quinta-feira, 17 de julho de 2008

COMO PRODUZIR PROVAS

Aos poucos vou trazer algumas dúvidas; nem sempre tão profundas quanto "plantação de maconha" ou "inclinação à pedofilia", mas muito freqüentes e, espero, muito úteis.

Há casos no dia-a-dia em que somos vítimas de injúrias ou constrangimentos e, apesar de haver Leis que nos protejam (em tese), a dificuldade de se produzir provas para nos assegurar â reparação é tão grande que quase sempre acaba prevalescendo a impunidade. Vou citar dois exemplos:

Em uma boate, ao fechar a minha conta e tentar pagar a despesa com um cartão de débito, o pagamento não foi aprovado pela instituição, e eu fui exposto ao constrangimento de (aparentemente) não arcar com minha responsabilidade. (Havia saldo suficiente na conta; pude comprovar logo após sair e acessar a conta por outro terminal (externo)). Neste caso a boate se recusou a fornecer qualquer prova documental das tentativas frustradas e eu não consegui testemunhas dispostas a colaborar.

Outro exemplo: Em uma discussão com um motorista de ônibus sobre direção perigosa e inobservância dos pontos regulares de parada, este cidadão por mais de uma vez cometeu injúrias e usou ofensas morais absolutamente fora do contexto do impasse... novamente sem testemunhas e sem poder levá-lo à força até uma delegacia ou autoridade policial, acabou tudo em "pizza"...

Em casos assim, que tipo de recursos podem ser usados para se obter as provas necessárias, pelo menos, para a formalização de uma ocorrência ?

Meu caro, primeiramente, NÃO EXISTEM DÚVIDAS BOAS OU RUINS. Dúvidas são dúvidas e a diferença entre elas é apenas a temática. É sempre um prazer ajudar os leitores.

Antes de entrar no centro da questão, cabe aqui uma aplicação, no mínimo curiosa, da lei:

Prevê o Art. 176 do Código Penal:

Outras fraudes

Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:

Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
No direito penal, não há aplicação de lei por ampliação. Ou seja, a lei penal é aplicada EXATAMENTE como é escrita.

Daí a gente tira duas conclusões:

1 - Entrar em um lugar sem dinheiro e comer é crime

e

2 - Entrar em um lugar com dinheiro e não pagar não é crime.

Lembra do "pendura"?? Por isso que ele existe.

Uma vez eu estava em um restaurante que aceitava meu vale-refeição eletrônico. Almocei normalmente e, na hora de pagar a conta, a atendente me informou que "a máquina estava sem conexão". Aguardei mais um tempo e a tal conexão não retornava de jeito nenhum. Sendo assim, disse em bom portugês:

- Então, PENDURA.
- Hein?

- PEN-DU-RA.

- Como assim?

Como assim, cara-pálida? Pendura?? É. Pendura. Veja bem, você precisa observar o seguinte: os riscos do negócio são assumidos pelo EMPRESÁRIO/EMPREGADOR, nunca pelo consumidor/empregado. Sendo assim, se a máquina do cartão está sem conexão, o problema é meu (consumidor)?? Lógico que não! É do dono do restaurante!! Se ele não concorda, pode chamar a polícia para me prender.

Chamaram foi o gerente e ele teve que aceitar o "pendura", porque não é crime o fato de eu, tendo dinheiro, não pagar pelo que comi.

Sendo assim, você precisa averiguar se a máquina do cartão não passou por um erro de conexão ou por erro da instituição bancária. Geralmente, quando é erro de conexão aparece escrito algo como "erro de conexão" (dããã).

Em caso de erro de conexão, não hesite em "pendurar". Se tentarem lhe intimidar para pagar, chame a polícia.

Agora, partindo para a dúvida propriamente dita:

Os dois casos que você citou estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, o qual prevê em seu Art. 6º, inciso VIII:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Assim, como consumidor, você tem direito de fazer as alegações, enquanto o prestador de serviços (ou fornecedor) tem que se virar para provar que as coisas não aconteceram da forma que você está falando.

Como a inversão do ônus da prova está vinculada ao critério do juiz, você precisa garantir algumas provas, mesmo que superficiais para garantir o seu direito.

No caso da boate, caso não opte pelo "pendura", você poderia pedir para um funcionário da boate acompanhar você ao caixa 24 horas. Você iria tirar o dinheiro e depois pagar a conta. Na hora de entrar com a ação, basta dizer a hora que você foi ao caixa e mostrar a nota fiscal com o horário do pagamento. QUE LOUCO SAIRIA DE UMA BOATE, NO MEIO DA NOITE, PARA TIRAR DINHEIRO NO CAIXA ELETRÔNICO, CORRENDO RISCO DE SER ASSALTADO, SE A BOATE TEM A MÁQUINA DO CARTÃO LÁ DENTRO??

No caso da injúria no ônibus, lembre-se: a injúria é CRIME, previsto no Código Penal. Assim sendo, basta ir a uma delegacia, narrar os fatos com detalhes e na hora da audiência em juízo repetir a mesma coisa. Em certos casos, sua palavra conta, sim. Senão, imagine você o que aconteceria com aquelas vítimas de crimes sexuais que são atacadas sem que qualquer testemunha veja... Muitas vezes elas só registram o crime muito tempo depois, por causa da vergonha, o que inviabiliza uma perícia.

Eu entendo que neste caso, sua palavra conta, e muito.

Outra coisa: para registrar uma ocorência, você não precisa de provas. Quem analisa provas é o JUIZ, e o policial é OBRIGADO a registrar sua ocorrência, mesmo que sem provas.

MEU CONSELHO: Agora, procure estar sempre com testemunhas. Não vá à boate sozinho. "Não é bom que o homem esteja só", já dizia o criador nos primeiros dias do planeta que estamos arruinando. Arrume uma namorada ou vá à boate com amigos, eles servem pelo menos como informantes, que não têm o mesmo peso de uma testemunha, mas têm importância. Se eles não quiserem testemunhar, é porque não são seus amigos, AFASTE-SE deles. Mas na falta de testemunhas, FIQUE CALMO e pense. Geralmente há uma maneira de provar. Não se esqueça também do inverso do ônus da prova que pode operar a seu favor. Nestas ocasiões, é recomendável ter o cartão com o telefone de um advogado na carteira para lhe orientar na hora em que o fato acontecer.

Meu orkut: http://www.orkut.com.br/Profile.aspx?uid=15777895944769380734

3 comentários:

Lucas disse...

Olá,

Gostei muito do blog e vou aceitar a parceria sim.

Basta trocar link em parceiros? Já estou te incluindo na lista de parceiros.

Abs

blog: http://concursandoeaprovados.blogspot.com

Taminha disse...

Mto bom o blog!!!!!!!!!
Está de parabéns!!!
Bj Tamara
\o

Cálculos trabalhistas disse...

EU GOSTEI DO TEMA, SÃO COISAS QUE ACONTECEM EM NOSSO COTIDIANO E MUITAS DAS VEZES NÃO SABEMOS COMO LIDAR COM ESSAS SITUAÇÕES.