quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

DATA VENIA, EX POSITIS...

Olá, meninos e meninas.

Com o meu desaparecimento, meu número de leitores deve ter dado uma queda. Afinal, não são todos que sabem usar o recurso do RSS.

Agora devo ter uns 3 leitores (contando comigo).

Bem, o post de hoje é um pouco diferente dos outros. Hoje vou escrever mais lixo aqui e lixo que, dessa vez, não deve ajudar ninguém.

Algumas pessoas têm vindo aqui a este fórum e me criticado principalmente pela linguagem que uso aqui.

Eu me lembro de uma cena do filme "De volta para o futuro":



Por que a galera ficou olhando para ele com aquela cara? Certamente não foi porque ele quebrou tudo no palco. Hendrix botou fogo na guitarra dele, Kurt Cobain vivia quebrando instrumentos, e etc... Na verdade, o que aconteceu foi que ele fez um solo muito longo, típico da música progressiva. E o rock progressivo só tomaria corpo anos depois. Então, ele fez um solo muito à frente do tempo. É como se eu fosse com a minha banda para os anos 60 e tocasse uma música do Dream Theater. Ninguém ia entender muito.

Aqui não é diferente. Esse é um blog à frente do seu tempo. Hoje em dia, você vai a um escritório de advocacia e o advogado chega cheio de fumus boni juris e periculum in mora pra você. Você o contrata, porque se ele falou tão bonito é porque ele certamente é um bom advogado. Mas é justamente o contrário! O bom profissional é aquele que te faz pensar que aquilo que ele faz é fácil demais. Você tem que entender 100% do que ele fala. Tudo bem, um bom advogado não precisa escrever palavrão. Mas essa MERDA aqui é minha e eu escrevo o que eu bem entendo. Ninguém é obrigado a ler. Mas tenho certeza, se ficar e ler vai entender mais de Direito do que se fizesse um curso com um fumus boni juris da vida. Se o meu amado presidente fala sifu (e eu achei maravilhoso), também posso me expressar como bem entendo aqui.

Me lembro também do Mister M. Eu sou um Mister M do Direito. Lembro que quiseram até matar o Mister M (o nome dele na verdade é Val Valentino) porque ele contava os segredos das mágicas. Da mesma forma, tem gente que nem passou na prova da OAB mas ta puto da vida comigo porque eu escrevo e a galera entende. Faz o seguinte? Representa contra mim na OAB. E foda-se.

Desculpem o desabafo, mas é que tem muita gente que tem inveja de ver alguém fazer algo bem feito e fica escrevendo bosta.

Outra coisa: eu sou advogado. Se vier ler e/ou dar um contribuição positiva, me chame de Rafael, Rafa, ou algo assim. Se vier escrever merda, me chame de Dr. (DOUTOR) Rafael. Fiz por merecer. Até o Ministro da Justiça ou mesmo aquele seu tio desembargador é obrigado a me chamar assim. Grato.

Além disso, a partir de hoje, os (poucos) comentários serão moderados.

Próximo post está próximo e virá com dúvidas normais.


quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

PENSÃO ANIQUILADORA

Olá, meninos e meninas.

O último post deve ter sido um lixo. Ninguém comentou. Tudo bem. O blog é mal escrito, mas pelo menos é limpinho.

Vamos à dúvida de hoje:

Meu noivo é carteiro. Ele paga 20% do salário bruto descontado em folha. Então ela recebe 20% de tudinho! Férias, 13º, PL (participação nos lucros)... E isso anda pesando no orçamento. Sem contar que esses 20% do bruto acabam se transformando em quase a metade do salário líquido dele. E ele dá também o plano de saúde.

Ocorre que estamos tentando guardar dinheiro para construir uma casa, para poder casar mesmo, e a grana não ta dando. Um dos principais motivos pro meu noivo querer apressar a casa, é dar um quarto pro meu enteado, já que na casa da mãe ele dorme com a mãe e na casa do pai, ele dorme com o pai. Por já ter 7 anos, a gente vê que ele tem a necessidade de ter o canto dele... Mas com esse gasto, ta difícil... Sem contar que qndo o acordo no juiz foi feito, ela não trabalhava, apesar de na época ter 26 anos, nível superior. Ela tem carro próprio, casa própria.

Meu noivo mora de aluguel, não tem carro... é um lascado hehehehe

A minha dúvida é a seguinte: Diante disso tudo, existe a possibilidade de se conseguir um revisional favorável? Nem que tenha que manter os 20% e pelo menos retirar as taxas extras (férias, 13º e PL).

Tudo isso começou no jardim do Éden. Deus criou Adão e Eva e mandou eles se amarem (Gn. 2:24). Só que eles fizeram besteira. Deus, irado, botou todo mundo (que na época eram só os dois) pra fora. Não sem antes jogar um monte de maldição nas costas deles (Gn. 3:16-19).

A partir daí, o mundo virou o próprio surubandê atômico: Ficaram Adão, Eva e seus filhos responsáveis por povoar o mundo todo. Para isso, os homens podiam ter quantas mulheres quisessem. É lógico que o mesmo direito não era dado à mulher ("It's a man's, man's, man's world", já dizia James Brown). Reis tinham haréns de dar inveja a muitos sultões (e a mim também). E Deus foi deixando isso acontecer, não obstante ele, a uma certa altura da história ter condenado o adultério (Êx. 20:14), parece que este mandamento só serviu para as mulheres, que eram apedrejadas. Para os homens, adultério era só passar o rodo na mulher do próximo (que também era um mandamento - Êx. 20:17). Se a mulher fosse solteira, ele podia comer quantas quisesse.

Só que um dia, a baixaria acabou. Jesus chegou e moralizou o processo, acabou com parte da lei antiga e trouxe coisas novas. Paulo, camarada próximo de Cristo, levou isso adiante e acabou trazendo a nova regra: um homem só pode casar com uma mulher e uma mulher só pode casar com um homem (1Co. 7:2). Era o fim do surubandê atômico, tão comum nos primeiros dias.

Só que Paulo, mesmo sem saber, foi usado por Deus para criar instantaneamente figuras como a ex, o ex, o padrasto, a madrasta, o divórcio, a guarda dos filhos e a famosa pensão alimentícia. E com isso devem ter surgido os primeiros advogados para poder tirar proveito disso tudo.

Essas coisas foram evoluindo e chegaram até os dias de hoje.

Diz o Art. 1.694, § 1º do Código Civil:


Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.


Pois é. Nesse sentido, é necessário buscar um equilíbrio entre a necessidade do alimentado e os recursos (ou possibilidade) do alimentante. Ou seja, os alimentos não devem ser tão altos que o alimentante morra de fome, nem tão baixos que o alimentado não consiga sobreviver.

Desta forma, o que você precisa mostrar são duas coisas:


1 - O seu noivo está com dificuldades de se manter com o valor que sobra. Procure juntar cópias de contas e despesas que ele tem e some para verificar o quanto ele precisa gastar para sobreviver, depois compare com o valor que sobra para ele.

