quinta-feira, 28 de agosto de 2008

MAU USO DA INTERNET NO TRABALHO

Olá, pessoal. Estou sem muitos comentários para hoje. Minha internet foi para o buraco, estou tentando atualizar essa porcaria aqui em uma lan house. Mas com as moedinhas que tinha no meu bolso, acho que o tempo acaba em aproximadamente 30... segundos.

[Acabou o tempo, volto depois]

Bem, depois de vender um rim e a minha mãe, consegui dinheiro para mais 5 minutos. Vamos ver até onde eu vou agora.

Vamos à duvida, rapidamente:

Uma pequena Empresa, se utilizava basicamente da Internet para tocar seu negócio.

Assim, criou um e-mail (de trabalho), pelo provedor da Empresa para cada funcionário.

Também, para facilitar o dia-a-dia profissional, todos se comunicavam internamente por MSN e/ou Skype (utilizados exclusivamente para o trabalho).

Como de praxe, em tratando-se de Provedor da Empresa e E-mail, MSN e Skype de trabalho, os donos da mesma, sempre que necessário, verificavam os históricos, principalmente para saber se havia algum trabalho pendente.

Numa dessas verificações, descobriu-se que duas das funcionárias desta Empresa, estavam utilizando o E-mail de trabalho, além do MSN e do SKYPE (só para trabalho), para criar intrigas dentro da própria Empresa; falando mal dos patrões e jogando uns funcionários contra os outros.

Imediatamente após, foram demitidas da empresa.

Agora, os pequenos Empresários estão sendo ameaços pelas funcionárias demitidas de invasão de privacidade.!

O que dizer a estes pequenos Empresários???

Antes de acabar o tempo aqui na Lan House (fiz um programa com um rapaz carinhoso que me ofertou dinheiro suficiente para mais 10 minutos. Se continuar assim, desisto de ser advogado), gostaria de explicar uma coisa: não são apenas pessoas leigas que visitam este blog. Alguns dos advogados mais renomados do Brasil também passam por aqui, talvez no intuito de ajudar este probre rapaz que escreve agora, nem que seja com sua leitura. Um grande exemplo é o leitor Nélio Brum, que já se declarou "viciado" neste blog. Realmente, esta porcaria aqui é a cocaína que deu certo: grátis e não causa danos à saúde.

Outro exemplo é a leitora Cíntia, que deixou esta pergunta na comunidade do blog no orkut (http://www.orkut.com.br/Community.aspx?cmm=61867573). É certo que ela já sabe a resposta, já que é uma advogada de altíssimo calibre e ela só fez essa pergunta por saber que o assunto é altamente relevante.

Então, vamos debater.

Desde os tempos mais antigos, resolver conflitos e atingir a paz social é um problema que atormentou o ser humano. Inicialmente, era tudo muito simples: resolviam-se os conflitos na base da porrada com a força. O mais forte tinha razão SEMPRE. Mas isso era injusto. Imagine que eu tivesse uma vaca. Um belo dia um camarada do tamanho do Vítor Belfort resolve que a vaca é dele. Não, é minha. Não, é dele. Não, é minha. PORRADA. BRIGA. Ele vence (lógico) e a vaca é dele. Por conta disso, verificaram que nem sempre o mais forte tinha razão.

Então, resolveram substituir este método selvagem por outro, um pouco mais esperto: vamos deixar que uma terceira pessoa, imparcial, diga quem tem a razão. Então, eram escolhidos os mais sábios para que dissessem quem tem a razão. Como a noção de sabedoria varia de ca$o a ca$o, poderia acontecer de uma pessoa não tão sábia ter esse poder. Outro problema é que cada um tem a sua noção de certo e errado. Então, era preciso estabelecer um padrão. Uma linha reta que normalizasse a vida em comunidade. E assim nasceu o direito e o primeiro conjunto de regras.

Nos dias de hoje esse conjunto de normas são o que chamamos de Lei. O problema é que nem sempre a lei prevê todas as situações. Por outro lado, os juízes não podem deixar de julgar só porque a lei não prevê uma determinada situação. Então, o primeiro julga. Depois, outro julga, depois mais um e etc... Até que essas decisões repetidas começam a fazer coro e formam o que chamamos de jurisprudência. E essa jurisprudência passa a ser seguida por outros tribunais e funciona como uma espécie de "lei auxiliar".

Neste caso, como a lei não prevê o uso de e-mails no ambiente de trabalho, nenhuma lei vai nos socorrer neste momento. Vamos nos valer da jurisprudência.

Eu acho que patrões que colocam internet à vontade (ainda mais com uso liberado de MSN e outros mensageiros instantâneos) são como pessoas que saem de casa, deixam ela destrancada e mandam instalar um letreiro em neon dizendo: TENHO UMA TV DE PLASMA E ELETRODOMÉSTICOS DE ÚLTIMA GERAÇÃO. SENHOR LADRÃO, ENTRE E FIQUE À VONTADE.

É claro que alguns empregados fazem bom uso da internet do trabalho, como por exemplo, ver sites de mulé nua fazer pesquisas e coletar dados de valia para o trabalho que desempenha. Mas alguns outros usam a grande rede de computadores para coisas idiotamente absurdas como trabalhar, fazer pesquisas ver sites de mulé nua, usar o orkut e bater papo.

