quarta-feira, 20 de agosto de 2008

MORTO PAGA?

Olá, meninos e meninas.

Espero que todos os meus nove leitores estejam bem. Quando do último post, fiz uma propaganda através de scraps no orkut e, para incentivar os comentários, precisei oferecer uma foto minha de sunga de banho para aqueles que comentassem aqui neste blog.

A resposta foi avassaladora:

12,5% dos leitores me mandou enfiar a foto em lugares impronunciáveis;
22,7% teceu comentários sobre a vida pregressa da minha mãe;
234,44% achou que fosse uma brincadeira de mau gosto;
487.638% fez ameaças de morte.

Além disso, 2 mulheres, 3 rapazes e um travesti exigiram o cumprimento da promessa, sendo que uma das meninas pediu sigilo por ser casada (mal sabia ela que o travesti que me pediu a foto era seu marido - ops, contei).

Pessoal, vamos fazer um boca-a-boca (sem trocadilho) do blog. Se seus amigos não merecem ler essa porcaria, vale inimigo, vizinho que põe música alta, sogra, etc...

Ultimamente tenho tido menos tempo para postar, e quando tenho, não tenho tempo para fazer a devida divulgação. Então, me perdoem a demora. Eu sei que tem gente (umas duas pessoas, contando comigo) que visita esse blog DIARIAMENTE. Mas eu tenho 8 filhos, um harém com 5.345 mulheres, 17 cachorros, dois leões e uma árvore para sustentar e preciso trabalhar muito para conseguir recursos para isso tudo e ainda torcer pra sobrar comida pra mim.

Mas vamos à dúvida de hoje:

Gostaria de saber se quando um ente se vai se cessam todas as responsabilidades e compromissos contraídos. Pois ouvi dizer que por lei as empresas que emprestam são obrigadas a fazer um seguro, principalmente em se tratando de pessoa com idade superior a 60 anos No caso de não aceite ou negativação do nome da pessoa, cabe algum processo ???

Quando eu era muito pequeno, achei que as pessoas não morressem nunca. Elas simplesmente cresciam, cresciam e não paravam de crescer. Só que eu nunca encontrava gigantes. Então perguntei a minha mãe, o que acontecia quando o ser humano já estava com 200 anos. A resposta não foi das mais animadoras: minha mãe explicou algumas coisas sobre vida e morte. Imaginem isso na cabeça de uma criança de 5 anos. Pois é.

Mas fui crescendo e descobri que a vida não se encerra na morte. MELHOR. Na verdade, o pós-vida é o mais legal, porque é o momento em que você viverá a vida que sempre mereceu. Funciona como uma espécie de "peça pelo número" do Mc Donald's, mas de acordo com a religião que você escolheu abraçar. Por exemplo:

Se você é cristão: depende. Se foi bonzinho, vai tocar harpa, guitarra, contrabaixo, bateria e toda sorte de instrumentos com os anjos e cantar ao Senhor Todo Poderoso por toda a eternidade. Vai ter música pra todos os gostos: Jazz, Hip-Hop, Soul (rá!), Heavy Metal (engana-se quem acha que foi uma invençao do capeta) e etc. Sem muita emoção para muitos, mas é o sonho de milhões de pessoas. Se você foi uma má pessoa, vai para o inferno, que, na verdade, é um grande condomínio (já expliquei em post anterior). Quem curte música ruim também vai pra lá pra poder fazer zoada no salão de festa. Dizem que faz calor por lá. Tem gente querendo ir pra lá correndo, mas ainda é evitado por muitas pessoas.

Se você é espírita: simples, você reencarna o tempo todo, numa tentativa de corrigir todo tipo de merda que você já fez todos os erros que cometeu e, tentar evoluir como um Pokemon. É uma boa opção para aqueles que gostam de ficar em ativdade o tempo todo, já que em tese, você não descansa.

Se você é muçulmano: essa é a preferida por muitos homens. Após a morte, você ganha 7 virgens para passar a eternidade. É o sonho de muitos ocidentais, porque atualmente, hímen é como a anticrese (Art. 1.506 a 1.510 do Código Civil): todo mundo sabe que existe, mas nunca viu. Até os ginecologistas estão com saudades desse que é visto somente nos livros da faculdade e em fotos médicas da década de 60. Mas, fica a dúvida sobre o que acontece com as mulheres. Será que elas se tornam uma das virgens? Será que recebem 7 rapazes riquíssimos quem gosta de pinto é bicha para passar a eternidade? Acho que homem virgem não tem lá muita utilidade para as mulheres, motivo pelo qual descarto a hipótese.

Se não tem religião: você servirá de adubo. E olhe lá. Observe que bosta de vaca fezes têm a mesma função. Mas respeito sua opinião.

Para os advogados que gostam de termos técnicos, o rol acima não é taxativo, mas exemplificativo.

Esses são os únicos compromissos que você terá após a morte.

Com base nisso, muita gente pensa que os herdeiros "herdarão" compromissos do falecido. Não é verdade e isso se pode concluir da leitura do Art. 1.792 do Código Civil:
O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
Então, como pudemos ler, quem responde por compromissos anteriores à morte do falecido, é o patrimônio que este deixar como herança. Então, você pode deixar de ganhar aquela BMW que seu pai deixou ao falecer, se por acaso ele deu o calote em alguém. Mas o fusquinha que você comprou não vai entrar na roda.