2 - A ex dele não precisa de tanto assim. Para isso, você tem que provar que ela tem condições de se sustentar ou pelo menos se sustentar parcialmente. Não é o fato de ela morar em uma casa própria ou ter carro que diz isso. Aliás, os alimentos servem para o alimentado "viver de modo compatível com a sua condição social" (Art. 1694, caput do Código Civil).

Neste sentido, grande parte dos nossos juízes têm entendido que um terço (1/3 = 33,33%) do salário do alimentante está de bom tamanho. Porém, isso não é uma lei, então o juiz pode considerar um valor maior ou menor.

Na verdade, você precisa observar o que diz a sentença neste sentido. Ele só precisa pagar em cima de férias, 13º e PL, se a sentença assim dispuser. Caso contrário, há erro no desconto e deve ser corrigido.

Se a sentença diz expressamente que os descontos devem incidir desta forma, seu noivo precisa ajuizar uma ação revisional de pensão alimentícia, demonstrando a possibilidade dele e a necessidade da ex. Sendo assim, busque um advogado no seu estado para que ele lhe oriente melhor. Se for do RJ, entre em contato comigo.

Esta dúvida é de um membro do Fórum 100% Madrasta. Mulheres bonitas, inteligentes e com uma capacidade única de amar. Se você é madrasta e se enquadra nestes atributos, junte-se a esta tribo.


sexta-feira, 28 de novembro de 2008

COBRANÇAS NO TRABALHO

Olá, meninos e meninas.


Meu último post foi pouco antes das eleições municipais. E isso já faz tempo. Depois disso, alguma água rolou, já foram escolhidos prefeitos e vereadores, o Obama foi eleito e a Sandy foi comida.


Porém, algumas coisas continuam na mesma. Uma delas é a minha falta de internet. Estou passando por alguns problemas que me impedem de atualizar e organizar o blog da maneira que eu gostaria. Mas, como eu já tinha dito antes, uma das funções desse lixo aqui é manter a minha sanidade, e eu já estou ficando com quase nenhuma. Então, vamos voltando, aos poucos.


Meu abraço à galera da comunidade do Orkut "Boca no Trombone Bertioga", que divulgou este blog, provavelmente em uma época em que não conhecia nenhum site decente.


Vamos à dúvida de hoje:


Trabalho em uma grande rede de supermercados que possui seu próprio cartão de crédito para compras. Recentemente o gerente da loja começou a chamar os funcionários que não estão em dia com o cartão e exigia que fossem pagos as faturas. É correto perante a lei isso acontecer? OBS: o cartão não abrange apenas funcionários e sim, a todos os clientes da loja, funcionando como qualquer outro cartão de credito. Obrigado.

Já falei sobre isso aqui neste blog, em um post qualquer. Mas vamos reforçar.

Imagine que você é dono de um lugar que concede empréstimos a todo mundo, inclusive os funcionários. Você tem inúmeros devedores inadimplentes, inclusive um monte de funcionários seus.

A primeira coisa que vem à sua mente é que você empresta dinheiro não porque é "bonzinho", mas sim porque ganha dinheiro pelos juros. Se fosse para distribuir dinheiro pra todo mundo e não receber, seria melhor e mais louvável abrir uma ONG.

Então, você, muito malandro, faz o quê? Cobra os seus funcionários, porque pelo menos esses deveriam te respeitar, e além disso, dependendo da forma que você coloca as coisas, eles vão pensar que vão perder o emprego.

O que diz a lei?

Abra o Código de Defesa do Consumidor no Art. 42. Se você não tem um em casa, considere a possibilidade de adquirir um.

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Sendo assim, mesmo que você seja chefe dessas pessoas, você tem que pedir para eles pagarem com muito jeitinho. E, saindo agora do exemplo, é desta forma que sua empresa terá que agir com você e com seus colegas.

Não deixe de entender uma coisa: a empresa é sua empregadora, mas a partir do momento em que lhe concedeu empréstimo através do sistema financeiro ou cartão de crédito, se tornou fornecedora de serviços e você e seus colegas viraram consumidores e estão protegidos pelo CDC.

Meninos e meninas, estou com saudades de todos. Não deixem de mandar dúvidas, pois, mesmo de Marte, estou respondendo.

Com um certo atraso, mas respondendo.

Até a próxima!

Meu orkut: http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?uid=15777895944769380734

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

ELEIÇÕES MUNICIPAIS

Olá, meninos e meninas.
Continuo em Marte, mas já me parece que estou voltando. Ms por enquanto, a internet continua restrita.
Antes de mais nada, gostaria de agradecer ao pessoal da comunidade "O TJRJ ME DEIXA LOUCO" do orkut. Como vocês podem ver aqui e aqui, a galera me adora, além de dar uma grande audiência para o blog. Tem gente me mandando até a calcinha usada da mãe pra me homenagear.
Bem, com tempo restrito, só vim escrever um pouco sobre as eleições do próximo domingo.
A eleição é uma forma de exercer a cidadania e é uma ótima maneira de mudar algumas coisas no Brasil, no seu estado ou na sua cidade (como é o caso desta eleição). Então se ligue em algumas coisas:
1 - Não seja babaca. Esse lance de votar nulo e em branco não tem nada de revolucionário. Isso é coisa de adolescente emo que fica escutando Fresno em casa e se acha o próprio filho do capeta porque ouve "música pesada". Fazendo isso, você não estará "tentando destruir o sistema", como os seus amiguinhos do RPG disseram. Está ajudando o sistema a se perpetuar.
2 - Procure conhecer o histórico do candidato. Não vá votar no chefe do puteiro local só porque o cara é gente boa. Como já disse em posts anteriores, não se trata de um concurso de popularidade ou beleza. Ou seja, talvez o Crejuzélio do Açougue seja um grande comerciante, mas talvez não esteja preprado para o cargo de vereador.
3 - Você assistiu o horário político? Não?? E agora, cara pálida?? Como sabe os projetos dos candidatos? Nunca é tarde: visite os sites dos candidatos que têm home-page ou então veja os folders de papel que eles distribuem pelas ruas e todos têm o péssimo hábito de jogar no chão.
4 - Falando em projetos, aliás, você sabe para que serve um vereador? É simples: fazer leis para o município e fiscalizar o prefeito. SÓ ISSO. Então desconfie de candidatos a vereador com as seguintes propostas:
Quando for eleito, vou construir a creche municipal para os filhotes de
tubarões-martelo abandonados
Mentira. Vereador não constrói nada. Só faz leis e fiscaliza o prefeito.
Quando for eleito, vou aumentar a segurança em toda Maranguape
Mentira. A segurança pública é atribuição do ESTADO, e não do Município.
Quando for eleito, vou criar leis para aplicar o IPTU no bairro onde ele foi arrecadado.
Mentira. Isso é inconstitucional, então a lei nunca seria aprovada.
Quandu for eleitu, vol crear leiz pra acaba cum o tranzporti auternativo
Pode ser até verdade, mas se o cara não consegue escrever nem a proposta de governo corretamente, como vai fazer para editar leis para que eu e você possamos cumprir? Este aí será um grande gasto para o poder público com seu salário.
É mais ou menos isso. Galera, votem com consciência. Eu vou sair daqui de Marte só para votar. O meu voto é importante. O seu também.

