segunda-feira, 11 de agosto de 2008

FERRADO PELO HOTEL

Olá, meus caros. Espero que todos estejam bem (todos os nove).

A participação dos leitores tem caído vertiginosamente. Se este blog não tivesse um objetivo altruístico, eu dava um fim nele... AAAAAAAAAAAAAHHHHHHHHHH, dava........

Mas a função principal de tudo isso é tentar, através da escrita, manter o que sobrou de sanidade deste que vos escreve.

Vamos à dúvida de hoje:
Moro numa Travessa, tem entrada por uma rua e saída em uma praça, mais aí é bloqueado e por este motivo é sem saída.

Há um hotel em frente a minha casa que colocou dois ferros fincados no chão para não deixar carro estacionar na porta do hotel. Falei para o gerente colocar cavalete, pois evitaria problemas, já que os ferros são irregulares e a prefeitura dá multa diária se houver denúncia.

Resumo: Dei uma ré há duas semanas, bati com meu parachoque e quebrou (Conserto que deve sair por uns R$ 100,00 a 150,00).

Tirei foto no dia, dos ferros, da porta do hotel e do parachoque. Pedi para eles pagarem e se negaram. Denunciei na prefeitura e não deu outra, vieram aqui hoje e mandaram eles tirarem os ferros, o que fizeram prontalmente.

Tenho como acionar eles só para perturbar mais com certeza de ganho de causa ? Ou até mesmo você pode me dizer que não vale a pena devido gastos com Advogado ? Seria via Juizado Especial Cível?
O brasileiro tem essa de fazer a sua própria lei. Isso acontece por um motivo muito simples: desrespeitar a lei e criar uma lei própria é barato. Quer ver um exemplo?? Existem lojas onde você compra um produto (um ventilador, por exemplo) e a caixa diz pra você, na maior cara de pau:
Praso pa troca é treis dia, tá?
Ué!!! Mas o prazo pra troca é três meses!!! Tá no Código de Defesa do Consumidor!!! Só que a loja não tá nem aí. Você entra na justiça, porque o produto deu defeito e ganha a causa. Valor recebido: o valor do produto + R$ 2.000,00 de dano moral. Esse valor é IRRISÓRIO, se você levar em consideração o monte de gente que compra um produto de péssima qualidade e não vai trocar porque o "praso pa troca é treis dia". Ou seja, com a prática ilegal, a loja ainda consegue auferir LUCRO.

Nesse caso, é a mesma coisa. O hotel não podia ter colocado os tais ferros na rua, pois é ilegal (tanto é assim, que há uma pena - multa - para quem fizer isso. Se não fosse ilegal, não haveria punição, certo?).

Quanto a isso, o Código Civil diz o seguinte, em seu Art. 927:
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Só a título de informação, estou trazendo também a íntegra dos artigos 186 e 187 do Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Claro que isso tem exceção, e está no Art. 188 do Código Civil:
Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Pelo que vimos, o hotel, por conta de uma ação voluntária, violou a lei e te causou dano e não se enquadra nas exceções do Artigo 188. Assim sendo, você tem direito de ser indenizado pelo dano causado.

O dano, basicamente, se divide em duas partes: dano material e dano moral.

O dano material, se subdivide em mais duas partes: o dano emergente e os lucros cessantes. Na classe dos danos emergentes, se inclui tudo aquilo que o lesado perdeu com a conduta proibida (o conserto do seu pára-choque entra aí). Como lucros cessantes se entende tudo aquilo que o lesado deixou de ganhar em virtude da conduta reprovável (por exemplo, se você fosse taxista e tivessem dado perda total no seu táxi). Todo dano material (danos emergentes ou lucros cessantes) DEVEM ser comprovados e já te mostro como fazer.

O dano moral é o mais polêmico. Você vai ver todo tipo de gente conceituando dano moral de tudo quanto é forma. Pior, vai ver tudo quanto é tipo de jurista dando diversas formas de quantificá-lo. Só existe uma forma LEGAL de quantificar o dano moral e ela está na Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), em seu Art. 53:
No arbitramento da indenização em reparação do dano moral, o juiz terá em conta, notadamente:

I - a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a natureza e repercussão da ofensa e a posição social e política do ofendido;

II - A intensidade do dolo ou o grau da culpa do responsável, sua situação econômica e sua condenação anterior em ação criminal ou cível fundada em abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação;

III - a retratação espontânea e cabal, antes da propositura da ação penal ou cível, a publicação ou transmissão da resposta ou pedido de retificação, nos prazos previstos na lei e independentemente de intervenção judicial, e a extensão da reparação por êsse meio obtida pelo ofendido.
Como não se está falando de imprensa, algumas coisas aí deveriam ser desprezadas no seu caso. Deveriam, porque, na verdade, é tudo desprezado por completo mesmo. Os juízes têm um único critério: não enriquecer o lesado. Quando quem pratica a conduta ilícita é pessoa jurídica (e de grande potencial econômico), aí então é que você vai receber pouco mesmo.

Vamos lá: Você pode reparar o seu carro antes de entrar com o pedido de restituição na justiça. Para isso, basta ir em três oficinas, fazer um orçamento e realizar o conserto na oficina que fizer o orçamento médio. Então se nas três oficinas te deram um orçamento de 100 reais, outra te deu um de 120 reais e a última te deu orçamento de 150 reais, você deve fazer o reparo na que te deu o orçamento de 120 reais. É importante que você guarde os três orçamentos, para juntar no processo depois.