O que a jurisprudência diz sobre o assunto?

A jurisprudência é pacífica no sentido de informar que o uso da internet em ambiente de trabalho deve se restringir a assuntos referentes ao trabalho e em prol deste. Todo uso diferente desse é motivo para despedida por justa causa.

Desta forma, os empesários não precisam se preocupar.

Leituras sobre o assunto:

http://www.catho.com.br/jcs/inputer_view.phtml?id=1604

http://inresumo.com/2008/05/internet-trabalho-e-privacidade/

http://www.conjur.com.br/static/text/40137,1

http://www.camara-e.net/_upload/maristela%20basso.doc

Meu orkut: http://www.orkut.com.br/Profile.aspx?uid=15777895944769380734

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

MORTO PAGA?

Olá, meninos e meninas.

Espero que todos os meus nove leitores estejam bem. Quando do último post, fiz uma propaganda através de scraps no orkut e, para incentivar os comentários, precisei oferecer uma foto minha de sunga de banho para aqueles que comentassem aqui neste blog.

A resposta foi avassaladora:

12,5% dos leitores me mandou enfiar a foto em lugares impronunciáveis;
22,7% teceu comentários sobre a vida pregressa da minha mãe;
234,44% achou que fosse uma brincadeira de mau gosto;
487.638% fez ameaças de morte.

Além disso, 2 mulheres, 3 rapazes e um travesti exigiram o cumprimento da promessa, sendo que uma das meninas pediu sigilo por ser casada (mal sabia ela que o travesti que me pediu a foto era seu marido - ops, contei).

Pessoal, vamos fazer um boca-a-boca (sem trocadilho) do blog. Se seus amigos não merecem ler essa porcaria, vale inimigo, vizinho que põe música alta, sogra, etc...

Ultimamente tenho tido menos tempo para postar, e quando tenho, não tenho tempo para fazer a devida divulgação. Então, me perdoem a demora. Eu sei que tem gente (umas duas pessoas, contando comigo) que visita esse blog DIARIAMENTE. Mas eu tenho 8 filhos, um harém com 5.345 mulheres, 17 cachorros, dois leões e uma árvore para sustentar e preciso trabalhar muito para conseguir recursos para isso tudo e ainda torcer pra sobrar comida pra mim.

Mas vamos à dúvida de hoje:

Gostaria de saber se quando um ente se vai se cessam todas as responsabilidades e compromissos contraídos. Pois ouvi dizer que por lei as empresas que emprestam são obrigadas a fazer um seguro, principalmente em se tratando de pessoa com idade superior a 60 anos No caso de não aceite ou negativação do nome da pessoa, cabe algum processo ???

Quando eu era muito pequeno, achei que as pessoas não morressem nunca. Elas simplesmente cresciam, cresciam e não paravam de crescer. Só que eu nunca encontrava gigantes. Então perguntei a minha mãe, o que acontecia quando o ser humano já estava com 200 anos. A resposta não foi das mais animadoras: minha mãe explicou algumas coisas sobre vida e morte. Imaginem isso na cabeça de uma criança de 5 anos. Pois é.

Mas fui crescendo e descobri que a vida não se encerra na morte. MELHOR. Na verdade, o pós-vida é o mais legal, porque é o momento em que você viverá a vida que sempre mereceu. Funciona como uma espécie de "peça pelo número" do Mc Donald's, mas de acordo com a religião que você escolheu abraçar. Por exemplo:

Se você é cristão: depende. Se foi bonzinho, vai tocar harpa, guitarra, contrabaixo, bateria e toda sorte de instrumentos com os anjos e cantar ao Senhor Todo Poderoso por toda a eternidade. Vai ter música pra todos os gostos: Jazz, Hip-Hop, Soul (rá!), Heavy Metal (engana-se quem acha que foi uma invençao do capeta) e etc. Sem muita emoção para muitos, mas é o sonho de milhões de pessoas. Se você foi uma má pessoa, vai para o inferno, que, na verdade, é um grande condomínio (já expliquei em post anterior). Quem curte música ruim também vai pra lá pra poder fazer zoada no salão de festa. Dizem que faz calor por lá. Tem gente querendo ir pra lá correndo, mas ainda é evitado por muitas pessoas.

Se você é espírita: simples, você reencarna o tempo todo, numa tentativa de corrigir todo tipo de merda que você já fez todos os erros que cometeu e, tentar evoluir como um Pokemon. É uma boa opção para aqueles que gostam de ficar em ativdade o tempo todo, já que em tese, você não descansa.

Se você é muçulmano: essa é a preferida por muitos homens. Após a morte, você ganha 7 virgens para passar a eternidade. É o sonho de muitos ocidentais, porque atualmente, hímen é como a anticrese (Art. 1.506 a 1.510 do Código Civil): todo mundo sabe que existe, mas nunca viu. Até os ginecologistas estão com saudades desse que é visto somente nos livros da faculdade e em fotos médicas da década de 60. Mas, fica a dúvida sobre o que acontece com as mulheres. Será que elas se tornam uma das virgens? Será que recebem 7 rapazes riquíssimos quem gosta de pinto é bicha para passar a eternidade? Acho que homem virgem não tem lá muita utilidade para as mulheres, motivo pelo qual descarto a hipótese.