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

ACHARAM PEGADAS EM MARTE

Olá, meninos e meninas.
O post passado rendeu um bocado... 4 comentários para NENHUMA informação.
Vou começar a escrever besteira ainda maiores aqui pra ver se a galera participa mais.

Continuo com problemas aqui em Marte, a internet continua restrita, os programas eróticos que faço com meu meu corpinho não são suficientes para ganhar dinheiro para pagar diariamente uma lan house (sim, elas existem aqui) e, pra piorar, meu estoque de oxigênio está acabando.

Bem que minha mãe me disse para ser astronauta. SHIT.

Com internet restrita e pouco tempo na lan house, não estou atendendo às dúvidas e pedidos na ordem de chegada, mas sim conforme o tamanho da resposta. Então vamos a mais uma dúvida na velocidade da luz:

Olá Ricardo. Preciso tirar dúvida.
Fui abandonada o ano passado depois de 27 anos de casada, não possuo filhos menores. Não tenho formação acadêmica e nem outra que eu consiga me sustentar, pois dediquei à família. Meu marido é médico empregado, se escondeu por algum tempo para fugir de dar pensão alimentícia. Tenho vários problemas sérios de saúde que ainda me dificulta achar trabalho. Descobri onde meu marido trabalha e quanto ele ganha. Mas o advogado diz que nao é o suficiente, e que o juiz incialmente determina uma pensão mínima baseada no salário mínimo. Ele é medico e claro que não ganha um salário mínimo. Podia me orientar um pouco?
Em primeiríssimo lugar, meu nome é Rafael. RAFAEL. RA-FA-EL. Sei que meu nome é complicado. Meu pai queria Carvedinélio, mas por motivos que não entendo até hoje, minha mãe não permitiu.

Sua dúvida seria interessante se não fossem dois detalhes:

1 - Defina "poderia me orientar um pouco". Fica difícil saber o que você quer. Você quer que eu te ajude a conseguir pensão ou a conseguir um marido novo? Sinceramente, isso é muito vago e não tenho como ajudar assim.

2 - Não obstante, a minha profissão, assim como todas as outras, é regida pela ética. E você menciona a existência de um advogado na situação. E, por uma questão de ética, não é de bom tom que um advogado dê opinião em um caso onde já haja um outro atendendo. Desta forma, sem chance.

Para piorar, você mora na Alemanha (informação passada via orkut). Não sei se estou me tornando um advogado internacionalmente conhecido, mas o importante é que não sei se o seu marido é alemão, se está morando aí, no Brasil, ou aqui em Marte. Assim, fica difícil de ajudar.

Fregonaldos e Jumerizas do meu coração, podem mandar dúvidas à vontade, mas sejam mais específicos, senão o velhinho aqui pira.

Bem, continuo aqui em Marte, esperando que venham me resgatar deste mundo inóspito. Enquanto isso, estarei longe da internet até o dia marciano 928734-41 (que no planeta Terra é dia 22/09). Então, deixem comentários solidários, procurem alguém para me tirar daqui e torçam por mim. Por enquanto esta porcaria não vai fechar, mas até 22/09, estou fora.

Alguém cuide do meu harém e dos meus leões.

O título deste blog é inspirado pela música "Pegadas em Marte" do músico Felipe Barão. Esse garoto vai longe. Com o advogado certo, então...

Meu orkut: http://www.orkut.com.br/Profile.aspx?uid=15777895944769380734

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

NOTÍCIAS DO PLANETA MARTE

Olá, meninos e meninas.
Como alguns já sabem, estou sem internet. Estou de mudança para o planeta Marte e aqui as coisas não andam muito avançadas. Internet aqui, só na Estação espacial e ela não está aberta para advogados, já que a maioria anda no mundo da lua, que é bem longe daqui.
Mas o progresso já está chegando aqui em Marte. Já contamos com uma lanchonete do Mc Donald's, uma Igreja Universal e uma Faculdade Estácio de Sá.
Por conta da falta internet, não posso mandar scrap para todos informando das atualizações. A conseqüência direta disso é que o número de visitantes caiu vertiginosamente. Isso aqui ficou muito vazio... Poucos leitores, poucas dúvidas, etc...
Eu ADORO escrever aqui, ADORO todos os meus 10 leitores (entrou um anônimo), mas a verdade é a seguinte: o blog existe para os leitores e não o contrário. Sem freqüência, sem blog, entenderam? Então é o seguinte: o blog tem um mês para pelo menos voltar à freqüência antiga. Se não voltar, fecho.
Para não ficar feio, vou responder à última dúvida com apenas uma linha. Vamos à ela:
Boa tarde, há alguns dias me envolvi em um acidente de trânsito na seguinte situação:
Estava em um cruzamento, onde abrem os dois semaforos paralelos, um á frente do outro, logo se eu quiser dobrar a esquerda terei de cuidar o movimento e assim fazer a conversão. Neste dia eu estava bem ao centro da pista e iria entrar a esquerda, e logo que o semáforo abriu já me adiantei aos outros veículos parados que iriam vir a minha direção, mas fui surpreendido por um motoboy, que ultrapassou pela contramão os outros veiculos que estavam parados, quando o vi parei o carro para ele passar mas ele acabou batendo em mim.
Na ocorrência policial não consta que ele veio na contramão, tenho minhas testemunhas dizendo que ele veio da contramão, e ele tem testemunhas dizendo que eu dobrei numa rua onde eu poderia dobrar, mas deveria ter cuidado.
Minha dúvida é: Como e onde entrar com um recurso pedindo indenização? Meu caso é dificil de ser julgado?Posso cobrar além do estrago, mais os dias que meu carro ficou parado no depósito do detran? pois trabalho com o carro.
Já respondi algo parecido em post anterior. Se for do RJ e precisar de advogado, me procure.

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

MAU USO DA INTERNET NO TRABALHO

Olá, pessoal. Estou sem muitos comentários para hoje. Minha internet foi para o buraco, estou tentando atualizar essa porcaria aqui em uma lan house. Mas com as moedinhas que tinha no meu bolso, acho que o tempo acaba em aproximadamente 30... segundos.

[Acabou o tempo, volto depois]

Bem, depois de vender um rim e a minha mãe, consegui dinheiro para mais 5 minutos. Vamos ver até onde eu vou agora.

Vamos à duvida, rapidamente:

Uma pequena Empresa, se utilizava basicamente da Internet para tocar seu negócio.

Assim, criou um e-mail (de trabalho), pelo provedor da Empresa para cada funcionário.

Também, para facilitar o dia-a-dia profissional, todos se comunicavam internamente por MSN e/ou Skype (utilizados exclusivamente para o trabalho).

Como de praxe, em tratando-se de Provedor da Empresa e E-mail, MSN e Skype de trabalho, os donos da mesma, sempre que necessário, verificavam os históricos, principalmente para saber se havia algum trabalho pendente.

Numa dessas verificações, descobriu-se que duas das funcionárias desta Empresa, estavam utilizando o E-mail de trabalho, além do MSN e do SKYPE (só para trabalho), para criar intrigas dentro da própria Empresa; falando mal dos patrões e jogando uns funcionários contra os outros.

