terça-feira, 22 de julho de 2008

FOTOS E PRIVACIDADE

Post na madrugada... Essa vida de advogado-que-vende-o-almoço-pra-comprar-a-janta ainda me mata um dia... Sem tempo para nada.

Apesar do sono me consumindo, nada fica entre mim e meus oito leitores.

Vamos à interessantíssima dúvida de hoje:

Eu tenho uma pequena câmera digital e gosto de fazer fotos em feiras, praias, ruas de pedestres etc... (quando as pessoas não estão "posando", quando estão absolutamente naturais, isso produz um resultado melhor)

Não resta dúvida que, quanto aos direitos autorais relativos à fotografia, eu posso usar estas imagens livremente em blogs ou documentos. No caso, não se trata de uso comercial, pois é uma máquina "meia-boca"...

Mas e quanto ás pessoas que aparecem nas imagens ? Se estavam em local público, não creio que tenha cabimento se falar em invasão de privacidade. Mas e quanto ao direito de imagem ? Eu posso, por exemplo, processar alguem que publicou no Orkut uma foto onde eu apareço (em segundo plano) em uma praia ? (melhor, ...poderia eu fazê-lo ? Pois eu jamais faria isso de fato..rsss)

Até onde vai a minha liberdade de criação e expressão e a partir de onde começa o direito de imagem dos "figurantes" em minhas "obras"....

Se o uso fosse comercial faria alguma diferença ?

Temos aí uma briga dura. Lembra daqueles produtos que vendiam no (011) 1406? Os caras vendiam de tudo: Pasta para recuperar pintura de carro, dentadura com dentes feitos com uma liga de aço-cromo-vanádio, boneca inflável que dizia "eu te amo", etc.

Dois produtos marcantes do 1406 eram as famosas facas Ginsu, que cortavam até adamantium e as meias Vivarina, que você podia passar uma motosserra nelas que não acontecia nada. Elas sequer desfiavam. Estava aí instalada a dúvida do século XX: O que aconteceria se as Meias Vivarina enfrentassem as facas Ginsu? Sinceramente, até hoje tenho essa dúvida.

No caso que você apresentou, ocorre algo semelhante. De um lado, de calção azul, temos o seu direito, garantido pela constituição, à liberdade de expresão artística (Art. 5º, inciso IX da Constituição Federal). No outro lado, de calção vermelho, com bolinhas pretas, temos o direito das pessoas fotografadas, também garantido pela constituição, à imagem e intimidade (Art. 5º, inciso X - coladinho no seu).

E agora? Quem ganha a briga?

Neste caso, existe a necessidade de fazer uma ponderação entre o seu direito e o daqueles que, mesmo que involutariamente, fazem parte das suas obras. Essa ponderação, a meu ver, deve ser feita com base em alguns critérios.

O que você precisa ter em mente é a seguinte: sua arte pode ser muito legal, muito bonita, mas não é mais importante do que a intimidade de alguém.

Então, enquanto suas fotos não invadirem a intimidade ou não lesarem a imagem de alguém, não há problema.

Vamos aos exemplos:

Se você resolver bater uma foto de pessoas atravessando em um sinal de trânsito, não há problemas. Que mal há em pessoas atravessando em um sinal??

Se você resolver tirar uma foto de pessoas em uma praia, umas se bronzeando, outras comprando espetinho de queijo coalho, o Jenevaldo Junior jogando bola com o coleguinha, teu primo levando caldo no mar, etc., não tem problema algum, já que a imagem é inofensiva.

Agora, se o seu passatempo preferido é tirar foto da sua vizinha trocando de roupa para colocar na internet... Isso tem problema.

Se você tirar uma foto daquele seu colega bêbado, todo sujo, vomitado, pintado de batom, pasta de dente e etc., depois colocar no seu orkut, mesmo que você faça parte da foto... Isso tem problema.

Sendo assim, com base no que já vimos, se alguém coloca no orkut uma foto própria com você em segundo plano, você terá direito à indenização somente se a foto lesar a sua imagem ou invadir sua intimidade. Imagina o camarada que bota no orkut a foto dele com você no fundo levando cascudo da polícia. Ou então, ele coloca uma foto com você trocando de roupa no fundo... Colocando legenda que lese sua honra (ao fundo, beesha trocando de roupa), fica pior ainda.

Sendo assim, varia muito de caso a caso.

Não sei o que você chama de uso comercial. Mas se você aufere lucro com a imagem de alguém, entendo que essa pessoa deva ser indenizada, principalmente se aquela pessoa não te deu autorização para utilizar a imagem dela com esses fins. Existem exceções. Por exemplo, os jornais, via de regra, não precisam indenizar as pessoas cujas fotos estão estampadas em suas páginas, pois aí já existe o direito à informação, também garantido pela constituição. Mas isso é papo para outro post.

É importante ressaltar que essa é a MINHA visão sobre o assunto. Conheço alguns juristas que considerariam este post um monte de fezes.

**ATUALIZAÇÃO** Tem um detalhe que foi muito bem lembrado pela leitora Andrea Horto: tirar foto do Joãozinho da Silva atravessando o sinal é uma coisa. Já se você fizer o mesmo com um ator ou um modelo profissional, por exemplo, pode te complicar, já que existem pessoas que vivem exclusivamente da imagem. Sendo assim, isso pode gerar uma indenização também. Mas ainda assim, vale a ponderação. Se você tirar uma foto abraçado com um artista que você é fã e colocar no seu orkut, não há problema. Mas se você tirar foto fazendo chifrinho (lembra dessa campanha de um programa humorístico da TV?) e a pessoa não gostar... Prepare-se. Auferindo lucro, você também pode ter trabalho.

Meu orkut: http://www.orkut.com.br/Profile.aspx?uid=15777895944769380734

Um comentário:

Anônimo disse...

Realmente, interessante a questão abordada, de um lado, o direito à liberdade de expressão, de outro, o direito à privacidade. Até que ponto o direito à liberdade de expressão pode afetar a privacidade de alguém ??? Inclusive, tive uma aula sobre isso na faculdade, eu até vou procurar as anotações que fiz. Engraçado é que uma coisa é fotografar o João da esquina e colocar a foto em um jornal, algo assim, outra, é colocar a foto de alguém famoso ou então em voga na mídia !!! De qualquer maneira, concordo com seu ponto de vista, se alguém comercializa sua imagem, ou fere sua privacidade a ponto de ferir sua honra inclusive, essa pessoa deve ser indenizada. Isso nos leva a refletir a questão do limite, tudo na vida não pode ser extremado, deve-se haver o bom -senso, o meio-termo, a liberdade não pode ser confundida com libertinagem, e o mesmo deve ser aplicado no uso da imagem. No momento em que se faz o uso indevido da mesma, está extrapolando esse bom-senso. Parabéns pelos seus posts, abraços !!!!