Se não tem religião: você servirá de adubo. E olhe lá. Observe que bosta de vaca fezes têm a mesma função. Mas respeito sua opinião.

Para os advogados que gostam de termos técnicos, o rol acima não é taxativo, mas exemplificativo.

Esses são os únicos compromissos que você terá após a morte.

Com base nisso, muita gente pensa que os herdeiros "herdarão" compromissos do falecido. Não é verdade e isso se pode concluir da leitura do Art. 1.792 do Código Civil:
O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
Então, como pudemos ler, quem responde por compromissos anteriores à morte do falecido, é o patrimônio que este deixar como herança. Então, você pode deixar de ganhar aquela BMW que seu pai deixou ao falecer, se por acaso ele deu o calote em alguém. Mas o fusquinha que você comprou não vai entrar na roda.

O empréstimo tem sido uma prática comum no nosso país. Prova disso é que hoje você pode pegar empréstimo em qualquer esquina, já que o número de lugares que possibilitam o empréstimo tem crescido a cada momento. Daqui a pouco, poderemos tomar empréstimo até em banca de jornal. Imagina a situação:
Por favor, me dá o Diário de Maranguape, uma revista Anteontem e me empresta R$ 300,00.
Os alvos preferidos destes bancos são os aposentados e servidores públicos que possuem, pelo menos em tese, uma fonte de renda fixa e estável. Não obstante essa garantia de pagamento, eles não se contentam.

O que acontece se aquele que tomar o empréstimo morrer?

Como já vimos, morto não paga nada, quem paga é o patrimônio que ele deixou. Só que quase sempre, aquele que pega empréstimo não tem onde cair morto. Pensa comigo: se a pessoa tem patrimônios mil, pra que pegar empréstimo? Então, se o tomador do empréstimo (carinhosamente chamado de mutuário) falecer, o banco simplesmente fica chupando o dedo. Como garantir então que o banco receberá aquilo que emprestou, caso o mutuário morra? Simples. O banco só concede empréstimo para aqueles que contratarem um seguro de vida, onde o banco figure como beneficiário.

Isto está de acordo com a lei? Vejamos o que diz o Art. 39. do Código de Defesa do Consumidor:
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Esta prática abusiva tem sido comum e se chama venda casada. Assim sendo, não é possível que o banco faça isso. A venda casada é considerada CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA pela Lei 8.137/90, em seu Art. 5º, inciso II, com pena que vai de dois a cinco anos ou multa.

Quando alguém pratica um crime você faz o quê? Chama a polícia, não é isso? Então. Se isso acontecer, chame a polícia para que prenda o infeliz por crime contra a ordem econômica e procure outro banco que não realize a venda casada. Se você fizer questão de tomar empréstimo com aquele banco, caso se recusem a fazer o empréstimo sem o seguro, você pode obrigá-los na justiça. Para isso, peça a orientação de um advogado.

sábado, 16 de agosto de 2008

E MEUS DIREITOS AUTORAIS?

Olá, galera.

Bem, eu não tenho sido dos escritores mais assíduos nesta baixaria aqui. Mas parte da culpa é de vocês nove (leitores), que trazem dúvidas muito raramente.

Pensei realmente em fechar essa porcaria aqui. Mas, como uma leitora fez uma apelo emocionado e, nas palavras de um leitor, "não vamos esperar que algo BOM, bata recordes de audiência, né?" Então, se algo BOM não bate recordes de audiência, imagine essa b*sta. Além disso, acho que minha função aqui nesse mundo é essa mesmo: ATAZANAR vocês com minhas mal escritas linhas. Um dia, um Presidente da República vai ler estas baixarias todas aqui e vai me indicar pro STJ.

Bem, então, antes que este blog comece a criar teias de aranha, vamos à nossa dúvida de hoje:
Eu sempre gostei muito de escrever, poesias, crônicas, peças teatrais e, inclusive, dois livros (não editados). Mas comecei a escrever antes da popularização da Internet.

Naquela época, para garantir a propriedade de um texto ele era (como ainda é) registrado no Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional. Claro que mesmo hoje isso é a melhor garantia para se evitar problemas.

Mas até que ponto os textos publicados como postagens em blogs, Orkut, e cia ltda podem ser ou estão protegidos no caso de "plágio". As datas de postagens registradas pelo banco de dados do(s) site(s, por exemplo, podem pesar a favor ou contra em uma disputa pela propriedade do texto? (caso não tenha sido feito o registro na BN por qualquer das partes, claro!). Afinal, hoje escreve-se muito mais em sites de relacionamento do que em qualquer outro lugar...
Questão interessante. O direito autoral no nosso país é regulado pela Lei 9.610/98. Vamos dar uma olhada no que diz o Art. 18 da lei:
A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
O Art. 19 da mesma lei diz o que se segue:
É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.
A lei 5.988/73 regulava os direitos autorais no Brasil e foi completamente revogada pela Lei 9.610/98 (que, como já exposto, é a atual lei de direitos autorais). A única parte que não foi revogada foi o Art. 17 e seus parágrafos 1º e 2º. O Art. 17, parágrafo 1º da antiga Lei de direitos autorais diz o seguinte:
Art. 17. Para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual poderá registrá-Ia, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

§ 1º Se a obra for de natureza que comporte registro em mais de um desses órgãos, deverá ser registrada naquele com que tiver maior afinidade.
Disso tudo, você pode concluir o seguinte:

1 - Você não é obrigado a registrar nenhuma obra sua.