Imediatamente após, foram demitidas da empresa.

Agora, os pequenos Empresários estão sendo ameaços pelas funcionárias demitidas de invasão de privacidade.!

O que dizer a estes pequenos Empresários???

Antes de acabar o tempo aqui na Lan House (fiz um programa com um rapaz carinhoso que me ofertou dinheiro suficiente para mais 10 minutos. Se continuar assim, desisto de ser advogado), gostaria de explicar uma coisa: não são apenas pessoas leigas que visitam este blog. Alguns dos advogados mais renomados do Brasil também passam por aqui, talvez no intuito de ajudar este probre rapaz que escreve agora, nem que seja com sua leitura. Um grande exemplo é o leitor Nélio Brum, que já se declarou "viciado" neste blog. Realmente, esta porcaria aqui é a cocaína que deu certo: grátis e não causa danos à saúde.

Outro exemplo é a leitora Cíntia, que deixou esta pergunta na comunidade do blog no orkut (http://www.orkut.com.br/Community.aspx?cmm=61867573). É certo que ela já sabe a resposta, já que é uma advogada de altíssimo calibre e ela só fez essa pergunta por saber que o assunto é altamente relevante.

Então, vamos debater.

Desde os tempos mais antigos, resolver conflitos e atingir a paz social é um problema que atormentou o ser humano. Inicialmente, era tudo muito simples: resolviam-se os conflitos na base da porrada com a força. O mais forte tinha razão SEMPRE. Mas isso era injusto. Imagine que eu tivesse uma vaca. Um belo dia um camarada do tamanho do Vítor Belfort resolve que a vaca é dele. Não, é minha. Não, é dele. Não, é minha. PORRADA. BRIGA. Ele vence (lógico) e a vaca é dele. Por conta disso, verificaram que nem sempre o mais forte tinha razão.

Então, resolveram substituir este método selvagem por outro, um pouco mais esperto: vamos deixar que uma terceira pessoa, imparcial, diga quem tem a razão. Então, eram escolhidos os mais sábios para que dissessem quem tem a razão. Como a noção de sabedoria varia de ca$o a ca$o, poderia acontecer de uma pessoa não tão sábia ter esse poder. Outro problema é que cada um tem a sua noção de certo e errado. Então, era preciso estabelecer um padrão. Uma linha reta que normalizasse a vida em comunidade. E assim nasceu o direito e o primeiro conjunto de regras.

Nos dias de hoje esse conjunto de normas são o que chamamos de Lei. O problema é que nem sempre a lei prevê todas as situações. Por outro lado, os juízes não podem deixar de julgar só porque a lei não prevê uma determinada situação. Então, o primeiro julga. Depois, outro julga, depois mais um e etc... Até que essas decisões repetidas começam a fazer coro e formam o que chamamos de jurisprudência. E essa jurisprudência passa a ser seguida por outros tribunais e funciona como uma espécie de "lei auxiliar".

Neste caso, como a lei não prevê o uso de e-mails no ambiente de trabalho, nenhuma lei vai nos socorrer neste momento. Vamos nos valer da jurisprudência.

Eu acho que patrões que colocam internet à vontade (ainda mais com uso liberado de MSN e outros mensageiros instantâneos) são como pessoas que saem de casa, deixam ela destrancada e mandam instalar um letreiro em neon dizendo: TENHO UMA TV DE PLASMA E ELETRODOMÉSTICOS DE ÚLTIMA GERAÇÃO. SENHOR LADRÃO, ENTRE E FIQUE À VONTADE.

É claro que alguns empregados fazem bom uso da internet do trabalho, como por exemplo, ver sites de mulé nua fazer pesquisas e coletar dados de valia para o trabalho que desempenha. Mas alguns outros usam a grande rede de computadores para coisas idiotamente absurdas como trabalhar, fazer pesquisas ver sites de mulé nua, usar o orkut e bater papo.

O que a jurisprudência diz sobre o assunto?

A jurisprudência é pacífica no sentido de informar que o uso da internet em ambiente de trabalho deve se restringir a assuntos referentes ao trabalho e em prol deste. Todo uso diferente desse é motivo para despedida por justa causa.

Desta forma, os empesários não precisam se preocupar.

Leituras sobre o assunto:

http://www.catho.com.br/jcs/inputer_view.phtml?id=1604

http://inresumo.com/2008/05/internet-trabalho-e-privacidade/

http://www.conjur.com.br/static/text/40137,1

http://www.camara-e.net/_upload/maristela%20basso.doc

Meu orkut: http://www.orkut.com.br/Profile.aspx?uid=15777895944769380734

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

MORTO PAGA?

Olá, meninos e meninas.

Espero que todos os meus nove leitores estejam bem. Quando do último post, fiz uma propaganda através de scraps no orkut e, para incentivar os comentários, precisei oferecer uma foto minha de sunga de banho para aqueles que comentassem aqui neste blog.

A resposta foi avassaladora:

12,5% dos leitores me mandou enfiar a foto em lugares impronunciáveis;
22,7% teceu comentários sobre a vida pregressa da minha mãe;
234,44% achou que fosse uma brincadeira de mau gosto;
487.638% fez ameaças de morte.

Além disso, 2 mulheres, 3 rapazes e um travesti exigiram o cumprimento da promessa, sendo que uma das meninas pediu sigilo por ser casada (mal sabia ela que o travesti que me pediu a foto era seu marido - ops, contei).

Pessoal, vamos fazer um boca-a-boca (sem trocadilho) do blog. Se seus amigos não merecem ler essa porcaria, vale inimigo, vizinho que põe música alta, sogra, etc...

Ultimamente tenho tido menos tempo para postar, e quando tenho, não tenho tempo para fazer a devida divulgação. Então, me perdoem a demora. Eu sei que tem gente (umas duas pessoas, contando comigo) que visita esse blog DIARIAMENTE. Mas eu tenho 8 filhos, um harém com 5.345 mulheres, 17 cachorros, dois leões e uma árvore para sustentar e preciso trabalhar muito para conseguir recursos para isso tudo e ainda torcer pra sobrar comida pra mim.

Mas vamos à dúvida de hoje:

Gostaria de saber se quando um ente se vai se cessam todas as responsabilidades e compromissos contraídos. Pois ouvi dizer que por lei as empresas que emprestam são obrigadas a fazer um seguro, principalmente em se tratando de pessoa com idade superior a 60 anos No caso de não aceite ou negativação do nome da pessoa, cabe algum processo ???

Quando eu era muito pequeno, achei que as pessoas não morressem nunca. Elas simplesmente cresciam, cresciam e não paravam de crescer. Só que eu nunca encontrava gigantes. Então perguntei a minha mãe, o que acontecia quando o ser humano já estava com 200 anos. A resposta não foi das mais animadoras: minha mãe explicou algumas coisas sobre vida e morte. Imaginem isso na cabeça de uma criança de 5 anos. Pois é.

