sexta-feira, 30 de outubro de 2009

CRISE DE IDENTIDADE

Olá, moças e rapazes.

Aloprei. Resolvi esvaziar as dúvidas aqui.

Direto ao ponto:

Olá Rafael...Como vai?
Não sei se é aqui que postamos perguntas, se não for peço desculpas...rs
Gostaria que você me ajudasse com uma questão, Tenho uma bomba relógio nas mãos e não sei como proceder, minha mãe tem 44 anos e aos 17 assim que chegou aqui em São Paulo,(ela nasceu no sertão da Bahia) trocou o nome de Maria da conceição para Marilia Cristina. Acontece que na época em que ela fez esta troca de nome, foi induzida por uma pessoa que queria se aproveitar e ganhar um dinheiro facil em cima de inocentes, e hoje depois de 25 anos não sei se minha mãe existe realmente nos cadastros. Você deve estar perguntando como essa mulher viveu 25 anos sem documentos "verdadeiros", a pessoa que a induziu, fez documentos novos (CPF e uma certidão de nascimento), só que até hoje ela nunca tirou um RG por medo de ter feito coisa errada.(ela nunca teve um RG). Hoje a questão é a seguinte, ela foi assaltada a muito tempo a trás e por medo nunca quis tirar novos documentos, então hoje em dia ela não pode fazer um crediário, abrir conta em banco, absolutamente nada por falta dos documentos. O que devo fazer? Porfavor me ajude estou com medo do que possa acontecer com ela caso ela tenha sido enganada de fato por aquele picareta.
Aproveito para parabenizá-lo por este blog, que com bom humor você tem esclarecido muitas duvidas. Obrigada pela atenção.
Fabiana/ 26 anos / SP


Baby, você pode colocar suas dúvidas até em uma faixa em um avião, o importante é que eu veja.
Eu sempre tive um lance meio assim com meu nome. Começou quando meu pai queria me chamar de Carvedinélio, mas minha mãe o impediu e o forçou a me chamar de Rafael. Rafael Prafagúnzio Varfolino Júnior. O nome do meu pai era Lúcio Flávio e coincidência ou não, o nome do carteiro da rua era Rafael Prafagúnzio Varfolino. Minha mãe dizia que era homenagem ao homem que ajudava a estreitar os laços da nossa família que morava parte em Maranguape, parte na Namíbia. Na época, o e-mail ainda engatinhava na ARPANet, o telefone era coisa de rico e gastava-se muitas fichas de orelhão (que poucos sabem, mas dá origem à expressão "caiu a ficha") para ligar para a Namíbia. O único recurso era usar a carta.

Então estava eu ali, um pequeno afrodescendente com nome de carteiro/anjo (que não deixa de ser um mensageiro), mas não pude aproveitar muito, porque logo começaram a me chamar daquilo que eu odeio com todas as minhas forças: Júnior. Holy Crap! Se vão chamar a criança de Júnior o resto da vida, porque não colocam essa porcaria como primeiro nome?

Tentei mudar esse carma por toda a minha vida. Pedi gentilmente para que me chamassem de Rafael. Não resolveu. Comecei então a ignorar sumariamente todos os que me chamassem de Júnior, mas algumas palmadas depois, percebi que era vã a minha idéia.

Na tentativa de cativar a velha guarda tentei me rebatizar com os nomes dos grandes ídolos da época. Valdick, Gilliard, Jessé e até Abelardo fizeram parte do meu cardápio, mas não logrei êxito na mudança, já que eu não consegui convencer o tiozinho do cartório a mudar meu nome.

Só fui sossegar depois que fui para a escola, local onde meus amiguinhos eram obrigados a me chamar pelo meu primeiro nome, mas me sacaneavam quando viam minha mãe me chamar de "Júnior". Daí pra frente, "Júnior" só em casa.

Baby, você contou o caso muito por alto, aliás, nem entendi muito bem a história e não sei em que circunstâncias isso aconteceu mas veja, em primeiro lugar, não é crime mudar de nome se isso se deu pelos trâmites do registro público da época.

Outra coisa: observe o Art. 109 e incisos do Código Penal:

Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não
excede a doze;

III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.

Ou seja, se ela cometeu crime, já está prescrito, mesmo que tivesse cometido crime punível com a pena máxima. Eu não sei se esses documentos que ela usou são falsos, se forem, pode realmente dar problema, por motivos que deixo de explicar para não entrar em altos discursos jurídicos, mas a probabilidade de sua mãe se incomodar com isso não é das maiores.

Meu conselho:
Se ela mudou de nome no cartório, basta tirar uma segunda via da certidão de nascimento (caso ela não tenha) e tirar os novos documentos. Caso apenas tenha usado documentos com nomes diferentes do da certidão de nascimento é só tirar os documentos normalmente, mas com o nome real. Se ela já for muito conhecida com o outro nome, creio que seja o caso de se pedir uma retificação do registro do nascimento. Fique tranquila. Procure um advogado de sua confiança, munida de toda documentação referente ao assunto, este problema não é complicado de se resolver.


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