2 - Por conta disso, você não precisa de registro para proteger sua obra.

Então, para começar, é importante frisar que a você pode provar por qualquer meio a autoria da sua obra. Um método barato e comum é, em se tratando de obras escritas, pegar a obra e remeter para si mesmo através do correio. Se alguém copiar sua obra, a data do carimbo do correio servirá para dizer a época da criação do trabalho. Se quiser fazer isso com sua música, você também pode gravar um CD e remeter para si próprio.

É lógico que registrar nos órgãos mencionados pela lei é mais seguro do que mandar uma carta para si prórprio, já que as certidões emitidas por eles têm fé pública. Mas tenha em mente que até testemunhas podem ajudar você a proteger sua obra. Você pode até mesmo fazer um registro em Cartório de Títulos e Documentos.

Outro erro comum é achar que os órgãos acima vão analisar as obras levadas a registro. Não é o caso. O lance deles é igual o Severino do Zorra Total: cara-crachá-cara-crachá. Eles registram o que você levar lá. Se você escrever seu livro e registrar, amanhã eu posso pegar o mesmo livro e registrar lá também, sem problema algum. Por isso que seu direito autoral é protegido independentemente de registro. Justamente para lhe proteger de pessoas que, por má-fé, venham a registrar obras que na verdade, não lhes pertencem.

E é por isso também que você não é obrigado a fazer registro na Biblioteca Nacional. Imagine você como seria se os caras da Biblioteca Nacional fossem ler OBRA POR OBRA pra ver se a sua não parece com nenhuma delas. Cada registro duraria milênios. Neste ponto, a lei é sábia.

No meio eletrônico, isso me parece um tanto quanto menos complicado, já que a maioria das páginas possui controle cronológico daquilo que foi escrito. Existem exceções. O blogspot, por exemplo, me deixa mudar a data de postagem. Nesse exato momento, é dia 16/08/2008, 16:39. Eu posso mudar isso aqui nas configurações e colocar uma data/hora diferente. É claro que eu tenho (nove) testemunhas de que escrevo essa porcaria aqui. E isso tudo conta, já que além das provas documentais, o direito ainda admite outros tipos de provas como as testemunhais e periciais.

Vamos a um exemplo, somente para sedimentar o conhecimento: Caucamétilo, jovem escritor, escreve um livro sobre as desventuras amorosas de uma borboleta verde. Garnamóliso, seu inimigo, encontra o rascunho do livro e, antes que Caucamétilo perceba, registra a obra como se fosse sua. Um belo dia, o verdadeiro autor registra a obra também, mas em data posterior a seu rival. Um belo dia, Cauca (para os íntimos) encontra seu livro à venda em uma livraria.

Cauca não deixa por menos. Processa o infeliz que fez aquela cachorrada. Mostra para o juiz a sua certidão com o registro da obra. Lisinho (apelido de Garnamóliso), rapaz malandro, mostra a sua para o juiz, com data anterior e dizendo que ele é o verdadeiro autor e que Cauca não passa de um impostor.

E agora, Mister M??? O que fazer?? Bruxaria?

O advogado de Cauca, mais malandro que Lisinho, requer a produção de provas testemunhais e periciais, o que é deferido. Traz depoimentos de amigos que afirmam categoricamente que acompanharam o processo de criação de Cauca, falam das suas esperanças que o livro tocasse o coração de gerações inteiras. O advogado encontra até mesmo a borboletinha verde, que inspirou o livro, a qual depõe a favor de Cauca. Em sede pericial, o advogado requer que sejam colhidas obras literárias de ambos os rivais e pede para que o perito informe com qual estilo literário o livro se parece mais.

Após análise de todas as provas o juiz sente uma tremenda diarréia... Pior: falta papel higiênico no fórum. O que o ilustre magistrado usará? Certamente, a certidão de Lisinho, pois somente para isso é que servirá.

Deu pra perceber mais ou menos como funciona?

Na boa? Eu não me importo de que alguém pegue alguma besteira dessas que escrevo aqui e dê ctrl+c, ctrl+v em algum outro canto. Aliás, quem me dera que alguém fizesse isso. Eu não ia querer nem o crédito. Se eu puder, mesmo que através de algum safado que deu ctrl+c, ctrl+v daqui, ajudar alguém em Quixeramobim a ser mais ciente dos seus direitos e deveres, já estou muito feliz.

Mas, se você se importa com a cópia das suas obras eletrônicas, recomendo que imprima, registre e depois publique no blog. Acho que é mais seguro.

Meu orkut: http://www.orkut.com.br/Profile.aspx?uid=15777895944769380734

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

FERRADO PELO HOTEL

Olá, meus caros. Espero que todos estejam bem (todos os nove).