Mas fui crescendo e descobri que a vida não se encerra na morte. MELHOR. Na verdade, o pós-vida é o mais legal, porque é o momento em que você viverá a vida que sempre mereceu. Funciona como uma espécie de "peça pelo número" do Mc Donald's, mas de acordo com a religião que você escolheu abraçar. Por exemplo:

Se você é cristão: depende. Se foi bonzinho, vai tocar harpa, guitarra, contrabaixo, bateria e toda sorte de instrumentos com os anjos e cantar ao Senhor Todo Poderoso por toda a eternidade. Vai ter música pra todos os gostos: Jazz, Hip-Hop, Soul (rá!), Heavy Metal (engana-se quem acha que foi uma invençao do capeta) e etc. Sem muita emoção para muitos, mas é o sonho de milhões de pessoas. Se você foi uma má pessoa, vai para o inferno, que, na verdade, é um grande condomínio (já expliquei em post anterior). Quem curte música ruim também vai pra lá pra poder fazer zoada no salão de festa. Dizem que faz calor por lá. Tem gente querendo ir pra lá correndo, mas ainda é evitado por muitas pessoas.

Se você é espírita: simples, você reencarna o tempo todo, numa tentativa de corrigir todo tipo de merda que você já fez todos os erros que cometeu e, tentar evoluir como um Pokemon. É uma boa opção para aqueles que gostam de ficar em ativdade o tempo todo, já que em tese, você não descansa.

Se você é muçulmano: essa é a preferida por muitos homens. Após a morte, você ganha 7 virgens para passar a eternidade. É o sonho de muitos ocidentais, porque atualmente, hímen é como a anticrese (Art. 1.506 a 1.510 do Código Civil): todo mundo sabe que existe, mas nunca viu. Até os ginecologistas estão com saudades desse que é visto somente nos livros da faculdade e em fotos médicas da década de 60. Mas, fica a dúvida sobre o que acontece com as mulheres. Será que elas se tornam uma das virgens? Será que recebem 7 rapazes riquíssimos quem gosta de pinto é bicha para passar a eternidade? Acho que homem virgem não tem lá muita utilidade para as mulheres, motivo pelo qual descarto a hipótese.

Se não tem religião: você servirá de adubo. E olhe lá. Observe que bosta de vaca fezes têm a mesma função. Mas respeito sua opinião.

Para os advogados que gostam de termos técnicos, o rol acima não é taxativo, mas exemplificativo.

Esses são os únicos compromissos que você terá após a morte.

Com base nisso, muita gente pensa que os herdeiros "herdarão" compromissos do falecido. Não é verdade e isso se pode concluir da leitura do Art. 1.792 do Código Civil:
O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
Então, como pudemos ler, quem responde por compromissos anteriores à morte do falecido, é o patrimônio que este deixar como herança. Então, você pode deixar de ganhar aquela BMW que seu pai deixou ao falecer, se por acaso ele deu o calote em alguém. Mas o fusquinha que você comprou não vai entrar na roda.

O empréstimo tem sido uma prática comum no nosso país. Prova disso é que hoje você pode pegar empréstimo em qualquer esquina, já que o número de lugares que possibilitam o empréstimo tem crescido a cada momento. Daqui a pouco, poderemos tomar empréstimo até em banca de jornal. Imagina a situação:
Por favor, me dá o Diário de Maranguape, uma revista Anteontem e me empresta R$ 300,00.
Os alvos preferidos destes bancos são os aposentados e servidores públicos que possuem, pelo menos em tese, uma fonte de renda fixa e estável. Não obstante essa garantia de pagamento, eles não se contentam.

O que acontece se aquele que tomar o empréstimo morrer?

Como já vimos, morto não paga nada, quem paga é o patrimônio que ele deixou. Só que quase sempre, aquele que pega empréstimo não tem onde cair morto. Pensa comigo: se a pessoa tem patrimônios mil, pra que pegar empréstimo? Então, se o tomador do empréstimo (carinhosamente chamado de mutuário) falecer, o banco simplesmente fica chupando o dedo. Como garantir então que o banco receberá aquilo que emprestou, caso o mutuário morra? Simples. O banco só concede empréstimo para aqueles que contratarem um seguro de vida, onde o banco figure como beneficiário.

Isto está de acordo com a lei? Vejamos o que diz o Art. 39. do Código de Defesa do Consumidor:
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Esta prática abusiva tem sido comum e se chama venda casada. Assim sendo, não é possível que o banco faça isso. A venda casada é considerada CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA pela Lei 8.137/90, em seu Art. 5º, inciso II, com pena que vai de dois a cinco anos ou multa.

Quando alguém pratica um crime você faz o quê? Chama a polícia, não é isso? Então. Se isso acontecer, chame a polícia para que prenda o infeliz por crime contra a ordem econômica e procure outro banco que não realize a venda casada. Se você fizer questão de tomar empréstimo com aquele banco, caso se recusem a fazer o empréstimo sem o seguro, você pode obrigá-los na justiça. Para isso, peça a orientação de um advogado.

sábado, 16 de agosto de 2008

E MEUS DIREITOS AUTORAIS?

Olá, galera.

Bem, eu não tenho sido dos escritores mais assíduos nesta baixaria aqui. Mas parte da culpa é de vocês nove (leitores), que trazem dúvidas muito raramente.

Pensei realmente em fechar essa porcaria aqui. Mas, como uma leitora fez uma apelo emocionado e, nas palavras de um leitor, "não vamos esperar que algo BOM, bata recordes de audiência, né?" Então, se algo BOM não bate recordes de audiência, imagine essa b*sta. Além disso, acho que minha função aqui nesse mundo é essa mesmo: ATAZANAR vocês com minhas mal escritas linhas. Um dia, um Presidente da República vai ler estas baixarias todas aqui e vai me indicar pro STJ.

Bem, então, antes que este blog comece a criar teias de aranha, vamos à nossa dúvida de hoje:
Eu sempre gostei muito de escrever, poesias, crônicas, peças teatrais e, inclusive, dois livros (não editados). Mas comecei a escrever antes da popularização da Internet.

Naquela época, para garantir a propriedade de um texto ele era (como ainda é) registrado no Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional. Claro que mesmo hoje isso é a melhor garantia para se evitar problemas.

Mas até que ponto os textos publicados como postagens em blogs, Orkut, e cia ltda podem ser ou estão protegidos no caso de "plágio". As datas de postagens registradas pelo banco de dados do(s) site(s, por exemplo, podem pesar a favor ou contra em uma disputa pela propriedade do texto? (caso não tenha sido feito o registro na BN por qualquer das partes, claro!). Afinal, hoje escreve-se muito mais em sites de relacionamento do que em qualquer outro lugar...
Questão interessante. O direito autoral no nosso país é regulado pela Lei 9.610/98. Vamos dar uma olhada no que diz o Art. 18 da lei:
A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
O Art. 19 da mesma lei diz o que se segue:
É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.
A lei 5.988/73 regulava os direitos autorais no Brasil e foi completamente revogada pela Lei 9.610/98 (que, como já exposto, é a atual lei de direitos autorais). A única parte que não foi revogada foi o Art. 17 e seus parágrafos 1º e 2º. O Art. 17, parágrafo 1º da antiga Lei de direitos autorais diz o seguinte:
Art. 17. Para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual poderá registrá-Ia, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

§ 1º Se a obra for de natureza que comporte registro em mais de um desses órgãos, deverá ser registrada naquele com que tiver maior afinidade.
Disso tudo, você pode concluir o seguinte:

1 - Você não é obrigado a registrar nenhuma obra sua.

