sábado, 16 de agosto de 2008

E MEUS DIREITOS AUTORAIS?

Olá, galera.

Bem, eu não tenho sido dos escritores mais assíduos nesta baixaria aqui. Mas parte da culpa é de vocês nove (leitores), que trazem dúvidas muito raramente.

Pensei realmente em fechar essa porcaria aqui. Mas, como uma leitora fez uma apelo emocionado e, nas palavras de um leitor, "não vamos esperar que algo BOM, bata recordes de audiência, né?" Então, se algo BOM não bate recordes de audiência, imagine essa b*sta. Além disso, acho que minha função aqui nesse mundo é essa mesmo: ATAZANAR vocês com minhas mal escritas linhas. Um dia, um Presidente da República vai ler estas baixarias todas aqui e vai me indicar pro STJ.

Bem, então, antes que este blog comece a criar teias de aranha, vamos à nossa dúvida de hoje:
Eu sempre gostei muito de escrever, poesias, crônicas, peças teatrais e, inclusive, dois livros (não editados). Mas comecei a escrever antes da popularização da Internet.

Naquela época, para garantir a propriedade de um texto ele era (como ainda é) registrado no Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional. Claro que mesmo hoje isso é a melhor garantia para se evitar problemas.

Mas até que ponto os textos publicados como postagens em blogs, Orkut, e cia ltda podem ser ou estão protegidos no caso de "plágio". As datas de postagens registradas pelo banco de dados do(s) site(s, por exemplo, podem pesar a favor ou contra em uma disputa pela propriedade do texto? (caso não tenha sido feito o registro na BN por qualquer das partes, claro!). Afinal, hoje escreve-se muito mais em sites de relacionamento do que em qualquer outro lugar...
Questão interessante. O direito autoral no nosso país é regulado pela Lei 9.610/98. Vamos dar uma olhada no que diz o Art. 18 da lei:
A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
O Art. 19 da mesma lei diz o que se segue:
É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.
A lei 5.988/73 regulava os direitos autorais no Brasil e foi completamente revogada pela Lei 9.610/98 (que, como já exposto, é a atual lei de direitos autorais). A única parte que não foi revogada foi o Art. 17 e seus parágrafos 1º e 2º. O Art. 17, parágrafo 1º da antiga Lei de direitos autorais diz o seguinte:
Art. 17. Para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual poderá registrá-Ia, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

§ 1º Se a obra for de natureza que comporte registro em mais de um desses órgãos, deverá ser registrada naquele com que tiver maior afinidade.
Disso tudo, você pode concluir o seguinte:

1 - Você não é obrigado a registrar nenhuma obra sua.

2 - Por conta disso, você não precisa de registro para proteger sua obra.

Então, para começar, é importante frisar que a você pode provar por qualquer meio a autoria da sua obra. Um método barato e comum é, em se tratando de obras escritas, pegar a obra e remeter para si mesmo através do correio. Se alguém copiar sua obra, a data do carimbo do correio servirá para dizer a época da criação do trabalho. Se quiser fazer isso com sua música, você também pode gravar um CD e remeter para si próprio.

É lógico que registrar nos órgãos mencionados pela lei é mais seguro do que mandar uma carta para si prórprio, já que as certidões emitidas por eles têm fé pública. Mas tenha em mente que até testemunhas podem ajudar você a proteger sua obra. Você pode até mesmo fazer um registro em Cartório de Títulos e Documentos.

Outro erro comum é achar que os órgãos acima vão analisar as obras levadas a registro. Não é o caso. O lance deles é igual o Severino do Zorra Total: cara-crachá-cara-crachá. Eles registram o que você levar lá. Se você escrever seu livro e registrar, amanhã eu posso pegar o mesmo livro e registrar lá também, sem problema algum. Por isso que seu direito autoral é protegido independentemente de registro. Justamente para lhe proteger de pessoas que, por má-fé, venham a registrar obras que na verdade, não lhes pertencem.

E é por isso também que você não é obrigado a fazer registro na Biblioteca Nacional. Imagine você como seria se os caras da Biblioteca Nacional fossem ler OBRA POR OBRA pra ver se a sua não parece com nenhuma delas. Cada registro duraria milênios. Neste ponto, a lei é sábia.

No meio eletrônico, isso me parece um tanto quanto menos complicado, já que a maioria das páginas possui controle cronológico daquilo que foi escrito. Existem exceções. O blogspot, por exemplo, me deixa mudar a data de postagem. Nesse exato momento, é dia 16/08/2008, 16:39. Eu posso mudar isso aqui nas configurações e colocar uma data/hora diferente. É claro que eu tenho (nove) testemunhas de que escrevo essa porcaria aqui. E isso tudo conta, já que além das provas documentais, o direito ainda admite outros tipos de provas como as testemunhais e periciais.

