sábado, 26 de setembro de 2009

PROCURANDO PROCURAÇÕES

Olá, crianças e crianços.

O último post, embora pesado em termos jurídicos, garantiu o expressivo número de três comentários e dois seguidores. Agora, além da minha mãe, tenho oito leitores. Vamos ver se consigo encerrar o ano com dez. Tirando a minha mãe, claro.

Esses dias estava sassaricando na internet, e achei um brogue nitidamente inspirado neste aqui. Nem vou dar o link pra não fazer propaganda. Dizem que o que é bom deve ser copiado. Por isso, fico me perguntando, quem, em sã consciência, plagiaria esta porcaria aqui.

Retornando a falar deste blog (o original, diga-se de passagem), lembro a todos que os comentários são moderados, mas se você comentou e o comentário não apareceu, é porque eu vou responder como pergunta ou vou retrucar em posts futuros.
E falando em perguntas, vamos à de hoje:
Great Big Boy Rafael.
Tudo bem futuro nobre colega?
Futuro porque agora estou no sexto semestre.
Deus me ama.
Vou mandar uma nova questão para você elucidar.
Pode ter alguém que se enquadre nessa situação. Vamos aos fatos:
A Clarabela (que é a namorada do Pateta) trabalhou em uma determinada empresa e resolveu pedir demissão para começar em um novo emprego. Nesse seu pedido de demissão ela foi destratada pelos seus ex-colegas de trabalho e não tem condições pisicológicas de ir assinar os documentos pertinentes à rescisão, quais sejam: dar baixa no registro de funcionários da empresa, assinar a guia de recolhimento do FGTS e demais documentos. O Pateta, seu namorado, encontrou uma solução: "faça uma Procuração por Instrumento Particular que eu irei representá-la". Esses são os fatos e esta é a pergunta: A empresa pode, com algum fundamento em alguma lei, se negar a reconhecer essa procuração e exigir que se faça uma Procuração Pública?
Valeu nobre colega Rafael.
Sucesso, Saúde e Paz...
O resto vem com o passar inexorável dos anos.
Dr. Claudinei 17/09/09
Esse é o Dr. Claudinei. Leitor assíduo e que é o primeiro seguidor do blog http://discoscomentados.blogspot.com/. Faça como ele.

Querido Claudinei, não é o fato de você estar no 6º período de direito que nos torna "futuros" colegas. Já somos colegas, a única diferença é que me formei antes de você.

Vocês devem estar estranhando a afirmação de que Deus o ama. Entenda aqui neste post.

A procuração nada mais é que uma permissão para alguém fazer algo em nome de outra pessoa e pode ser verbal ou escrita. É algo muito antigo e podemos ver até na Bíblia. Uma das procurações mais célebres do Livro dos Livros é a que Deus (que ama o Claudinei) passou para Moisés n livro de Êxodo. Moisés ficou tão marrento, que já chegou mandando na cara do Faraó: "Assim diz o SENHOR Deus de Israel: Deixa ir o meu povo, para que me celebre uma festa no deserto.". E você acha que Faraó tinha interesse em uma rave judia no deserto? Bem, isso é assunto para outro post. Vamos nos ater às procurações.

Se você leu o livro do Êxodo, vai ver que Deus passou uma procuração verbal a Moisés. Não que Deus não curtisse escrever, tanto é que ele escreveu os 10 mandamentos em tábuas de pedra (porque Deus é cabra hômi). Mas no dia da procuração era sábado e Ele estava com preguiça.

O lance das procurações deu uma evoluída com o passar dos tempos. A procuração verbal e o fio do bigode (não sabe o que é? Pergunte ao seu avô) saíram de moda, dando lugar aos negócios celebrados de forma escrita. Hoje existem basicamente três tipos de procuração: a procuração ad judicia (para ajuizar ações na justiça e perante alguns órgãos públicos), ad negotia (para outros fins, que não sejam judiciais, geralmente comércio e negócios em geral) e mista (concedendo poderes para atuar em todas as esferas).

Inicialmente, todas as procurações eram feitas por instrumento público. Ou seja: você tinha que ir lá no cartório e pedir pra fazer uma procuração para um determinado fim (e pagar por isso).

Para ajuizar ações na justiça (procuração ad judicia) a procuração por instrumento público perdeu força e deu lugar à procuração por instrumento particular, com reconhecimento de firma daquele que passou a procuração. Ou seja, você (ou o advogado) fazia a procuração, assinava e voce tinha que ir no cartório, abrir firma (caso não tivesse aberto uma ainda) - pagava por isso, obviamente - e pedia para reconhecer a firma (e pagava, claro). Porém, o Código de Pocesso Civil acabou com esta formalidade, permitindo que se faça a procuração por instrumento particular e sem reconhecimento de firma (o que é grátis). Existem algumas poucas exceções, mas que não vou me ater, por não serem importantes. Apenas a título de ilustração, aí está o Art. 38 do Código de Processo Civil, que permite a procuração por instrumento particular:
Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
Porém, a exigência de instrumento público ou reconhecimento de firma (vai depender do caso) não desapareceu das procurações ad negotia. Ou seja, se você vai entregar a procuração em outro lugar que não uma das varas da justiça (bancos, empresas em geral, correios, etc.), tem 99% de chance de ter que entregar uma procuração por instrumento público ou com reconhecimento de firma, dependendo do caso.

Quanto às procurações mistas, recomendo que faça logo por instrumento público, para não dar dor de cabeça.

Advogados e estudantes de Direito em geral, por estar mais acostumados com procurações ad judicia, podem achar estranho a exigência de uma procuração que não seja por instrumento particular, mas se ela for extrajudicial, pode acreditar que é bem capaz de a procuração precisar ser por instrumento público ou com reconhecimento de firma.

Sendo assim, nosso amigo Pateta pode até pedir a ajuda de um dos advogados da Disney, mas não terá êxito em ser atendido com uma procuração por instrumento particular.

Espero que Deus tenha feito as pazes com você e trazido esta resposta a tempo de ajudar na solução do exercício da faculdade ou a resolver os problemas de alguém que precise.

Não deixe de passar na minha vakinha: http://vakinha.uol.com.br/Vaquinha.aspx?e=5987.

2 comentários:

Fernanda Freitas disse...

Adorei! Tinha uma birra com o banco, porque me exigia procuração pública pra resolver uma banalidade para minha irmã que vive no exterior... Tá. Agora vou ter que engolir. Você é meu herói. Já te falei isso.

Fernanda Freitas disse...

Conversava com um certo advogado assuntos meramente profissionais, quando senti uma profunda atração pelo cavanhaque dele. Guardei pra mim este sonho de ver os seus pelos percorrendo a parte de dentro das minhas pernas, até chegar o clímax. Mas ele, parece que sentiu o cheiro... me seduziu! O que cabe a este sedutor, que oferece e eu gosto, nos nossos códigos?!