2 - Por conta disso, você não precisa de registro para proteger sua obra.

Então, para começar, é importante frisar que a você pode provar por qualquer meio a autoria da sua obra. Um método barato e comum é, em se tratando de obras escritas, pegar a obra e remeter para si mesmo através do correio. Se alguém copiar sua obra, a data do carimbo do correio servirá para dizer a época da criação do trabalho. Se quiser fazer isso com sua música, você também pode gravar um CD e remeter para si próprio.

É lógico que registrar nos órgãos mencionados pela lei é mais seguro do que mandar uma carta para si prórprio, já que as certidões emitidas por eles têm fé pública. Mas tenha em mente que até testemunhas podem ajudar você a proteger sua obra. Você pode até mesmo fazer um registro em Cartório de Títulos e Documentos.

Outro erro comum é achar que os órgãos acima vão analisar as obras levadas a registro. Não é o caso. O lance deles é igual o Severino do Zorra Total: cara-crachá-cara-crachá. Eles registram o que você levar lá. Se você escrever seu livro e registrar, amanhã eu posso pegar o mesmo livro e registrar lá também, sem problema algum. Por isso que seu direito autoral é protegido independentemente de registro. Justamente para lhe proteger de pessoas que, por má-fé, venham a registrar obras que na verdade, não lhes pertencem.

E é por isso também que você não é obrigado a fazer registro na Biblioteca Nacional. Imagine você como seria se os caras da Biblioteca Nacional fossem ler OBRA POR OBRA pra ver se a sua não parece com nenhuma delas. Cada registro duraria milênios. Neste ponto, a lei é sábia.

No meio eletrônico, isso me parece um tanto quanto menos complicado, já que a maioria das páginas possui controle cronológico daquilo que foi escrito. Existem exceções. O blogspot, por exemplo, me deixa mudar a data de postagem. Nesse exato momento, é dia 16/08/2008, 16:39. Eu posso mudar isso aqui nas configurações e colocar uma data/hora diferente. É claro que eu tenho (nove) testemunhas de que escrevo essa porcaria aqui. E isso tudo conta, já que além das provas documentais, o direito ainda admite outros tipos de provas como as testemunhais e periciais.

Vamos a um exemplo, somente para sedimentar o conhecimento: Caucamétilo, jovem escritor, escreve um livro sobre as desventuras amorosas de uma borboleta verde. Garnamóliso, seu inimigo, encontra o rascunho do livro e, antes que Caucamétilo perceba, registra a obra como se fosse sua. Um belo dia, o verdadeiro autor registra a obra também, mas em data posterior a seu rival. Um belo dia, Cauca (para os íntimos) encontra seu livro à venda em uma livraria.

Cauca não deixa por menos. Processa o infeliz que fez aquela cachorrada. Mostra para o juiz a sua certidão com o registro da obra. Lisinho (apelido de Garnamóliso), rapaz malandro, mostra a sua para o juiz, com data anterior e dizendo que ele é o verdadeiro autor e que Cauca não passa de um impostor.

E agora, Mister M??? O que fazer?? Bruxaria?

O advogado de Cauca, mais malandro que Lisinho, requer a produção de provas testemunhais e periciais, o que é deferido. Traz depoimentos de amigos que afirmam categoricamente que acompanharam o processo de criação de Cauca, falam das suas esperanças que o livro tocasse o coração de gerações inteiras. O advogado encontra até mesmo a borboletinha verde, que inspirou o livro, a qual depõe a favor de Cauca. Em sede pericial, o advogado requer que sejam colhidas obras literárias de ambos os rivais e pede para que o perito informe com qual estilo literário o livro se parece mais.

Após análise de todas as provas o juiz sente uma tremenda diarréia... Pior: falta papel higiênico no fórum. O que o ilustre magistrado usará? Certamente, a certidão de Lisinho, pois somente para isso é que servirá.

Deu pra perceber mais ou menos como funciona?

Na boa? Eu não me importo de que alguém pegue alguma besteira dessas que escrevo aqui e dê ctrl+c, ctrl+v em algum outro canto. Aliás, quem me dera que alguém fizesse isso. Eu não ia querer nem o crédito. Se eu puder, mesmo que através de algum safado que deu ctrl+c, ctrl+v daqui, ajudar alguém em Quixeramobim a ser mais ciente dos seus direitos e deveres, já estou muito feliz.

Mas, se você se importa com a cópia das suas obras eletrônicas, recomendo que imprima, registre e depois publique no blog. Acho que é mais seguro.

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segunda-feira, 11 de agosto de 2008

FERRADO PELO HOTEL

Olá, meus caros. Espero que todos estejam bem (todos os nove).

A participação dos leitores tem caído vertiginosamente. Se este blog não tivesse um objetivo altruístico, eu dava um fim nele... AAAAAAAAAAAAAHHHHHHHHHH, dava........

Mas a função principal de tudo isso é tentar, através da escrita, manter o que sobrou de sanidade deste que vos escreve.

Vamos à dúvida de hoje:
Moro numa Travessa, tem entrada por uma rua e saída em uma praça, mais aí é bloqueado e por este motivo é sem saída.

Há um hotel em frente a minha casa que colocou dois ferros fincados no chão para não deixar carro estacionar na porta do hotel. Falei para o gerente colocar cavalete, pois evitaria problemas, já que os ferros são irregulares e a prefeitura dá multa diária se houver denúncia.

Resumo: Dei uma ré há duas semanas, bati com meu parachoque e quebrou (Conserto que deve sair por uns R$ 100,00 a 150,00).

Tirei foto no dia, dos ferros, da porta do hotel e do parachoque. Pedi para eles pagarem e se negaram. Denunciei na prefeitura e não deu outra, vieram aqui hoje e mandaram eles tirarem os ferros, o que fizeram prontalmente.

Tenho como acionar eles só para perturbar mais com certeza de ganho de causa ? Ou até mesmo você pode me dizer que não vale a pena devido gastos com Advogado ? Seria via Juizado Especial Cível?
O brasileiro tem essa de fazer a sua própria lei. Isso acontece por um motivo muito simples: desrespeitar a lei e criar uma lei própria é barato. Quer ver um exemplo?? Existem lojas onde você compra um produto (um ventilador, por exemplo) e a caixa diz pra você, na maior cara de pau:
Praso pa troca é treis dia, tá?
Ué!!! Mas o prazo pra troca é três meses!!! Tá no Código de Defesa do Consumidor!!! Só que a loja não tá nem aí. Você entra na justiça, porque o produto deu defeito e ganha a causa. Valor recebido: o valor do produto + R$ 2.000,00 de dano moral. Esse valor é IRRISÓRIO, se você levar em consideração o monte de gente que compra um produto de péssima qualidade e não vai trocar porque o "praso pa troca é treis dia". Ou seja, com a prática ilegal, a loja ainda consegue auferir LUCRO.

Nesse caso, é a mesma coisa. O hotel não podia ter colocado os tais ferros na rua, pois é ilegal (tanto é assim, que há uma pena - multa - para quem fizer isso. Se não fosse ilegal, não haveria punição, certo?).