Vamos a um exemplo, somente para sedimentar o conhecimento: Caucamétilo, jovem escritor, escreve um livro sobre as desventuras amorosas de uma borboleta verde. Garnamóliso, seu inimigo, encontra o rascunho do livro e, antes que Caucamétilo perceba, registra a obra como se fosse sua. Um belo dia, o verdadeiro autor registra a obra também, mas em data posterior a seu rival. Um belo dia, Cauca (para os íntimos) encontra seu livro à venda em uma livraria.

Cauca não deixa por menos. Processa o infeliz que fez aquela cachorrada. Mostra para o juiz a sua certidão com o registro da obra. Lisinho (apelido de Garnamóliso), rapaz malandro, mostra a sua para o juiz, com data anterior e dizendo que ele é o verdadeiro autor e que Cauca não passa de um impostor.

E agora, Mister M??? O que fazer?? Bruxaria?

O advogado de Cauca, mais malandro que Lisinho, requer a produção de provas testemunhais e periciais, o que é deferido. Traz depoimentos de amigos que afirmam categoricamente que acompanharam o processo de criação de Cauca, falam das suas esperanças que o livro tocasse o coração de gerações inteiras. O advogado encontra até mesmo a borboletinha verde, que inspirou o livro, a qual depõe a favor de Cauca. Em sede pericial, o advogado requer que sejam colhidas obras literárias de ambos os rivais e pede para que o perito informe com qual estilo literário o livro se parece mais.

Após análise de todas as provas o juiz sente uma tremenda diarréia... Pior: falta papel higiênico no fórum. O que o ilustre magistrado usará? Certamente, a certidão de Lisinho, pois somente para isso é que servirá.

Deu pra perceber mais ou menos como funciona?

Na boa? Eu não me importo de que alguém pegue alguma besteira dessas que escrevo aqui e dê ctrl+c, ctrl+v em algum outro canto. Aliás, quem me dera que alguém fizesse isso. Eu não ia querer nem o crédito. Se eu puder, mesmo que através de algum safado que deu ctrl+c, ctrl+v daqui, ajudar alguém em Quixeramobim a ser mais ciente dos seus direitos e deveres, já estou muito feliz.

Mas, se você se importa com a cópia das suas obras eletrônicas, recomendo que imprima, registre e depois publique no blog. Acho que é mais seguro.

Meu orkut: http://www.orkut.com.br/Profile.aspx?uid=15777895944769380734

6 comentários:

Anônimo disse...

Sgundo minha mãe q é advogada tb, tudo é uma questão de ética.
Qm plagia é pq não tem capacidade de criar seus pp textos.
Copiar acho que até pode, porém deve-se dar ao autor seu devido mérito.

†Horizonte Distante™♫ disse...

Caraca, eu pensei que fosse necessário o devido registro para que a obra fosse minha por excelência (ainda não estudei isso - hehehe). flw, paz e bem.

Anônimo disse...

Infelizmente, inexiste um amparo legal para obras publicadas na internet, bem como ocorre enxurradas de uso indevido de imagens e vídeos pelo mesmo meio, o que enseja o uso por pessoas inescrupulosas. Lógico que, plagiar uma obra, além de anti-ético é também falta de capacidade de criar os próprios textos. Já por conta da legislação que tutela os direitos autorais, vale-se de usar a prevenção, no caso, antes de publicar a obra, registrá-la, conforme está descrito no post, de qq forma, vale uma pressãozinha para os legisladores em dar um amparo, um rigor quanto às publicações virtuais, bem como situações afins...Um grande abraço !!!

Unknown disse...

Meu comentário será mais geral para enaltecer a importância deste blog e ser mais um a fazer um apelo por sua manutenção.
Para mim então que sou completamente leigo em questões jurídicas se torna uma bússola para me orientar.
Qualquer início é complicado e com uma boa divulgação creio que o problema será administrar o grande volume de informações futuramente, comentário e etc...
Como sugestão para um next post
gostaria de saber que quando um ente se vai se cessam todas as responsabilidades e compromissos contraídos. Pois ouvi dizer que por lei as empresas que emprestam são obrigadas a fazer um seguro, principalmente em se tratando de pessoa com idade superior a 60 anos
No caso de não aceite ou negativação do nome da pessoa, cabe
algum processo ???

Saudações.

Lúcio

Anônimo disse...

Muito bem escrito, Rafael como sempre salutar! Sou seu fã rapaz! Continue assim! Ah, depois falo com vc acerca de uma ideia q eu tive para um livro seu...
ABS>
André Botelho.

Ya disse...

Adorei os últimos dois posts. São comentários bem informadores e fundamentados. Parabéns e continue assim.

Um abraço.