quinta-feira, 7 de agosto de 2008

COBRANÇA EXTORSIVA

Olá, meus nove leitores (Agora a lista engordou com a presença da ilustre Izanice). Ninguém comentou meu bonequinho do Simpsons... Galera, eu sou feio, mas sou limpinho, ok??

Hoje temos outra questão:
Eu tenho 5 meses de mensalidade atrasados na faculdade. Eu sempre paguei todo semestre assim, ficavam 5 meses sempre em atraso... Aí esse ano eles contrataram uma empresa de cobrança e eles estao cobrando 3% ao mês mais 10% de honorários dos 5 meses q eu devo. Eles estão fazendo a cobrança de 3 e cobrando mais de 1200 reais de juros, eu gostaria de saber se há algo que eu possa fazer, pois estou achando isso muito caro!!
Veja bem...

Imagina que você está me devendo um dinheiro. Eu acerto com você que, se você não pagar, a cada mês, serão devidos juros de 1% ao mês. Você não paga. Eu não tenho tempo de te cobrar, porque tenho mais o que fazer. Então peço para um cobrador (geralmente advogado, ou escritório de advocacia especializado) fazer isso. Jenefrônzio, cobrador renomado, não fará isso de graça, ok?? Ele vai cobrar um percentual da dívida. Ou seja, aquele dinheiro que você já está me devendo, vou receber um valor menor, porque tenho que pagar Jenefrônzio.

Eu, malandramente, faço o quê?? Peço para Jenefrônzio cobrar esse percentual de você. Assim, posso receber meu rico dinheirinho sem prejuízo.

Só que EU sou pessoa física e nossa relação se define pelo Código Civil, que diz em seu Art. 389:

Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Até aí tudo bem, mas você e a faculdade (fornecedor de serviços) não têm uma relação regulamentada pelo Código Civil, mas sim pelo Código de Defesa do Consumidor, que diz em seu Art. 51, inciso XII:
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(...)

XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
Desta forma, como provavelmente o direito não lhe foi conferido no contrato (aliás, nunca vi esse direito em contrato nenhum), o Dr. Jenefrônzio não tem que cobrar de você os honorários, mas sim da faculdade.

Quanto aos juros, você precisa ver o que está acordado na universidade. No exemplo que citei, eu não posso mandar Jenefrônzio cobrar mais do que 1%, porque foi a taxa que acordei com você. Assim, você tem que verificar o contrato e ver qual a taxa de juros acordada no caso de atraso no pagamento das parcelas. Na hipótese de não estar estipulada a taxa, observe o Art. 406 do Código Civil, que diz:
Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Se você quer pagar o que deve, mas não concorda com o valor, não precisa ficar devendo. Basta pagar na justiça através de um procedimento chamado "Pagamento em Consignação". Para lhe orientar melhor neste sentido, recomendo que peça a ajuda de um advogado, já que você não poderá fazer o pagamento em consignação sem ele. De qualquer forma, a menos que você esteja no fim do curso, recomendo que regularize a situação com sua faculdade, pagando mês a mês. Ou então, todo fim de semestre será a meeeeeeeesma dor de cabeça.

Meu orkut: http://www.orkut.com.br/Profile.aspx?uid=15777895944769380734

5 comentários:

Lucas disse...

Na antiga faculdade que eu estudava, ela concedia descontos na hora de negociar as dívidas dos alunos para que eles continuassem estudando na instituição.

Os alunos passavam 5 meses devendo para no dia da matricula renegociar a divida e pagar com descontos de até 30% do total. Ou seja, ao invés de pagar juros acabavam pagando menos de quem pagava em dias.

Espero, realmente, que não seja a prática da pessoa. É o velho jeitinho brasileiro que quer sempre tirar proveito das situações.

Pra quem tem dinheiro pra pagar 5 mensalidades de uma única vez, o que são pequenos juros de 3% am? rs

Agora só mesmo contratando advogados para resolver a situação da melhor forma. Lembre-se que o semestre já está começando e quer regularizar logo a situação, certo?

Anônimo disse...

Faço minhas as palavras do ilustre colega Lucas. Deixar a dívida virar uma "bola de neve" e ao final, se paroveitar da situação, realmente, configura o famoso "jeitinho" brasileiro. Como disse o colega, quem tem dinheiro para pagar 5 mensalidades de uma vez, os juros são mera balela !!!
Em todo o caso, deve-se procurar a ajuda do advogado, para que ao final, tudo se resolva e que essa pessoa regularize sua situação. Parabéns ao comentário do colega e ao post colocado.

Unknown disse...

Como o assunto desse post não causou muita polêmica prefiro comentar do Dr. Rafael Simpson, assunto muito mais relevante do que a inadimplência ou empresas aproveitadoras.
O Rafa Simpson arrasou, tanto na resposta ao problema proposto, quanto no look !

Pergunto: estou eu entrando na contagem desses 9 fiés leitores?

Nadja Marinho disse...

Gostei do malandramente (risos).
Aqui em minha cidade (Maceió), e mais precisamente na instituição onde estudo, conheço vários colegas que utilizam do artifício não pagar no mês devido, para ao final do semestre negociar um mega-desconto com a faculdade.
Agora corroboro com os demais comentaristas deste post: "Pra quem tem dinheiro pra pagar 5 mensalidades de uma única vez, o que são pequenos juros de 3% a.m.?" (3)
Uma ida num Juizado Especial e isso se resolvia em dois tempos.

Anônimo disse...

Boa tarde!!
Gostaria muito de tirar uma dúvida!
Fiz um curso numa faculdade particular já me formei, ainda não pude pegar o meu diploma porque ainda devo a entidade!! Tenho uma dívida de 5 meses, recebi uma carta da mesma "notificação extrajudicial" cobrando e pedindo para me procurar no prazo de 5 dias se não irá proceder uma execução judicial do título. No momento não tenho como negociar, o que pode vim acontecer com esta execução judicia? O que pode vim me prejudicar? Por favor me responda...
Desde já agradeço pelo atenção.
Um abraço.