, ainda não pude pegar o meu diploma porque ainda devo à entidade!! Tenho uma dívida de 5 meses, recebi uma carta chamada "notificação extrajudicial" cobrando e pedindo para eu procurar a faculdade no prazo de 5 dias, senão irá proceder uma execução judicial do título. No momento não tenho como negociar, o que pode vir a acontecer com esta execução judicial? O que pode vim me prejudicar? Por favor me responda... Desde já agradeço pelo atenção. Um abraço.
É raro existir um contrato onde exista uma prestação sem uma contraprestação. O próprio Deus, que possui um poder tão grande que conseguiu criar a mescla perfeita entre a beleza estonteante e a inteligência de um nobel que hoje você chama de Rafael, não curte fazer um contrato sem a devida contraprestação (Não é à toa que existe a máxima "Faça por onde que eu te ajudarei", equivocadamente atribuída ao cabeludo que conseguia andar sobre água sem a ajuda de uma prancha de surf). Mesmo o contrato de doação (feito entre humanos) pode conter condições para que a doação se realize.
Tem gente que esquece, mas os serviços educacionais privados (como o prestado pela sua faculdade) são prestados mediante contrato. Por isso, pelas aulas que você teve (prestação), a faculdade faz jus ao pagamento (contraprestação).
Se uma pessoa está devendo à faculdade, o certo deveria ser eles fazerem aquela cobrança camarada e depois, caso não surta efeito, proceder a execução do título. Algumas fazem isso e não enchem (muito) o saco do devedor. Porém, outras instituições optam por alguns procedimentos abusivos, como impedir a rematrícula do aluno em débito e, como é o seu caso, reter documentos do aluno, como o diploma.
Diz o Art. 6.º da Lei 9.870/99:
São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Então, logo de cara, este procedimento da faculdade de não entregar o seu diploma é absolutamente ilegal. Eles fazem a retenção do documento com a esperança de ter uma garantia de que você vá pagar, mas a garantia deles é o contrato assinado por você.
O brasileiro não é conhecido por ser o povo mais honesto do mundo. Escrevo isso com o coração sangrando, mas é verdade. Isso faz com que alguns fornecedores de serviço "criem" algumas medidas para evitar a inadimplência. As medidas não deixam de ter sentido, mas enquanto forem ilegais, devem ser coibidas.
Por outro lado, o consumidor precisa se conscientizar que ninguém abre uma faculdade porque tem o belo sonho de um dia ver todo o Brasil com seu diplominha de 3º grau nas mãos. A faculdade faz jus ao pagamento tanto quanto aquele tiozinho que lhe vendeu aquela latinha de refrigerante ou o dono daquele motel caro onde você levou aquela gatinha só pra causar uma boa impressão.
Quanto à execução do título, é melhor que você busque um advogado de sua confiança o quanto antes, para que ele possa lhe orientar sobre o que vai acontecer e como isso pode lhe prejudicar. Mas só consulte o colega se puder pagar. Caso contrário, dirija-se à Defensoria Pública da sua cidade, que eles lhe orientarão da mesma forma.
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sábado, 1 de agosto de 2009
TENHO NOME NO SPC. POSSO ABRIR UMA CONTA CORRENTE?
Espero que estejam todos bem (todos os dois leitores).
Olá Rafael. Tudo bem?Em 2007 fiquei desempregada e as contas foram
acumulando, então estou no SPC e Serasa. Neste período eu tinha um daqueles
cartões de crédito com bandeira de uma loja de departamentos, então quando eu
recebia meu salário saía pagando a fatura e por isso não tinha conta em
banco.Agora estou trabalhando de autônoma, com Buffets e decoração
de festas. Ocorre que alguns clientes querem fazer transferência ou depósito,
mas eu não tenho conta corrente. Isso é uma situação lastimável, pq às vezes o
cliente quer acrescentar algo no seu buffet e eu preciso do adiantamento e eles
reclamam de ter de vir trazer o valor pessoalmente. Então eu gostaria de
saber se não existe um meio legal de se obter algo semelhante a uma conta
salário, que fosse para autônomos, porque assim ficaria mais fácil de
administrar o meu trabalho.Estou me sentindo em um labirinto, porque preciso trabalhar
para quitar as dívidas mas não consigo aumentar os lucros porque tenho
dívidas...Espero sua resposta.Tatiana.Pelotas_RSIdade: Sério que eu tenho que responder isso?? rs rs rs Tá
bom, 29 mas tô gatinha.rs rs rs Obrigada pela atenção e desculpe as piadinhas.
Bye.
Coisa de
domingo, 19 de julho de 2009
BACK FROM THE DEAD
Já estou há mais de um semestre sem escrever.
Neste meio tempo, já aconteceu um bocado de coisa, voltei de marte, estou com a minha internet de volta, já caíram uns 5 aviões, o Rei morreu, e pra piorar, o Rubinho ainda tentou matar o Massa.
Como é que eu posso saber se você é realmente advogado?
abs
Katia
Eu estou com um problema e gostaria de tirar uma dúvida, mas me sentiria
mais segura se eu soubesse que você é realmente advogado. É
possível?
Katia
Meu nome é Luciana Xxxxxxxx e preciso fazer uma consulta. Pode ser via
e-mail?mailto:e-mail?luciana.xxxxxxxx@yahoo.com.br
Obrigada,
Luciana
Muito interessante o seu blog, continue com essa linguagem,
não ligue para as criticas de pessoas despeitadas....Continue assim.
Jorge AlexandreDr. Rafael, não o conheço, estou descobrindo o "site" agora,
mas, já cumprimentando o nobre colega advogado, gostaria de dizer que gostei da
firmeza e, principalmente, da lógica do comentário! Tenha uma boa semana!
M.
Lívio de Teresina - PI
Eu também sou advogado e em meu blog posto normalmente, sem
firulas.
Linguagem forense é coisa de sustentação oral. Falar empolado nunca
foi sinônimo de competência.
É o mesmo caso de bacharéis que nem tem OAB ou
mesmo de estudantes de direito andando por aí de terno para parecerem
importantes.
Eu só fui começar a usar gravata no dia seguinte ao que peguei
o meu numero de OAB.
Antes disso é pedante demais.
ciberdek
acredito que ñ pode machuca-la
Anônimo
Espero que você esteja se referindo a este post. Caso contrário, pode deixar, não vou machucá-la. Melhor não contrariar, né?
Os outros comentários são com dúvidas, as quais responderei em breve. Por mais que as dúvidas sejam antigas e as pessoas já devam ter resolvido seus problemas, vou responder assim mesmo, pois alguém pode ter a mesma dúvida.
Bem, acho que é isso...
Mande seu recado! O que acha do blog ter retornado à ativa?
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