quinta-feira, 24 de julho de 2008

PREÇO DE MERCADORIA

Ontem não tivemos post... Sem dúvidas, sem blog, lembrem-se sempre.

Vamos à dúvida de hoje:
Trabalho em uma grande rede de supermercados e tenho visto e vivido em situações incrivelmente absurdas, uma das quais quero compartilhar aqui.

Recentemente uma cliente passou em meu PDV com uma caixa contendo 10 unidades de barras de chocolate pesando 180 gramas cada unidade. A caixa estava fechada, porém, na prateleira a etiqueta de preço estava o da unidade no valor de R$4,85 - 180 gramas e nome do produto.
Na mesma prateleira estavam o produto a unidade e a caixa.
Levando em consideração isso tudo gostaria de saber se a cliente estava na razão ao querer levar a qualquer custo a caixa de barras de chocolate sendo que a mesma encontrava-se no mesmo local que a unidade, e registrando pelo mesmo preço?

OBS: o motivo da caixa fechada está no mesmo lugar, junto com produtos a unidade foi erro do promotor de vendas responsável pela reposição do produto.

Neste caso quem está com a razão: A empresa ou o cliente?

O brasileiro tem um problema muito sério: quer levar vantagem em tudo. E isso é apoiado pela "justiça do coitadinho". Muitas vezes o fornecedor lesa o consumidor e é punido. Muitas vezes o fornecedor não lesa o consumidor e TAMBÉM é punido. Ora, pra que vou querer melhorar a qualidade da minha prestação de serviço se serei punido de uma forma ou de outra?? A mesma coisa acontece na justiça do trabalho... Quantas empresas sentam no banco dos réus em virtude de processos abertos por pessoas que NUNCA passaram sequer na porta da empresa?? Isso nunca é divulgado, mas acontece, e muito.

Diz o Código de Defesa do Consumidor em seu Art. 6º, inciso III:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Isso é ratificado depois no Art. 31:

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Não respeitar estas norma é inclusive CRIME contra o consumidor, previsto no Art. 66 do Código de Defesa do Consumidor, veja:

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

§ 2º Se o crime é culposo;

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Então, se estava lá escrito, em bom portugueiz (ops), o nome do produto, quantidade e preço, não há o que se falar. Mande colocar um cartaz com os seguintes dizeres:

Compre uma caixa de chocolate por R$ 4,85 e ganhe uma camisa de força.

Mas veja que o mercado também contribuiu para a "confusão" da consumidora. Sendo assim, o rapaz que colocou as caixas ali deveria ser chicoteado em praça pública (brincadeira, uma mera advertência já serve).

Isso é a MINHA visão. Com a "justiça do coitadinho", é bem capaz de a espertinha entrar na justiça contra o supermercado onde você trabalha (provavelmente com um advogado de porta de cadeia), ganhar 40 salários mínimos. Espero que pelo menos ela use o dinheiro para custear um tratamento psicológico.

Minha curiosidade é somente de saber se o mercado vendeu a caixa por R$ 4,85 ou não...

Meu orkut: http://www.orkut.com.br/Profile.aspx?uid=15777895944769380734

6 comentários:

Daniel disse...

Ela Tirou foto de tudo, gravando o que todo mundo falava, mais não levou.
Mais a atitude explosiva foi pelo mau tratamento do gerente para com ela!

Anônimo disse...

Caramba !!! Que confusão !!! Com certeza houve erro na organização do produto, e claro, a cliente quer levar uma vantagem nisso, o que vc escreveu sobre o "coitadinho", a gente vê aos montes por aí. Por causa de pessoas assim, até quem tem razão, quando ingressa em juízo para pleitar algo, acaba levando uma indenização ínfima, pois a coisa ficou tão banalizada por causa dos "coitadinhos", que o justo paga pelo pecador !!! Realmente, são dois pesos e duas medidas, até que ponto vai a "boa-fé" do consumidor e do fornecedor !!! Abraços !

Anônimo disse...

Como foi dito pelo Dr. Rafael, se o Art. 31.diz que “ A oferta e apresentação de produtos” ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Notem que houve uma contradição entre a oferta e a apresentação, pois apesar da etiqueta informar que o preço se referia a 180 grs, existia na prateleira, local de apresentação, 1 caixa com 10 barras de 180 grs e no caso as informações devem ser corretas e claras. O que não aconteceu. Se o mercado vendesse também em atacado, poderia até alegar que foi um outro cliente “educado” que deixou ali por desistência, mas como não parece ser esse o caso, a culpa é do promotor de vendas.

