sexta-feira, 30 de outubro de 2009

ESCRAVIÁRIOS...

Olá, people!

Estavam com saudades de mim? É, eu sabia que não...

Ultimamente não tenho tido muito saco de escrever por aqui. Os comentários tem sido poucos, as visitas idem, o que acaba se refletindo em NENHUM seguidor a mais do último post pra cá. Some-se a isso o bando de gente que está copiando o blog e pronto... Animação zero.


Bem, vamos à dúvida de hoje:



Rafael, você respondeu meu apelo no twitter, então vou te perguntar.

Fiz estágio no Banco Nossa Caixa durante 7 meses, e segundo a nova lei tenho direito
a um recesso proporcional. Eles disseram que não. Envie o artigo que confirma:

Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário
receber bolsa ou outra forma de contraprestação.


§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Aí entrei em contato com a entidade que gerencia os estágios. Mandaram um e-mail para o banco explicando que tenho direito. O banco enviou pro Departamento Jurídico. Só que já faz um tempo e não obtive resposta alguma, não entraram em contato.

É aproximadamente R$500,00 de recesso, contando somente com o salário, desprezando o vale alimentação.

O que eu faço?


É isso mesmo que vocês estão lendo... Eu agora estou salvando donzelas em perigo no twitter! Se você ainda não me adicionou, não perca esta oportunidade e me siga: http://twitter.com/inverbis.


Essa pergunta me lembra minha época de escraviário.... Que delícia... Comecei a estagiar logo no segundo período de direito. Na época, me ofereceram o suficiente para comer uma coxinha e uma água suja que chamavam de "refresco" (que não refrescava nada, já que vinha quente). Sobrava no fim do mês o suficiente para comprar duas fichas de fliperama, as quais gastava mais ou menos assim.

No início, achava que procurações era o ato pelo qual a justiça fazia buscas em alguém que estava sumido. Então, com esse notório conhecimento jurídico me colocaram para fazer coisas relevantes como digitar petições, montar recursos e despachar com magistrados (que eram a gíria da empresa para "tirar xerox", "entregar a correspondência" e "servir o cafezinho", respectivamente).

O tempo passou e eu comecei a pegar o macete da coisa. Descobri para que servia uma procuração, aprendi que não se deve tratar a juíza por "minha nêga" e que o fato de meu patrão fuçar o meu e-mail corporativo pra ver as fotos de mulé nua que me mandavam não constitui invasão de privacidade. Agora sim, eu tinha notório conhecimento jurídico...

Como eu já estava espertinho no negócio, o que o meu patrão, muito malandro, fez? Jogou todos (isso mesmo, todos - ou 100%, se preferir) os processos do escritório nas minhas costas. Eu fazia tudo, desde coordenar o trabalho dos estagiários a redigir peças processuais complexas. A única preocupação do meu chefe era assinar tudo o que eu fazia.

Você prestou atenção na malandragem? Meu chefe, rapaz maroto, tinha um advogado pelo preço de um estagiário (ou você acha que recebi aumento?). E eu, tinha as responsabilidades de um advogado, com o valor de um estagiário. Legal, né?

Pra tentar coibir injustiças como as que contei, o poder público criou uma lei para regulamentar a situação do estágio, a Lei 11.788/2008, que contém os artigos elencados pela nossa amiga.

A primeira coisa que temos que ter em mente é que diferentemente da moral, toda norma jurídica traz em seu corpo (ou pelo menos deveria trazer) uma sanção para quem não a cumpre. Já falei sobre a relação entre moral e direito aqui. Vale a pena conferir.

A lei do estágio traz uma sanção para as empresas que não observarem a lei e ela está logo após os artigos expostos pela nossa amiga:

Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

§ 1o A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da
decisão definitiva do processo administrativo correspondente.

§ 2o A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que
for cometida a irregularidade.

Então, veja: se o banco desrespeitar a lei a punição é um tanto quanto pesada, já que você, no momento em que o banco não lhe concede o que lhe é de direito, acaba lhe alçando de estagiária à funcionária. O que não é nem um pouco interessante.

Meu conselho: Ajuize uma Ação Trabalhista contra o banco. Infelizmente, é a única saída que vejo. Consulte um advogado para que ele possa orientar sobre o que fazer.

É isso aí.

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