Olá, meninos e meninas.
O último post deve ter sido um lixo. Ninguém comentou. Tudo bem. O blog é mal escrito, mas pelo menos é limpinho.
Vamos à dúvida de hoje:
Meu noivo é carteiro. Ele paga 20% do salário bruto descontado em folha. Então ela recebe 20% de tudinho! Férias, 13º, PL (participação nos lucros)... E isso anda pesando no orçamento. Sem contar que esses 20% do bruto acabam se transformando em quase a metade do salário líquido dele. E ele dá também o plano de saúde.
Ocorre que estamos tentando guardar dinheiro para construir uma casa, para poder casar mesmo, e a grana não ta dando. Um dos principais motivos pro meu noivo querer apressar a casa, é dar um quarto pro meu enteado, já que na casa da mãe ele dorme com a mãe e na casa do pai, ele dorme com o pai. Por já ter 7 anos, a gente vê que ele tem a necessidade de ter o canto dele... Mas com esse gasto, ta difícil... Sem contar que qndo o acordo no juiz foi feito, ela não trabalhava, apesar de na época ter 26 anos, nível superior. Ela tem carro próprio, casa própria.
Meu noivo mora de aluguel, não tem carro... é um lascado hehehehe
A minha dúvida é a seguinte: Diante disso tudo, existe a possibilidade de se conseguir um revisional favorável? Nem que tenha que manter os 20% e pelo menos retirar as taxas extras (férias, 13º e PL).
Tudo isso começou no jardim do Éden. Deus criou Adão e Eva e mandou eles se amarem (Gn. 2:24). Só que eles fizeram besteira. Deus, irado, botou todo mundo (que na época eram só os dois) pra fora. Não sem antes jogar um monte de maldição nas costas deles (Gn. 3:16-19).
A partir daí, o mundo virou o próprio surubandê atômico: Ficaram Adão, Eva e seus filhos responsáveis por povoar o mundo todo. Para isso, os homens podiam ter quantas mulheres quisessem. É lógico que o mesmo direito não era dado à mulher (
"It's a man's, man's, man's world", já dizia James Brown). Reis tinham haréns de dar inveja a muitos sultões (e
a mim também). E Deus foi deixando isso acontecer, não obstante ele, a uma certa altura da história ter condenado o adultério (Êx. 20:14), parece que este mandamento só serviu para as mulheres, que eram apedrejadas. Para os homens, adultério era só passar o rodo na mulher do próximo (que também era um mandamento - Êx. 20:17). Se a mulher fosse solteira, ele podia comer quantas quisesse.
Só que um dia, a baixaria acabou. Jesus chegou e moralizou o processo, acabou com parte da lei antiga e trouxe coisas novas. Paulo, camarada próximo de Cristo, levou isso adiante e acabou trazendo a nova regra: um homem só pode casar com uma mulher e uma mulher só pode casar com um homem (1Co. 7:2). Era o fim do surubandê atômico, tão comum nos primeiros dias.
Só que Paulo, mesmo sem saber, foi usado por Deus para criar instantaneamente figuras como a ex, o ex, o padrasto, a madrasta, o divórcio, a guarda dos filhos e a famosa pensão alimentícia. E com isso devem ter surgido os primeiros advogados para poder tirar proveito disso tudo.
Essas coisas foram evoluindo e chegaram até os dias de hoje.
Diz o Art. 1.694, § 1º do Código Civil:
Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Pois é. Nesse sentido, é necessário buscar um equilíbrio entre a necessidade do alimentado e os recursos (ou possibilidade) do alimentante. Ou seja, os alimentos não devem ser tão altos que o alimentante morra de fome, nem tão baixos que o alimentado não consiga sobreviver.
Desta forma, o que você precisa mostrar são duas coisas:
1 - O seu noivo está com dificuldades de se manter com o valor que sobra. Procure juntar cópias de contas e despesas que ele tem e some para verificar o quanto ele precisa gastar para sobreviver, depois compare com o valor que sobra para ele.
2 - A ex dele não precisa de tanto assim. Para isso, você tem que provar que ela tem condições de se sustentar ou pelo menos se sustentar parcialmente. Não é o fato de ela morar em uma casa própria ou ter carro que diz isso. Aliás, os alimentos servem para o alimentado "viver de modo compatível com a sua condição social" (Art. 1694, caput do Código Civil).
Neste sentido, grande parte dos nossos juízes têm entendido que um terço (1/3 = 33,33%) do salário do alimentante está de bom tamanho. Porém, isso não é uma lei, então o juiz pode considerar um valor maior ou menor.
Na verdade, você precisa observar o que diz a sentença neste sentido. Ele só precisa pagar em cima de férias, 13º e PL, se a sentença assim dispuser. Caso contrário, há erro no desconto e deve ser corrigido.
Se a sentença diz expressamente que os descontos devem incidir desta forma, seu noivo precisa ajuizar uma ação revisional de pensão alimentícia, demonstrando a possibilidade dele e a necessidade da ex. Sendo assim, busque um advogado no seu estado para que ele lhe oriente melhor. Se for do RJ, entre em contato comigo.
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