quarta-feira, 16 de julho de 2008

PLANTANDO MACONHA

Se eu tiver ume pé de maconha aqui em casa, no vaso, e algum X9 delatar, o que acontece, dá quanto de cadeia?
É importante observar que é apenas uma suposição, explícita pela conjunção se, o que não significa que o nosso amigo realmente tenha este tipo de planta em casa.

Em primeiro lugar, cumpre lembrar que a antiga Lei de Drogas (Lei 6.368/76) não previa a situação. Era uma verdadeira zona, todo mundo queria enquadrar o fato em um crime. Mas, a lei deixou de prever o verbo plantar como crime. E como não há crime sei lei que o defina, a conduta não era considerada criminosa, o que, graças a Deus, não era muito divulgado.

Porém, a Lei 6.368/76 foi revogada pela nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06), a qual prevê em seu Art. 28:


Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

§ 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

§ 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

I - admoestação verbal;

II - multa.

§ 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

Art. 29. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6o do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.

Parágrafo único. Os valores decorrentes da imposição da multa a que se refere o § 6o do art. 28 serão creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas.

Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.
É importante perceber também que a lei não é burra. O juiz vai avaliar vários aspectos para ver se a droga encontrada era realmente para consumo próprio. Não adianta plantar um campo de futebol de machonha e dizer depois que era para consumo próprio. Nem Bob Marley conseguia fumar tanto. Neste caso, a pena é mais pesada.

Meu conselho: Vá arrumar o que fazer. Se você tem tempo para cuidar de uma planta que no futuro lhe trará conseqüências danosas, você também tem condição de ir todo dia em um asilo cuidar de velhinhos que certamente precisam de ajuda. Se sua idéia é "viajar", dirija-se (sempre sóbrio) a uma rodoviária ou aeroporto. Lembre-se que FAMÍLIAS INTEIRAS são destruídas pelas drogas todos os dias, e ter uma planta em casa é o primeiro passo para a ruína. Very Happy E diga sempre não às drogas.

2 comentários:

Lord Thanatos disse...

Produção de provas:

Conforme prometido, aos poucos vou trazer algumas dúvidas; nem sempre tão profundas quanto "plantação de maconha" ou "inclinação à pedofilia", mas muito freqüentes e, espero, muito úteis.

Há casos no dia-a-dia em que somos vítimas de injúrias ou constrangimentos e, apesar de haver Leis que nos protejam (em tese), a dificuldade de se produzir provas para nos assegurar â reparação é tão grande que quase sempre acaba prevalescendo a impunidade. Vou citar dois exemplos:

Em uma boate, ao fechar a minha conta e tentar pagar a despesa com um cartão de débito, o pagamento não foi aprovado pela instituição, e eu fui exposto ao constrangimento de (aparentemente) não arcar com minha responsabilidade. (Havia saldo suficiente na conta; pude comprovar logo após sair e acessar a conta por outro terminal (externo)). Neste caso a boate se recusou a fornecer qualquer prova documental das tentativas frustradas e eu não consegui testemunhas dispostas a colaborar.

Outro exemplo: Em uma discussão com um motorista de ônibus sobre direção perigosa e inobservância dos pontos regulares de parada, este cidadão por mais de uma vez cometeu injúrias e usou ofensas morais absolutamente fora do contexto do impasse... novamente sem testemunhas e sem poder levá-lo à força até uma delegacia ou autoridade policial, acabou tudo em "pizza"...

Em casos assim, que tipo de recursos podem ser usados para se obter as provas necessárias, pelo menos, para a formalização de uma ocorrência ?

Saudações!

Anônimo disse...

Viva toda a sua vida em funçao do pensamento e opiniões dos outros.
a vida passa, meu amigo, a grande jogada é fazer o bem, e fumando maconha, nao fazemos mal a ninguem.

Faz o seguinte, va ler um livro e encher a sua cabecinha de conceitos populares pra depois expor as suas ideias e ganhar um "glamour" por isso.

todos nos vamos morrer um dia...
junto com vc, morrerá eu, seus conceitos, e as leis.
a vida é simplesmente passageira. estamos aqui para nos evoluirmos quanto pessoas.

a droga destroi familias?
sim. o crime, a hipocrisia, a corrupção, a desigualdade e tantos outros aspectos danosos aos seres humano também. E eu te pergunto, tais aspectos são proibidos? Indiretamente. O que os governos não sabem é que os mesmos são as raízes do caso do mal uso de drogas.

Por que fumar?
Meu caro, o mundo. Preciso justificar? O mundo em que vivemos é uma utopia da qual esperavamos?
Não. Muito longe disso.
O nosso universo está em nossa cabeça... Quero mudar o universo de fato, o nosso mundo, as formas de convivio, quero terminar os problemas, arrumar a vida das pesssoas, melhorar tudo, implantar o amor e por fim restaurar a paz, mas não sou o único, e mesmo não sendo, essa realidade não existe.
O que posso fazer então? Enganar o meu proprio universo particular, fechar os meus olhos por uma hora de alucinaçao a tudo o que me agride nesse mundo real.

Qaunto a voce, ficara amargurado nesse cenario ou morrerá tentando modifica-lo.

Meu nome é Henrique e sou estudante para medicina.

Deus te abençoe.