A participação dos leitores tem caído vertiginosamente. Se este blog não tivesse um objetivo altruístico, eu dava um fim nele... AAAAAAAAAAAAAHHHHHHHHHH, dava........

Mas a função principal de tudo isso é tentar, através da escrita, manter o que sobrou de sanidade deste que vos escreve.

Vamos à dúvida de hoje:
Moro numa Travessa, tem entrada por uma rua e saída em uma praça, mais aí é bloqueado e por este motivo é sem saída.

Há um hotel em frente a minha casa que colocou dois ferros fincados no chão para não deixar carro estacionar na porta do hotel. Falei para o gerente colocar cavalete, pois evitaria problemas, já que os ferros são irregulares e a prefeitura dá multa diária se houver denúncia.

Resumo: Dei uma ré há duas semanas, bati com meu parachoque e quebrou (Conserto que deve sair por uns R$ 100,00 a 150,00).

Tirei foto no dia, dos ferros, da porta do hotel e do parachoque. Pedi para eles pagarem e se negaram. Denunciei na prefeitura e não deu outra, vieram aqui hoje e mandaram eles tirarem os ferros, o que fizeram prontalmente.

Tenho como acionar eles só para perturbar mais com certeza de ganho de causa ? Ou até mesmo você pode me dizer que não vale a pena devido gastos com Advogado ? Seria via Juizado Especial Cível?
O brasileiro tem essa de fazer a sua própria lei. Isso acontece por um motivo muito simples: desrespeitar a lei e criar uma lei própria é barato. Quer ver um exemplo?? Existem lojas onde você compra um produto (um ventilador, por exemplo) e a caixa diz pra você, na maior cara de pau:
Praso pa troca é treis dia, tá?
Ué!!! Mas o prazo pra troca é três meses!!! Tá no Código de Defesa do Consumidor!!! Só que a loja não tá nem aí. Você entra na justiça, porque o produto deu defeito e ganha a causa. Valor recebido: o valor do produto + R$ 2.000,00 de dano moral. Esse valor é IRRISÓRIO, se você levar em consideração o monte de gente que compra um produto de péssima qualidade e não vai trocar porque o "praso pa troca é treis dia". Ou seja, com a prática ilegal, a loja ainda consegue auferir LUCRO.

Nesse caso, é a mesma coisa. O hotel não podia ter colocado os tais ferros na rua, pois é ilegal (tanto é assim, que há uma pena - multa - para quem fizer isso. Se não fosse ilegal, não haveria punição, certo?).

Quanto a isso, o Código Civil diz o seguinte, em seu Art. 927:
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Só a título de informação, estou trazendo também a íntegra dos artigos 186 e 187 do Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Claro que isso tem exceção, e está no Art. 188 do Código Civil:
Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Pelo que vimos, o hotel, por conta de uma ação voluntária, violou a lei e te causou dano e não se enquadra nas exceções do Artigo 188. Assim sendo, você tem direito de ser indenizado pelo dano causado.

O dano, basicamente, se divide em duas partes: dano material e dano moral.

O dano material, se subdivide em mais duas partes: o dano emergente e os lucros cessantes. Na classe dos danos emergentes, se inclui tudo aquilo que o lesado perdeu com a conduta proibida (o conserto do seu pára-choque entra aí). Como lucros cessantes se entende tudo aquilo que o lesado deixou de ganhar em virtude da conduta reprovável (por exemplo, se você fosse taxista e tivessem dado perda total no seu táxi). Todo dano material (danos emergentes ou lucros cessantes) DEVEM ser comprovados e já te mostro como fazer.

O dano moral é o mais polêmico. Você vai ver todo tipo de gente conceituando dano moral de tudo quanto é forma. Pior, vai ver tudo quanto é tipo de jurista dando diversas formas de quantificá-lo. Só existe uma forma LEGAL de quantificar o dano moral e ela está na Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), em seu Art. 53:
No arbitramento da indenização em reparação do dano moral, o juiz terá em conta, notadamente:

I - a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a natureza e repercussão da ofensa e a posição social e política do ofendido;

II - A intensidade do dolo ou o grau da culpa do responsável, sua situação econômica e sua condenação anterior em ação criminal ou cível fundada em abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação;

III - a retratação espontânea e cabal, antes da propositura da ação penal ou cível, a publicação ou transmissão da resposta ou pedido de retificação, nos prazos previstos na lei e independentemente de intervenção judicial, e a extensão da reparação por êsse meio obtida pelo ofendido.
Como não se está falando de imprensa, algumas coisas aí deveriam ser desprezadas no seu caso. Deveriam, porque, na verdade, é tudo desprezado por completo mesmo. Os juízes têm um único critério: não enriquecer o lesado. Quando quem pratica a conduta ilícita é pessoa jurídica (e de grande potencial econômico), aí então é que você vai receber pouco mesmo.

Vamos lá: Você pode reparar o seu carro antes de entrar com o pedido de restituição na justiça. Para isso, basta ir em três oficinas, fazer um orçamento e realizar o conserto na oficina que fizer o orçamento médio. Então se nas três oficinas te deram um orçamento de 100 reais, outra te deu um de 120 reais e a última te deu orçamento de 150 reais, você deve fazer o reparo na que te deu o orçamento de 120 reais. É importante que você guarde os três orçamentos, para juntar no processo depois.

