segunda-feira, 21 de julho de 2008

COBRANÇAS ENFÁTICAS DEMAIS

O blog está ficando um sucesso... De cinco leitores ontem, demos um salto para o número recorde de oito (contando com a leitora Vanisa Durand, injustamente omitida). Poucos, mas bons. Quase tão seqüelados quanto este que vos escreve.

Estou ficando sem perguntas para responder... Sem perguntas, o blog morre.

Vamos à duvida de hoje:

Eu tô com uma dívida no cartão de crédito no valor aproximado de R$ 1.400,00. Meu nome foi pro SPC há uns 8 meses e as atendentes da administradora do cartão ficam me ligando quase toda semana me cobrando e eu sempre digo que tô desempregado e não posso pagar. Afirmo que vou pagar e tudo, mas não agora porque não posso mesmo. Aí hoje uma atendente me ligou e eu meio que me alterei no telefone porque eu falava que não tinha condições e ela não entendia. Falou que mesmo meu nome estando no SPC um "cobrador" da administradora do cartão viria a minha casa me explicar os procedimentos que iriam ser tomados, a princípio falei pra ele não vir, mas depois fiz questão que ele viesse. Minha dúvida, o que eles podem fazer contra mim se meu nome já está sujo? O que posso fazer pra me defender, já que realmente não tenho condições de pagar??? Não queria que ele viesse aqui porque minha familia irá ficar sabendo e isso não é danos morais???

A sua situação é a mesma de milhares: por algum motivo não honrou com compromisso financeiro assumido (no seu caso, cartão de crédito).

No seu caso, ocorre o que há na maioria dos contratos: existe a prestação (no caso, a prestação do serviço de crédito), à qual corresponde uma contraprestação (o pagamento do valor emprestado. Afinal de contas, ninguém é bonzinho).

Quando a gente empresta dinheiro para alguém e essa pessoa não paga, o que muitos fazem? Simples: QUEIMA O FILME DO CALOTEIRO. Não é isso que ocorre?

Fulano, não empresta dinheiro pra Sicrano, porque ele é o maior caloteiro. Já emprestei R$ 10,00 e ele nunca me devolveu
Quando fazemos isso, fazemos por dois motivos, mesmo que a gente não perceba:

1 - Compelir o caloteiro a pagar. Afinal de contas, é o nome dele que está sendo manchado e a melhor forma de limpar é PAGANDO a dívida.

2 - VINGANÇA. Se o caloteiro não pagar, ele fica com o nome manchado e vai ficar mais difícil de ele conseguir dinheiro emprestado, o que tornará a vida dele mais difícil.

Você deve ter pensado em um terceiro motivo para este comportamento: evitar que outros coitados levem calotes da mesma pessoa. NÃO SEJA BABACA. Ninguém se importa com o próximo, só consigo mesmo. Você está pouco se lixando se o seu vizinho vai tomar um calote. Às vezes você está torcendo para que isso aconteça. Você só pensa em F***R com o caloteiro. Somente. SOMENTE. Twisted Evil

No sistema financeiro acontece coisa parecida. Você não paga e eles "queimam o seu filme", lançando seu nome em cadastros de maus pagadores, como SPC e SERASA. Tanto é assim que é considerado uma lesão à sua honra se "sujaram o seu nome" indevidamente. Por mais que eles digam que querem livrar o mercado dos maus pagadores, na verdade, a intenção é que você, para recuperar seu crédito, PAGUE.

Não é porque eles inscreveram seu nome no cadastro de maus pagadores que eles não têm direito de buscar receber o que você deve. Eles podem até entrar com uma Ação de Cobrança para receber o dinheiro. Porém, no caso do valor que você está devendo isso nunca acontece porque só com os honorários do advogado (cerca de R$ 2.000,00, pela tabela da OAB/RJ) eles gastam praticamente o valor da dívida (ou mais, como no seu caso).

Então como receber?

Já que você não paga e eles não têm tempo de ficar te cobrando porque eles têm que ganhar dinheiro, os credores passam a dívida para uma empresa de cobrança para que eles tentem receber o dinheiro de você por um preço deveras inferior aos honorários de um advogado (geralmente uma porcentagem do valor da dívida - isso quando a empresa de cobrança não compra o crédito).