Agora pensem, quem contratou o promotor de vendas ? Foi o mercado. Pq ele deixou a caixa com 10 barras lá ? Se a caixa do mercado sabe desses “causos de clientes espertinhos”, ele também deve saber, então tinha que ter mais responsabilidade com seu trabalho não expondo o seu empregador a esse tipo de confusão.

A verdade é que o brasileiro é assim, quando está desempregada, aparece na televisão chorando dizendo que está passando fome com os filhos e que faz qualquer trabalho, mas quando finalmente consegue o emprego, adora falar mal do patrão, dizer que ficou rico as custas dele e dos outros empregados, mas a grande maioria empurra o trabalho com a barriga e precisa estar sempre sendo fiscalizado de perto por superiores, que por sua vez também não estão a fim de trabalhar. Estão todos reunidos tomando o cafezinho que o patrão pagou e falando mal dele, torcendo para ele falir. Só esquecem que se o patrão falir vão perder o emprego. Quando isso acontece voltam a chorar para o “reporte da TV”

Para aumentar a lambança com a cliente “espertinha”, o gerente ainda a trata mal, apesar de ser claro um erro de um subalterno.Mas se logo ele que deveria ter qualificações adequadas para lidar com esse tipo de situação ? Mas um que não está fazendo seu trabalho.

Minha solução para essa situação. Manda o gerente embora, se não sabe lidar com pessoas, não pode nem liderar e nem tratar com clientes. Promove a caixa ao cargo de gerente, por que essa moça sim merece palmas por se preocupar com uma situação como essa e já que está fazendo o trabalho de gerente em buscar solução para coisas assim, passa logo a moça para o cargo, pois essa vai longe, vai salvar esse mercado da falência. Chama esse promotor para uma conversinha, advertência nele e na próxima além de descontar o valor do produto, bota na rua, empresas não precisam de inimigos disfarçados, precisam de colaboradores.
Quanto a cliente esperta, se o gerente tivesse jogo de cintura, teria a chamado para um café, pedido mil desculpas pelo incoveniente causado pelo funcionário e dava uma barrinha de grátis para ela, se ficasse insatisfeita dava mais uma e se mesmo assim ela não quisesse, aí pedia para que ela apelasse para o bom senso, que era o que ele podia fazer. Claro que isso em um tom de voz muito amistoso. Duvido que ela não aceitava.

Acho que todas as pessoas que trabalham em comércio deveriam fazer uma prova obrigatória sobre o CDC, tipo a prova para carteira de motorista, pois como podem ignorar tanto as regras daquilo que é o fruto do seu ganha pão. Perdem todos com essa desinformação. Espero ter contribuido ao menos para uma reflexão.

In Verbis disse...

Boas reflexões das leitoras Andrea Horto e Karina... Isso que me dá orgulho de escrever essa porcaria. :)

Anônimo disse...

Descobriu se o mercado vende a caixa por 4,85? Tb estou querendo.... uahuahu

Lord Thanatos disse...

Uma nova dúvida ( Na verdade uma nova curiosidade)

Assim como todo brasileiro é um técnico de futebol em potencial, muitos deles hoje tem se metido a juristas (inclusive eu, confesso) e tem-se falado muito sobre a polêmica da "Lei seca", claro que o resultado positivo concreto de ações de inconstitucionalidade já demonstram que é algo, no mínimo, falho. Mas há três pontos sobre os quais eu escuto muito falar e nem sempre o assunto fica claro.

1) A questão da produção de prova contra si mesmo.

2) A questão de não ser possível obrigar alguem a fazer qualquer tipo de exame médico contra sua vontade (este não tenho certeza se existe tal como entendi)

3) A premissa de não se poder combater um delito que ainda não aconteceu.(antecipação ? seria este o termo ?)

Ex: Eu chego sem beber, de carro, em uma bar e me embriago; alguem tenta me prender e multar antes de eu sair, por eu poder (em potencial) pegar o carro e cometer o delito de dirigir bêbado.

Como isto tudo se aplica na prática (se é que se aplica!)

Obrigado por tudo!

Saudações