Vamos à parte final da sua dúvida:
Tenho como acionar eles, só para perturbar, mas com certeza de ganho de causa ?
Querido, se você quer acionar "só para perturbar", não acione. O judiciário está abarrotado de processos. O seu apenas ajudará a emperrar a nossa justiça. Se quiser entrar para defender seu direito, ótimo. Mas para perturbar, não recomendo.

Outra coisa, já falei em post anterior, mas nunca é demais falar: NÃO EXISTE "CAUSA GANHA". Se um dia você encontrar um advogado que diga isso, pule fora!! O que existem são causas com maiores ou menores possibilidades de êxito ou fracasso. Se existissem "causas ganhas", não seriam necessários os juízes, bastaríamos fazer um mero requerimento e receberíamos o que supostamente nos é de direito. Ou então o judiciário seria comandado por máquinas ledoras de petições de "causas ganhas".
Você pode me dizer que não vale a pena devido gastos com Advogado? Seria via Juizado Especial Cível?
Pelo valor estimado do seu conserto, você pode entrar com a ação pelo Juizado Especial Cível. Lá, você pode entrar sem advogado, caso vá pleitear uma indenização (dano material + moral) de até 20 Salários Mínimos. Acima desse valor, você é obrigado a constituir advogado. Mas você não é obrigado a fazer no JEC. Você pode fazer na Vara Cível comum (sempre acompanhado de advogado), pelo rito sumário. Dependendo de onde fica o hotel, pode ser mais rápido. A questão do pagamento varia de advogado para advogado. O único conselho que te dou é que procure fechar com um advogado que respeite a tabela de honorários da OAB. Tem muito safado por aí fazendo Inventário por qualquer 50 reais. Se não sabe dar valor ao próprio trabalho, não dará valor a um direito que pertence a você e não a ele.

Meu orkut: http://www.orkut.com.br/Profile.aspx?uid=15777895944769380734

domingo, 10 de agosto de 2008

FIADORES DO FIES

Olá a todos.

Eu sempre acreditei que o dia dos pais, das mães, dos cachorros, das pedras, e afins são datas meramente comerciais. Dentre um monte de datas que comemoramos, respeito uma ou outra. O dia dos pais não é uma dessas datas. Aqui não cumprimento nem meu pai, e nem o velho faz questão disso. E eu também não farei quando tiver o meu herdeiro.

Mas não é porque tenho esse pensamento que vou deixar de respeitar aqueles que dão uma importância especial para a data de hoje (Estou começando a escrever este post no dia dos pais, às 1310, aproximadamente, mas certamente terei que parar daqui a pouco em virtude de compromissos dominicais - tenho que levar a minha avó na musculação e ajudar o filho de uma prostituta local a encontrar o pai dele) que vou discriminar aqueles que não pensam como eu.

Então, meus caros, àqueles que são pais, desejo que reflitam na oportunidade que Deus (ou Alá, ou Tupã, ou Odin, ou aquela energia cósmica, ou o universo, etc...) concedeu de confiar uma vida humana para que você possa ajudá-lo a caminhar e, quem sabe um dia, dominar o mundo fazer do mundo um lugar melhor). É a oportunidade de você alcançar a imortalidade, porque, se você fizer tudo direitinho, ele será a continuação dos seus passos por este planetinha que estamos destruindo.

Aos filhos, que você possa encontrar em seu pai um modelo. Não espere a perfeição, porque essa, só Deus consegue atingir. Se ele for um bom modelo, copie. Se não for, seja exatamente o contrário do que ele é. Se ele engravidou sua mãe e sumiu, que você possa ter a decência de não abandonar seu filho. Quer ser imortal? Então você vai precisar dele e ele vai precisar de você.

O assunto anterior rendeu poucos comentários. Mas... Pelo menos comentaram meu bonequinho do Simpsons. Hehehehehe. Meus agradecimentos à leitora Tania (sim, você está entre meus nove leitores).

Vamos à nossa dúvida de hoje que, coincidentemente, envolve um pai:

Bom, vamos a mais uma modesta contribuição ao blog que já se tornou minha leitura matinal obrigatória, depois do G1.com. Suponhamos a seguinte situação: Que eu tivesse tido um namorado e que no auge deste namoro, ele tivesse resolvido cursar uma graduação. Como não tinha grana, foi tentar o FIES.

Precisava então de um fiador. Conversamos então com os meus pais, que aceitaram de prontidão o "convite". Passados alguns meses, o namoro não engrenou, o dito cujo pirou o cabeção, perdeu o emprego, ingressou na boemia, parou de estudar (desistiu do curso). Enfim, para aqueles que achavam que uma celeste assembléia de condomínio era o inferno, sugiro fiar alguém.

