terça-feira, 15 de julho de 2008

SEXO COM ANIMAIS

Um rapazinho me fez a seguinte pergunta:
Se eu fizer sexo com um animal o Ibama vai me encher o saco ?
Em primeiro lugar, você precisa saber que, se você realmente tem este tipo de comportamento, é portador de uma parafilia, que é uma tara por coisas um tanto quanto diferentes, sendo que o prazer vem de outras fontes que não seja o próprio ato sexual. Exemplos de parafilia são a Pedofilia (tara por crianças), a Necrofilia (tara por falecidos), a Gerontofilia (tara por idosos), o conhecidíssimo Masoquismo (sente prazer no sofrimento e na dor), a Coprofilia (tara pelas fezes do parceiro), a Urofilia (tara pelo contato ou até mesmo por beber a urina do parceiro) e a Emetofilia (tara pelo próprio vômito ou vômito do outro). Este comportamento está listado na Classificação Internacional de Doenças - CID-10 (código F65.8), na lista de "outros transtornos da preferência sexual".

Além disso, isso também não faz bem para o animal, já que pode ocorrer a dilaceração da estrutura vaginal ou no reto (do bicho).

Apenas a título de informação, existe um sem-número de doenças que são sexualmente transmissíveis do animal para o homem, como a colibacilose (infecção no intestino), brucelose (infecção crônica que pode causar sintomas de depressão, anorexia, dores de cabeça e musculares) e candidíase (manifestação do fungo Candida nos órgãos genitais), além de doenças mais graves como raiva e tétano.

Não há na nossa legislação uma lei específica, mas dependendo do caso, pode ser enquadrado como CRIME pela Lei dos Crimes Ambientais, em seu art. 32, que diz o seguinte:



Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


Além disso, a pena pode ter aumento de 1/6 a 1/3, pelo parágrafo 2º do mesmo artigo, caso você cause a morte do animal.

Aviso: qualquer pessoa que for pega praticando este tipo de coisa, pode ser submetida a exames psicológicos, o que se chama de "Medida de Segurança", já que este problema é porta para outros abusos. Pelo Decreto Federal 24.635, todo animal é tutelado do Estado, o que pode fazer com que o Poder Público se envolva mais ainda na defesa dos bichos.

Se você conhece alguém que pratica este tipo de coisa, você pode denunciá-lo. Antes de mais nada, certifique-se que a prática realmente acontece e depois você pode comunicar a uma ONG ou Associação de Proteção de Animais, Disque-Denúncia, Delegacia ou 190.

Meu conselho: O seu pênis é seu e você faz o que quiser com ele. Mas o pobre animal não tem como dizer se quer transar com você ou não. O que você sentiria se chegasse um rapaz bem-dotado e resolvesse lhe introduzir seu membro viril contra a sua vontade?

Considere a possibilidade de encontrar uma fêmea (ou um macho) da sua espécie.

Se resolver insistir, procure ajuda de um psicólogo e pegue meu cartão, porque você pode precisar de um advogado.

Meu orkut: http://www.orkut.com.br/Profile.aspx?uid=15777895944769380734

**ATENÇÃO** Este post foi transcrito para o formato mp3 pela Rede GREJUR, blog especializado em concursos públicos. Lá você encontra material de qualidade muito superior ao deste blog. Se você é preguiçoso e não gosta de ler, clique: http://www.mediafire.com/?kyjwxioyem0

Um comentário:

Cálculos trabalhistas disse...

ISSO E O CUMULO DO ABSURDO, FAZER SEXO COM ANIMAIS.