Quanto a isso, o Código Civil diz o seguinte, em seu Art. 927:
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Só a título de informação, estou trazendo também a íntegra dos artigos 186 e 187 do Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Claro que isso tem exceção, e está no Art. 188 do Código Civil:
Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Pelo que vimos, o hotel, por conta de uma ação voluntária, violou a lei e te causou dano e não se enquadra nas exceções do Artigo 188. Assim sendo, você tem direito de ser indenizado pelo dano causado.

O dano, basicamente, se divide em duas partes: dano material e dano moral.

O dano material, se subdivide em mais duas partes: o dano emergente e os lucros cessantes. Na classe dos danos emergentes, se inclui tudo aquilo que o lesado perdeu com a conduta proibida (o conserto do seu pára-choque entra aí). Como lucros cessantes se entende tudo aquilo que o lesado deixou de ganhar em virtude da conduta reprovável (por exemplo, se você fosse taxista e tivessem dado perda total no seu táxi). Todo dano material (danos emergentes ou lucros cessantes) DEVEM ser comprovados e já te mostro como fazer.

O dano moral é o mais polêmico. Você vai ver todo tipo de gente conceituando dano moral de tudo quanto é forma. Pior, vai ver tudo quanto é tipo de jurista dando diversas formas de quantificá-lo. Só existe uma forma LEGAL de quantificar o dano moral e ela está na Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), em seu Art. 53:
No arbitramento da indenização em reparação do dano moral, o juiz terá em conta, notadamente:

I - a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a natureza e repercussão da ofensa e a posição social e política do ofendido;

II - A intensidade do dolo ou o grau da culpa do responsável, sua situação econômica e sua condenação anterior em ação criminal ou cível fundada em abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação;

III - a retratação espontânea e cabal, antes da propositura da ação penal ou cível, a publicação ou transmissão da resposta ou pedido de retificação, nos prazos previstos na lei e independentemente de intervenção judicial, e a extensão da reparação por êsse meio obtida pelo ofendido.
Como não se está falando de imprensa, algumas coisas aí deveriam ser desprezadas no seu caso. Deveriam, porque, na verdade, é tudo desprezado por completo mesmo. Os juízes têm um único critério: não enriquecer o lesado. Quando quem pratica a conduta ilícita é pessoa jurídica (e de grande potencial econômico), aí então é que você vai receber pouco mesmo.

Vamos lá: Você pode reparar o seu carro antes de entrar com o pedido de restituição na justiça. Para isso, basta ir em três oficinas, fazer um orçamento e realizar o conserto na oficina que fizer o orçamento médio. Então se nas três oficinas te deram um orçamento de 100 reais, outra te deu um de 120 reais e a última te deu orçamento de 150 reais, você deve fazer o reparo na que te deu o orçamento de 120 reais. É importante que você guarde os três orçamentos, para juntar no processo depois.

Vamos à parte final da sua dúvida:
Tenho como acionar eles, só para perturbar, mas com certeza de ganho de causa ?
Querido, se você quer acionar "só para perturbar", não acione. O judiciário está abarrotado de processos. O seu apenas ajudará a emperrar a nossa justiça. Se quiser entrar para defender seu direito, ótimo. Mas para perturbar, não recomendo.

Outra coisa, já falei em post anterior, mas nunca é demais falar: NÃO EXISTE "CAUSA GANHA". Se um dia você encontrar um advogado que diga isso, pule fora!! O que existem são causas com maiores ou menores possibilidades de êxito ou fracasso. Se existissem "causas ganhas", não seriam necessários os juízes, bastaríamos fazer um mero requerimento e receberíamos o que supostamente nos é de direito. Ou então o judiciário seria comandado por máquinas ledoras de petições de "causas ganhas".
Você pode me dizer que não vale a pena devido gastos com Advogado? Seria via Juizado Especial Cível?
Pelo valor estimado do seu conserto, você pode entrar com a ação pelo Juizado Especial Cível. Lá, você pode entrar sem advogado, caso vá pleitear uma indenização (dano material + moral) de até 20 Salários Mínimos. Acima desse valor, você é obrigado a constituir advogado. Mas você não é obrigado a fazer no JEC. Você pode fazer na Vara Cível comum (sempre acompanhado de advogado), pelo rito sumário. Dependendo de onde fica o hotel, pode ser mais rápido. A questão do pagamento varia de advogado para advogado. O único conselho que te dou é que procure fechar com um advogado que respeite a tabela de honorários da OAB. Tem muito safado por aí fazendo Inventário por qualquer 50 reais. Se não sabe dar valor ao próprio trabalho, não dará valor a um direito que pertence a você e não a ele.

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domingo, 10 de agosto de 2008

FIADORES DO FIES

Olá a todos.

Eu sempre acreditei que o dia dos pais, das mães, dos cachorros, das pedras, e afins são datas meramente comerciais. Dentre um monte de datas que comemoramos, respeito uma ou outra. O dia dos pais não é uma dessas datas. Aqui não cumprimento nem meu pai, e nem o velho faz questão disso. E eu também não farei quando tiver o meu herdeiro.

Mas não é porque tenho esse pensamento que vou deixar de respeitar aqueles que dão uma importância especial para a data de hoje (Estou começando a escrever este post no dia dos pais, às 1310, aproximadamente, mas certamente terei que parar daqui a pouco em virtude de compromissos dominicais - tenho que levar a minha avó na musculação e ajudar o filho de uma prostituta local a encontrar o pai dele) que vou discriminar aqueles que não pensam como eu.

Então, meus caros, àqueles que são pais, desejo que reflitam na oportunidade que Deus (ou Alá, ou Tupã, ou Odin, ou aquela energia cósmica, ou o universo, etc...) concedeu de confiar uma vida humana para que você possa ajudá-lo a caminhar e, quem sabe um dia, dominar o mundo fazer do mundo um lugar melhor). É a oportunidade de você alcançar a imortalidade, porque, se você fizer tudo direitinho, ele será a continuação dos seus passos por este planetinha que estamos destruindo.

Aos filhos, que você possa encontrar em seu pai um modelo. Não espere a perfeição, porque essa, só Deus consegue atingir. Se ele for um bom modelo, copie. Se não for, seja exatamente o contrário do que ele é. Se ele engravidou sua mãe e sumiu, que você possa ter a decência de não abandonar seu filho. Quer ser imortal? Então você vai precisar dele e ele vai precisar de você.

O assunto anterior rendeu poucos comentários. Mas... Pelo menos comentaram meu bonequinho do Simpsons. Hehehehehe. Meus agradecimentos à leitora Tania (sim, você está entre meus nove leitores).

Vamos à nossa dúvida de hoje que, coincidentemente, envolve um pai:

Bom, vamos a mais uma modesta contribuição ao blog que já se tornou minha leitura matinal obrigatória, depois do G1.com. Suponhamos a seguinte situação: Que eu tivesse tido um namorado e que no auge deste namoro, ele tivesse resolvido cursar uma graduação. Como não tinha grana, foi tentar o FIES.