Agora, mesmo sem ter concluído o curso (o que até valeria a pena pagar) meus pais têm o compromisso de pagar parcelas por longos anos, embora o "de cujus", de vez em nunca, paga algumas parcelas. Gostaria sinceramente de saber se posso livrar meus pais dessa. Há alguma forma de fazer com que eles deixem de ser fiadores? E o ex-namorado e/ou meu pai precisam pagar pelo financiamento que ele nem usou, pois não concluiu o curso?

Tudo bem, eu sei que errei. Mas preciso encontrar uma solução, porque embora eles não falem nada a respeito disso, sei que sofrem com esta situação. Gostaria que fosse apenas uma situação hipotética, como sugeri a priori, mas infelizmente, no meu show da vida, tem esse drama.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que você considera sua dúvida como uma contribuição ao blog. E É ISSO MESMO. Esse blog é escrito com muito mais de duas mãos. As dúvidas são a razão de ser desse blog. E eu dou apenas o pontapé inicial. Quem faz o gol mesmo é o pessoal que comenta. Por isso acho tão importante que os leitores comentem (todos os nove). Mesmo se não puder contribuir no assunto, apenas uma mensagem dizendo que falei besteira ou que aquilo que escrevi tem algum fundamento. Isso me ajuda a nortear o meu aprendizado (ou vocês acham que não aprendo aqui?).

Na minha visão, VOCÊ NÃO ERROU. O amor tem dessas coisas. A gente confia naquela pessoa que está do nosso lado. Amar é confiar. Se não deu certo, bola pra frente, ok? Deus tem coisa melhor pra você. Claro que você não deve encontrar um cara bonito e inteligente assim como eu. Pessoas que aliam a beleza de um deus grego e a inteligência de um Nobel de Química, como este que vos escreve, são raríssimos. Mas dá pra você encontrar algo que chegue perto.

Passado o momento modéstia, vamos à solução do problema. Acho que confundi o dia dos pais com primeiro de abril.

Para isso, você não precisa nem verificar lei alguma.

Primeiramente, precisamos entender o que é o FIES. Você já deve saber o que é, já que está passando por esta situação. Mas como alguém pode acabar caindo aqui nese blog, vou dizer sucintamente como funciona:

Seu namorado, Jofregundo, queria fazer um curso universitário. Mas não tinha o dinheiro todo. Então pediu ajuda ao FIES que é um programa da Caixa Econômica Federal que financia até metade das mensalidades do curso. Depois do término da faculdade, o bacharel paga essa metade no mesmo período em que terminou o curso, acrescido de juros. Então, se o curso dura 5 anos (como o de direito) e as mensalidades custam R$ 500,00, Jofregundo, seu namorado, grosso modo, e sem analisar as minúcias contratuais (que envolvem outras coisas), vai pagar R$ 250,00, por 5 anos e depois que se formar, vai pagar R$ 250,00, acrescidos de juros por mais 5 anos.

Só que isso não é à moda frufru. Tem uma certa ordem nisso tudo. O FIES não é feito de uma vez só. Ele é renovado semestralmente, juntamente com a matrícula semestral na faculdade. Então, se o Jofregundo saiu da faculdade no 3º período, ele vai ter que pagar 18 parcelas, e não 60. O que já melhora a situação das parcelas intermináveis.

Quanto à saída dos fiadores, ela pode ocorrer a qualquer tempo. Ou então ela pode ocorrer compulsoriamente, caso os fiadores percam a idoneidade cadastral, não comprovar a renda mínima ou falecer.

Recomendo que primeiro, você verifique no site da CEF (http://www3.caixa.gov.br/fies/), e verifique as informações. Depois, procure o Jofregundo e peça para ele procurar outra vítima pessoa para ser seu fiador. Depois, havendo possibilidade, basta trocar.

Grosso modo, é isso. Se eu puder fazer mais alguma coisa, entre em contato. Agora, deixe-me partir. Tenho que ajudar o filho de uma prostituta a achar seu pai. Se eu demorar a voltar, vocês já sabem o que houve.

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quinta-feira, 7 de agosto de 2008

COBRANÇA EXTORSIVA

Olá, meus nove leitores (Agora a lista engordou com a presença da ilustre Izanice). Ninguém comentou meu bonequinho do Simpsons... Galera, eu sou feio, mas sou limpinho, ok??

Hoje temos outra questão:
Eu tenho 5 meses de mensalidade atrasados na faculdade. Eu sempre paguei todo semestre assim, ficavam 5 meses sempre em atraso... Aí esse ano eles contrataram uma empresa de cobrança e eles estao cobrando 3% ao mês mais 10% de honorários dos 5 meses q eu devo. Eles estão fazendo a cobrança de 3 e cobrando mais de 1200 reais de juros, eu gostaria de saber se há algo que eu possa fazer, pois estou achando isso muito caro!!
Veja bem...

Imagina que você está me devendo um dinheiro. Eu acerto com você que, se você não pagar, a cada mês, serão devidos juros de 1% ao mês. Você não paga. Eu não tenho tempo de te cobrar, porque tenho mais o que fazer. Então peço para um cobrador (geralmente advogado, ou escritório de advocacia especializado) fazer isso. Jenefrônzio, cobrador renomado, não fará isso de graça, ok?? Ele vai cobrar um percentual da dívida. Ou seja, aquele dinheiro que você já está me devendo, vou receber um valor menor, porque tenho que pagar Jenefrônzio.