Essas empresas SÓ RECEBEM SE RECEBEREM DE VOCÊ. Sendo assim, eles fazem verdadeiras loucuras para fazer você pagar. Uma delas é dizer que vão mandar alguém na casa do devedor, no intuito de intimidar o devedor. É LÓGICO QUE NÃO VAI NINGUÉM. Se for, procure registrar a visita.

O Código de Defesa do Consumidor diz o seguinte em seu Art. 42:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Sendo assim, se isso acontecer, procure registrar as situações de constrangimento e/ou ameaça.

Seu nome já está sujo, mas você ainda pode sofrer Ação judicial de cobrança, com risco de penhora de bens, o que acho muito pouco provável, pelo valor da dívida. Se você está devendo e não tem condições de pagar, NÃO INTERESSA. Está devendo, tem que pagar. Se você sofrer constrangimento e/ou ameaça, procure registrar as situações: logo ao atender o telefone, pergunte o nome da pessoa que está ligando, de preferência com sobrenome. Se possível, grave a ligação. Se alguém for à sua casa e isso de alguma forma lhe causar alguma espécie de transtorno, procure registrar isso também, nem que seja com testemunhas, câmera escondida, etc.

Se você não tem condições, NÃO PAGUE. Não tem o menor cabimento você tirar a comida da boca dos seus filhos para pagar cartão de crédito. Mas, das próximas vezes, procure controlar seus gastos. O apontamento do seu nome no SPC/SERASA sai em, no máximo, 5 anos. Eles não devem entrar com ação na justiça, então, você pode pagar quando puder, bastando fazer um acordo com a administradora de cartões de crédito. Quanto às ligações com ameaças, você pode fazer duas coisas:

1 - Ser grosso e dizer que NÃO VAI PAGAR NADA e que não ligue mais para a sua casa, pois tantas vezes ligarem, tantas vezes você vai dizer que não vai pagar. Eles devem te ameaçar com um monte de coisa, vão dizer que vão entrar na justiça, que vão contar pra sua mãe, que vão estuprar sua mulher, que vão enfiar o dedo no seu rabo ouvido, etc. SUSTENTE SUA POSIÇÃO. E se persistirem as ameaças, diga que todas as suas ligações são gravadas (espero que você grave mesmo) e que você vai processar a empresa com base no Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Daí com o valor do dano moral, você vai pagar a sua dívida e ainda vai sobrar troco.

2 - Simplesmente diga para não ligar mais, que a empresa pode fazer o que quiser.

Dependendo do seu humor, claro... Mas, experiência própria, a alternativa número 1 é bem mais eficiente.
Twisted EvilTwisted EvilTwisted EvilTwisted EvilTwisted EvilTwisted Evil

Precisando de advogado, estou aqui, mas no seu caso, eu cobro honorários de forma adiantada. Nada pessoal, claro...

Meu orkut: http://www.orkut.com.br/Profile.aspx?uid=15777895944769380734

4 comentários:

Anônimo disse...

Caro amigo blogueiro,

A respeito de sua proposta de parceria, queria informar-lhe que já adicionei seu link no blog.

www.concurseirosdobrasil.blogspot.com

Lord Thanatos disse...

Boa Noite!

Mais uma dúvida; esta é (pelo menos por enquanto) hipotética.

Eu tenho uma pequena câmera digital e gosto de fazer fotos em feiras, praias, ruas de pedestres etc... (quando as pessoas não estão "posando", quando estão absolutamente naturais, isso produz um resultado melhor)

Não resta dúvida que, quanto aos direitos autorais relativos à fotografia, eu posso usar estas imagens livremente em blogs ou documentos. No caso, não se trata de uso comercial, pois é uma máquina "meia-boca"...

Mas e quanto ás pessoas que aparecem nas imagens ? Se estavam em local público, não creio que tenha cabimento se falar em invasão de privacidade. Mas e quanto ao direito de imagem ? Eu posso, por exemplo, processar alguem que publicou no Orkut uma foto onde eu apareço (em segundo plano) em uma praia ? (melhor, ...poderia eu fazê-lo ? Pois eu jamais faria isso de fato..rsss)

Até onde vai a minha liberdade de criação e expressão e a partir de onde começa o direito de imagem dos "figurantes" em minhas "obras"....

Se o uso fosse comercial faria alguma diferença ?

Grato

Unknown disse...

Nada pessoal...

huehuauhaa

Me divirto com este blog. Parabéns

Anônimo disse...

Nossa... muito bom mesmo. Parabéns, mais uma vez. Sua mais nova leitora fiel. Ah! Obrigada pela menção.