quinta-feira, 31 de julho de 2008

ASSEMBLÉIA ESQUISITA

Pelo número de comentários do post anterior, pude perceber que:

1) A galera não gostou do assunto ou

2) Alguns leitores morreram ou

3) Perdi alguns leitores ou

3,5) Ambos.

Bem, em ambos os casos, é muito triste.

Vamos voltar ao que já estávamos fazendo antes: tirando dúvidas. Não que eu o faça bem, mas pelo menos agrado mais ao pessoal.

Estive, no dia 30 de julho, em uma reunião extraordinária do meu condomínio. A convocação colocava em pauta apenas aprovação das contas de Março e Abril (apenas!) e eleição do novo síndico (na verdade uma renúncia da sindica eleita em março deste ano, por reconhecer que sua eleição feria a convenção do edifício, o que era fato).

Porém, nestes poucos meses de ocupação do cargo, houve em junho uma obra considerada emergencial em uma tubulação de esgoto. Há um teto de autonomia para o sindico efetuar obras de urgência sem necessidade de assembléia de cerca de R$ 900,00 (claro que esta foi superior a este valor). Mas, dado o grau da emergência da obra, esta foi realizada sem reunião ou aprovação de orçamentos mesmo. Esta assembléia de ontem seria a primeira depois do ocorrido.

Alguns condôminos tinham dúvidas para esclarecer sobre esta despesa, eu tinha dúvidas sobre o porquê de as atas das reuniões em que eu presidi a assembléia, que ainda estavam incompletas e não aprovadas por mim, terem sido concluídas e enviadas para os condôminos... e talvez outros tivessem outras dúvidas que seriam consideradas pela mesa "assuntos gerais".


Por não constar da pauta, o então presidente da assembléia (e membro do conselho) se recusou a ouvir qualquer dúvida ou comentário que não fosse os meses de março e abril ou sobre a eleição a ser realizada, se recusando terminantemente a responder sobre a emergência de Junho e sobre a aprovação indevida das atas anteriores. Ele inclusive, deu ordens ao secretário (representante da administradora) para não registrar em ata qualquer comentario ou pergunta "off-topic"...

Minha pergunta é simples: Uma equipe de síndico e conselho pode, em uma reunião extraordinária, se recusar a prestar contas sobre um ou mais assuntos a um ou mais condôminos, alegando não estar previsto em pauta ? Mesmo quando as dúvidas apontam para irregularidades ou gastos realizados de modo atípico ?
Eu gosto tanto de condomínios que moro em uma casa encravada em uma montanha alta e com dois leões chamados Kant e Reale, os quais guardam a porta vigilantemente. Tudo isso porque ODEIO vizinhos e condomínios e assembléias e zona e todo o resto.

Manja aquela idéia do Inferno que te passaram lá na igreja católica?? Esquece. O Inferno não tá pegando fogo, não tem caldeirão de água fervente pra te colocarem lá, não tem cheiro de enxofre, não tem diabo com tridente, nem nada disso. O Inferno é um lugar igualzinho à Terra. Só que a diferença é que o Inferno é um grande condomínio. Aquelas crianças mal-educadas pulando no apartamento de cima, adolescentes mimados cuspindo na cabeça de quem passa, Sinfrolinos Silvas de toda sorte mijando na piscina, madames com seus cachorros que avançam em cima de todo mundo, festas até altas horas da noite com música alta (com muito funk e axé) e, é claro, como não podia deixar de ser, toda semana tem assembléia, onde ninguém se entende. O diabo não precisa fazer nada para punir as pessoas por seus pecados, porque cada um é o castigo do seu próximo. O diabo fica apenas olhando, rindo e planejando formas de conseguir novos moradores.

Você menciona que a obra feita foi ordenada por uma síndica que estava irregularmente no poder, em caráter urgente. Vamos ver então o que diz o Art. 1341, § 1º do Código Civil:
As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.
Mais à frente, o §2º do mesmo artigo prevê o seguinte:
Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente.
Do texto da lei, podemos concluir que, muito embora a síndica estivesse irregularmente no cargo, ela era parte legítima para ordenar a obra, porque qualquer condômino pode fazê-lo. Quanto à autorização da assembléia, esta é desnecessária, já que o dispositivo legal é CLARO em dizer que o condômino "dará ciência" da obra. Em momento algum fala em autorização. Isso fica ainda mais claro se você comparar com o § 3º do mesmo artigo, que diz:
Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembléia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos.
Assim, se as obras que não são urgentes ou necessárias necessitam da aprovação da assembléia, logo, as necessárias ou urgentes não fazem esta exigência.

Então, com relação à obra, ela errou ao não convocar a assembléia imediatamente, contrariando o Art. 1341, §2º, parte final do Código Civil. Mas se as pessoas sabem da obra, já têm ciência. A assembléia não precisa aprovar a obra. De qualquer forma, se você faz muita questão da assembléia, leia o Art. 1350, § 1º do Código Civil:
Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
Então, meu caro, basta reunir assinaturas de um quarto dos condôminos e convocar a assembléia com este assunto. Isto vale para todos os outros assuntos que estavam fora da pauta da assembléia na qual você esteve presente e que você e os outros condôminos queiram ver discutidos.

Para evitar dissabores com atas incompletas e não aprovadas, convém que esta seja lida logo após a redação e imadiatamente registrada no livro competente, para SÓ DEPOIS ser extraída cópia para os condôminos.

Meu conselho: Redija uma convocação de assembléia com os assuntos que você deseja ver discutidos. Depois, reúna 1/4 dos moradores e peça para eles assinarem embaixo. Está convocada a assembléia. Daí, é só curtir a prévia do inferno...
Eu administro infernos, digo, condomínios. Se interessar, basta entrar em contato.

Meu orkut: http://www.orkut.com.br/Profile.aspx?uid=15777895944769380734

5 comentários:

Anônimo disse...

É, realmente, administrar condomínios é terrível, imagina aquela confusão toda, ninguém se entende. Nossa, parece Vara de Família, um tremendo pandemônio !!! Parabéns pela matéria, é interessante, agora, acima de tudo, lidar com o ser humano em geral já é um aprimoramento, um verdadeiro exercício de lapidação interior (rsrsrsrs), ah, gostaria de ver postado no blog algum assunto relacionado à Direito de Família, me interesso pelo assunto !!! Mais uma vez, parabéns pela matéria e um forte abraço !!!

Osmar Umbelino - Blogger™ disse...

Condomínio é um grande problema mesmo! É bem interessante o modo como você trata os temas em seu blog. Vi que add meu link a sua lista de recomendados, valeu Rafael!

Abraço,

Osmar Henrique.

daniele disse...

Oi tenho uma dúvida:
Impetraçaõ de habeas corpus contra agente privado cabe ou não cabe? existe alguma decisão judicial a respeito?
Desde já agradeço


ObS Adorei o blog...

In Verbis disse...

Não entendi a pergunta... Se puder dar um exemplo concreto, agradeço.

Anônimo disse...

Vamos a uma dúvida: Sou professora, e no devaneio de meus pensamentos confabulei na seguinte idéia, a qual gostaria de saber se é legal. Meus alunos, na tenra idade "teen", após as descobertas tecnológicas, resolveram surtar com sequências enlouquecedoras de fotos sem intenção alguma. Enfim, embora esse fato não aconteça durante as minhas aulas, gostaria de saber, se poderia, por acaso, utilizar-me desse instrumento para fotografar meus alunos, quando estivessem brincando, ou em outra situação inoportuna, para depois, mostrar aos pais o comportamento de seus filhos. Será q essa atitude é legal?