Eu, malandramente, faço o quê?? Peço para Jenefrônzio cobrar esse percentual de você. Assim, posso receber meu rico dinheirinho sem prejuízo.

Só que EU sou pessoa física e nossa relação se define pelo Código Civil, que diz em seu Art. 389:

Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Até aí tudo bem, mas você e a faculdade (fornecedor de serviços) não têm uma relação regulamentada pelo Código Civil, mas sim pelo Código de Defesa do Consumidor, que diz em seu Art. 51, inciso XII:
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(...)

XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
Desta forma, como provavelmente o direito não lhe foi conferido no contrato (aliás, nunca vi esse direito em contrato nenhum), o Dr. Jenefrônzio não tem que cobrar de você os honorários, mas sim da faculdade.

Quanto aos juros, você precisa ver o que está acordado na universidade. No exemplo que citei, eu não posso mandar Jenefrônzio cobrar mais do que 1%, porque foi a taxa que acordei com você. Assim, você tem que verificar o contrato e ver qual a taxa de juros acordada no caso de atraso no pagamento das parcelas. Na hipótese de não estar estipulada a taxa, observe o Art. 406 do Código Civil, que diz:
Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Se você quer pagar o que deve, mas não concorda com o valor, não precisa ficar devendo. Basta pagar na justiça através de um procedimento chamado "Pagamento em Consignação". Para lhe orientar melhor neste sentido, recomendo que peça a ajuda de um advogado, já que você não poderá fazer o pagamento em consignação sem ele. De qualquer forma, a menos que você esteja no fim do curso, recomendo que regularize a situação com sua faculdade, pagando mês a mês. Ou então, todo fim de semestre será a meeeeeeeesma dor de cabeça.

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terça-feira, 5 de agosto de 2008

COMO EU SERIA SE EU FOSSE UM SIMPSON?

Pra galera que cansa de me pedir foto via MSN e orkut... :)

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

FOTOGRAFANDO MEUS ALUNOS

Olá, caros leitores (todos os oito).

Temos mais uma dúvida para solucionar:
Sou professora, e no devaneio de meus pensamentos confabulei na seguinte idéia, a qual gostaria de saber se é legal. Meus alunos, na tenra idade "teen", após as descobertas tecnológicas, resolveram surtar com sequências enlouquecedoras de fotos sem intenção alguma. Enfim, embora esse fato não aconteça durante as minhas aulas, gostaria de saber, se poderia, por acaso, utilizar-me desse instrumento para fotografar meus alunos, quando estivessem brincando, ou em outra situação inoportuna, para depois, mostrar aos pais o comportamento de seus filhos. Será q essa atitude é legal?
A sua primeira frase já foi um primor: "Sou professora, e no devaneio de meus pensamentos confabulei na seguinte idéia (...)"

Para quem não sabe, segundo o dicionário Michaelis:

devaneio
de.va.nei.o
sm (de devanear) 1 Ato de devanear. 2 Imaginação, fantasia, sonho. 3 Desvanecimento. Var: devaneação, desvaneio.

confabular
con.fa.bu.lar
(lat confabulare) vti e vint V conversar.

Me pergunto de que matéria você dá aula...

Certa vez um cara fez uma pergunta: O direito e a moral se relacionam?

A resposta é: nem sempre.

Existem coisas que são de ordem moral. Dar esmola é uma delas. Você dá se quiser. Se não der, não sofrerá qualquer sanção do poder público por isso. Tudo aquilo que fere a moral é imoral.

Existem coisas que são eminentemente jurídicas. Um exemplo é parar no sinal vermelho. O que tem de moral você parar no sinal vermelho? Nada. Tudo o que fere o direito é ilícito e sofre sanção do poder público (multa, prisão, etc.)

Existem vezes em que a moral e o direito andam de mãos dadas. Quer ver um exemplo? Um filho não pode casar com a mãe (Art. 1521, inciso I do Código Civil). Isso não só é ilegal, como também é moralmente reprovável.

Não existe, na lei, nada que impeça você de fazer o que você descreve. Ou seja, a conduta não é ilegal. Mas, tenha certeza, tem muito de imoral.

Se seus alunos tiram "seqüências enlouquecedoras de fotos" (o que quer que seja isso), fora do horário da sua aula, com todo o respeito, o que você tem a ver com isso?? Você mesma afirma que quer tirar fotos dos seus alunos quando eles estiverem BRINCANDO. Deixa eu te contar uma novidade, que não contam na faculdade: as pessoas, "na tenra idade 'teen'", têm a mania de brincar. Quanto à "qualquer outra situação inoportuna", você precisa ver o que você classifica como "situação inoportuna". Mas, tenha certeza, tirar "seqüências enlouquecedoras de fotos" fora do seu horário de aula não é uma delas.

Isso me lembra algo:





Cada um no seu quadrado, baby!!! Se eles tiram "seqüências enlouquecedoras de fotos" no horário de outra professora, elas é que têm que tomar providências. Se for na hora do recreio, pior ainda.

E psicólogo no seu quadrado.

Meu orkut: http://www.orkut.com.br/Profile.aspx?uid=15777895944769380734