O empréstimo tem sido uma prática comum no nosso país. Prova disso é que hoje você pode pegar empréstimo em qualquer esquina, já que o número de lugares que possibilitam o empréstimo tem crescido a cada momento. Daqui a pouco, poderemos tomar empréstimo até em banca de jornal. Imagina a situação:
Por favor, me dá o Diário de Maranguape, uma revista Anteontem e me empresta R$ 300,00.
Os alvos preferidos destes bancos são os aposentados e servidores públicos que possuem, pelo menos em tese, uma fonte de renda fixa e estável. Não obstante essa garantia de pagamento, eles não se contentam.

O que acontece se aquele que tomar o empréstimo morrer?

Como já vimos, morto não paga nada, quem paga é o patrimônio que ele deixou. Só que quase sempre, aquele que pega empréstimo não tem onde cair morto. Pensa comigo: se a pessoa tem patrimônios mil, pra que pegar empréstimo? Então, se o tomador do empréstimo (carinhosamente chamado de mutuário) falecer, o banco simplesmente fica chupando o dedo. Como garantir então que o banco receberá aquilo que emprestou, caso o mutuário morra? Simples. O banco só concede empréstimo para aqueles que contratarem um seguro de vida, onde o banco figure como beneficiário.

Isto está de acordo com a lei? Vejamos o que diz o Art. 39. do Código de Defesa do Consumidor:
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Esta prática abusiva tem sido comum e se chama venda casada. Assim sendo, não é possível que o banco faça isso. A venda casada é considerada CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA pela Lei 8.137/90, em seu Art. 5º, inciso II, com pena que vai de dois a cinco anos ou multa.

Quando alguém pratica um crime você faz o quê? Chama a polícia, não é isso? Então. Se isso acontecer, chame a polícia para que prenda o infeliz por crime contra a ordem econômica e procure outro banco que não realize a venda casada. Se você fizer questão de tomar empréstimo com aquele banco, caso se recusem a fazer o empréstimo sem o seguro, você pode obrigá-los na justiça. Para isso, peça a orientação de um advogado.

8 comentários:

Cíntia Brito disse...

Rafael, meu 'lindo' e amigo doutor!
== Além de sua resposta ter sido ótima! - rsrsrs... continuo rindo mto do belíssimo senso de humor...
vou DISCORDAR DE VC em alguns pontos...
== Posso ???
===============================
Bem...
Claro, que MORTO não paga nada!
Mas, contudo, todavia...
Dependendo do CONTARTO QUE ASSINOU EM VIDA... seus Herdeiros = HERDAM A DÍVIDA TAMBÉM...
==
Pois é...
==
Essa coisa de ficar assinando Contrato, SEM ANTES CONSULTAR UM ADVOGADO... dá nisso!!!
==
Então... se este for o caso..
CABE PROCESSO SIM contra os herdeiros... e estes... terão que pagar a dívida!!!
==
MAS REPITO: Depende das Cláusulas contratuais.!
==
O que, lamentávelmente sabemos, que fazem com os idosos...
Principalmente com eles.!
==
Triste realidade essa nossa!!!

....................

Já qto a fazer Empréstimo que contenha seguro, COMO O RAFAEL ME PERGUNTOU......
==
Respondo com todas as letras...
==
ILEGAL.!!!
==
Trata-se de VENDA CASADA proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

......................

Mais perguntas Dr. Rafael. ???

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Espero ter colaborado.

.............................

Forte abraço em todos(as)

Cíntia

Anônimo disse...

Ótimo post, Rafael, tudo muito bem explicado e claro, com o seu consagrado senso de humor. O comentário da colega Cíntia tb disse tudo. Cuidado com as coisas que assinamos !!! Na dúvida, nunca é demais consultar um Advogado, para nao amargar depois com a "besteira", e aí, nós, super-heróis, temos que solucionar possíveis abusos !!!

Mais uma vez, um grande abraço, e parabéns pelo tópico.

In Verbis disse...

Dra. Cintia, sou obrigado a RE-DISCORDAR de você. Primeiramente, o contrato, só faz lei entre as partes. Eu não posso firmar um contrato e depois colocar meus herdeiros na roda, a menos que eles sejam partes no contrato ou, no mínimo, concordem EXPRESSSAMENTE em entrar na dança.

Mas achei bem legal e oportuno o comentário, pois, muito embora eu discorde, acontece muito por aí.

Beijocas!

Anônimo disse...

dddddddddddddd

NRB disse...

Excelente amigo. Estou começando a ficar viciado em dar um passar d'olhos por aqui. Abçs.

Anônimo disse...

Muito bom o artigo, e como sempre, enriquecido pelo seu humor. Parabéns.

Anônimo disse...

Agora vc tem 10 leitores...

Anônimo disse...

Bom dia Rafael, muito bom esse post, estava procurando essas respostas há algum tempo.
Vou recomendar o seu blog para a minha namorada e suas colegas do direito.
Abraço