Vamos à parte final da sua dúvida:
Tenho como acionar eles, só para perturbar, mas com certeza de ganho de causa ?
Querido, se você quer acionar "só para perturbar", não acione. O judiciário está abarrotado de processos. O seu apenas ajudará a emperrar a nossa justiça. Se quiser entrar para defender seu direito, ótimo. Mas para perturbar, não recomendo.

Outra coisa, já falei em post anterior, mas nunca é demais falar: NÃO EXISTE "CAUSA GANHA". Se um dia você encontrar um advogado que diga isso, pule fora!! O que existem são causas com maiores ou menores possibilidades de êxito ou fracasso. Se existissem "causas ganhas", não seriam necessários os juízes, bastaríamos fazer um mero requerimento e receberíamos o que supostamente nos é de direito. Ou então o judiciário seria comandado por máquinas ledoras de petições de "causas ganhas".
Você pode me dizer que não vale a pena devido gastos com Advogado? Seria via Juizado Especial Cível?
Pelo valor estimado do seu conserto, você pode entrar com a ação pelo Juizado Especial Cível. Lá, você pode entrar sem advogado, caso vá pleitear uma indenização (dano material + moral) de até 20 Salários Mínimos. Acima desse valor, você é obrigado a constituir advogado. Mas você não é obrigado a fazer no JEC. Você pode fazer na Vara Cível comum (sempre acompanhado de advogado), pelo rito sumário. Dependendo de onde fica o hotel, pode ser mais rápido. A questão do pagamento varia de advogado para advogado. O único conselho que te dou é que procure fechar com um advogado que respeite a tabela de honorários da OAB. Tem muito safado por aí fazendo Inventário por qualquer 50 reais. Se não sabe dar valor ao próprio trabalho, não dará valor a um direito que pertence a você e não a ele.

Meu orkut: http://www.orkut.com.br/Profile.aspx?uid=15777895944769380734

4 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns pelo tema abordado. Realmente, as pessoas perderam noção de respeitar o limite do direito do outro, e acham que podem fazer o que bem entender com a via pública. E claro, nós, como cidadãos, devemos pleitear nossos direitos quando esse limite for ultrapassado. Quanto ao instituto do dano moral, infelizmente, por causa da "esperteza" de uns, acabou ficando mitigado, onde vemos, situações vexatórias sendo reparadas por valores irrisórios !!! Pois bem, o que era para ser de cartáter preventivo/punitivo/pedagógico, acabou sendo comparado a uma "prestaçãozinha" qualquer, onde para uma empresa de grande porte, reparar em 1 salário mínimo, é "ficha", o que motiva que danos morais ocorram a torto e a direito. É, relamente lamentável. Um grande abraço !!!

Cíntia Brito disse...

Ahhh Rafael...
Nem pense em fechar seu Blog.
A Doutora balzaquiana aqui o adora.!
Ele é divertido, inteligente e vc. presta um excelente serviço jurídico aos seus leitores.
FECHA NÃO VIU...
Divulga em outras Comunidades que não sejam as Jurídicas....
Acho que vai funcionar bem!
Bjs
Cíntia

Cíntia Brito disse...

VAMOS AO 'CASO': "FERRADO PELO HOTEL"

== Rafael, meu amigo, nunca escreveu verdade maior do que essa: "O brasileiro tem essa de fazer a sua própria lei. Isso acontece por um motivo muito simples: desrespeitar a lei e criar uma lei própria é barato."
== E tbém, porque o Cidadão Brasileiro, DESCONHECE SEUS DIREITOS e/ou tem preguiça em correr atráz daquilo que lhe cabe!!!

== Fora isso, não muito o que comentar... RAFAEL já disse tudo.!!!
JUIZADO ESPECIAL e DANO MORAL NA CERTA!!!
== Junta as fotos, os doc's, a denúncia e a multa da Prefeitura (só procurar lá) que fica bem mais fácil...
Entregue tudo ao Dr. Rafael...
Que a causa é 'praticamente' ganha!
OBS:
Digo 'praticamente', como cautela habitual de Advogada... Vide que cabeça de Juiz é uma caixinha de surpresas... mas nada que os Tribunais Superiores não possam modificar!
==
Certo Dr RAFAEL.?
==
Forte abraço a todos(as)
Cíntia

Lord Thanatos disse...

Tenho andado sumido, mas sempre lendo as postagens. Ainda que eventualmente se tornem mais espaçadas entre si, também acho a leitura sempre muito útil e muito divertida... Não vamos esperar que algo BOM, bata recordes de audiência, né ? :-P

Agora, para variar, mais uma dúvida:

Eu sempre gostei muito de escrever, poesias, crônicas, peças teatrais e, inclusive, dois livros (não editados). Mas comecei a escrever antes da popularização da Internet.

Naquela época, para garantir a propriedade de um texto ele era (como ainda é) registrado no Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional. Claro que mesmo hoje isso é a melhor garantia para se evitar problemas.

Mas até que ponto os textos publicados como postagens em blogs, Orkut, e cia ltda podem ser ou estão protegidos no caso de "plágio". As datas de postagens registradas pelo banco de dados do(s) site(s, por exemplo, podem pesar a favor ou contra em uma disputa pela propriedade do texto? (caso não tenha sido feito o registro na BN por qualquer das partes, claro!). Afinal, hoje escreve-se muito mais em sites de relacionamento do que em qualquer outro lugar...


Saudações a Todos