Precisava então de um fiador. Conversamos então com os meus pais, que aceitaram de prontidão o "convite". Passados alguns meses, o namoro não engrenou, o dito cujo pirou o cabeção, perdeu o emprego, ingressou na boemia, parou de estudar (desistiu do curso). Enfim, para aqueles que achavam que uma celeste assembléia de condomínio era o inferno, sugiro fiar alguém.

Agora, mesmo sem ter concluído o curso (o que até valeria a pena pagar) meus pais têm o compromisso de pagar parcelas por longos anos, embora o "de cujus", de vez em nunca, paga algumas parcelas. Gostaria sinceramente de saber se posso livrar meus pais dessa. Há alguma forma de fazer com que eles deixem de ser fiadores? E o ex-namorado e/ou meu pai precisam pagar pelo financiamento que ele nem usou, pois não concluiu o curso?

Tudo bem, eu sei que errei. Mas preciso encontrar uma solução, porque embora eles não falem nada a respeito disso, sei que sofrem com esta situação. Gostaria que fosse apenas uma situação hipotética, como sugeri a priori, mas infelizmente, no meu show da vida, tem esse drama.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que você considera sua dúvida como uma contribuição ao blog. E É ISSO MESMO. Esse blog é escrito com muito mais de duas mãos. As dúvidas são a razão de ser desse blog. E eu dou apenas o pontapé inicial. Quem faz o gol mesmo é o pessoal que comenta. Por isso acho tão importante que os leitores comentem (todos os nove). Mesmo se não puder contribuir no assunto, apenas uma mensagem dizendo que falei besteira ou que aquilo que escrevi tem algum fundamento. Isso me ajuda a nortear o meu aprendizado (ou vocês acham que não aprendo aqui?).

Na minha visão, VOCÊ NÃO ERROU. O amor tem dessas coisas. A gente confia naquela pessoa que está do nosso lado. Amar é confiar. Se não deu certo, bola pra frente, ok? Deus tem coisa melhor pra você. Claro que você não deve encontrar um cara bonito e inteligente assim como eu. Pessoas que aliam a beleza de um deus grego e a inteligência de um Nobel de Química, como este que vos escreve, são raríssimos. Mas dá pra você encontrar algo que chegue perto.

Passado o momento modéstia, vamos à solução do problema. Acho que confundi o dia dos pais com primeiro de abril.

Para isso, você não precisa nem verificar lei alguma.

Primeiramente, precisamos entender o que é o FIES. Você já deve saber o que é, já que está passando por esta situação. Mas como alguém pode acabar caindo aqui nese blog, vou dizer sucintamente como funciona:

Seu namorado, Jofregundo, queria fazer um curso universitário. Mas não tinha o dinheiro todo. Então pediu ajuda ao FIES que é um programa da Caixa Econômica Federal que financia até metade das mensalidades do curso. Depois do término da faculdade, o bacharel paga essa metade no mesmo período em que terminou o curso, acrescido de juros. Então, se o curso dura 5 anos (como o de direito) e as mensalidades custam R$ 500,00, Jofregundo, seu namorado, grosso modo, e sem analisar as minúcias contratuais (que envolvem outras coisas), vai pagar R$ 250,00, por 5 anos e depois que se formar, vai pagar R$ 250,00, acrescidos de juros por mais 5 anos.

Só que isso não é à moda frufru. Tem uma certa ordem nisso tudo. O FIES não é feito de uma vez só. Ele é renovado semestralmente, juntamente com a matrícula semestral na faculdade. Então, se o Jofregundo saiu da faculdade no 3º período, ele vai ter que pagar 18 parcelas, e não 60. O que já melhora a situação das parcelas intermináveis.

Quanto à saída dos fiadores, ela pode ocorrer a qualquer tempo. Ou então ela pode ocorrer compulsoriamente, caso os fiadores percam a idoneidade cadastral, não comprovar a renda mínima ou falecer.

Recomendo que primeiro, você verifique no site da CEF (http://www3.caixa.gov.br/fies/), e verifique as informações. Depois, procure o Jofregundo e peça para ele procurar outra vítima pessoa para ser seu fiador. Depois, havendo possibilidade, basta trocar.

Grosso modo, é isso. Se eu puder fazer mais alguma coisa, entre em contato. Agora, deixe-me partir. Tenho que ajudar o filho de uma prostituta a achar seu pai. Se eu demorar a voltar, vocês já sabem o que houve.

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quinta-feira, 7 de agosto de 2008

COBRANÇA EXTORSIVA

Olá, meus nove leitores (Agora a lista engordou com a presença da ilustre Izanice). Ninguém comentou meu bonequinho do Simpsons... Galera, eu sou feio, mas sou limpinho, ok??

Hoje temos outra questão:
Eu tenho 5 meses de mensalidade atrasados na faculdade. Eu sempre paguei todo semestre assim, ficavam 5 meses sempre em atraso... Aí esse ano eles contrataram uma empresa de cobrança e eles estao cobrando 3% ao mês mais 10% de honorários dos 5 meses q eu devo. Eles estão fazendo a cobrança de 3 e cobrando mais de 1200 reais de juros, eu gostaria de saber se há algo que eu possa fazer, pois estou achando isso muito caro!!
Veja bem...

Imagina que você está me devendo um dinheiro. Eu acerto com você que, se você não pagar, a cada mês, serão devidos juros de 1% ao mês. Você não paga. Eu não tenho tempo de te cobrar, porque tenho mais o que fazer. Então peço para um cobrador (geralmente advogado, ou escritório de advocacia especializado) fazer isso. Jenefrônzio, cobrador renomado, não fará isso de graça, ok?? Ele vai cobrar um percentual da dívida. Ou seja, aquele dinheiro que você já está me devendo, vou receber um valor menor, porque tenho que pagar Jenefrônzio.

Eu, malandramente, faço o quê?? Peço para Jenefrônzio cobrar esse percentual de você. Assim, posso receber meu rico dinheirinho sem prejuízo.

Só que EU sou pessoa física e nossa relação se define pelo Código Civil, que diz em seu Art. 389:

Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Até aí tudo bem, mas você e a faculdade (fornecedor de serviços) não têm uma relação regulamentada pelo Código Civil, mas sim pelo Código de Defesa do Consumidor, que diz em seu Art. 51, inciso XII:
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(...)

XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
Desta forma, como provavelmente o direito não lhe foi conferido no contrato (aliás, nunca vi esse direito em contrato nenhum), o Dr. Jenefrônzio não tem que cobrar de você os honorários, mas sim da faculdade.

Quanto aos juros, você precisa ver o que está acordado na universidade. No exemplo que citei, eu não posso mandar Jenefrônzio cobrar mais do que 1%, porque foi a taxa que acordei com você. Assim, você tem que verificar o contrato e ver qual a taxa de juros acordada no caso de atraso no pagamento das parcelas. Na hipótese de não estar estipulada a taxa, observe o Art. 406 do Código Civil, que diz:
Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Se você quer pagar o que deve, mas não concorda com o valor, não precisa ficar devendo. Basta pagar na justiça através de um procedimento chamado "Pagamento em Consignação". Para lhe orientar melhor neste sentido, recomendo que peça a ajuda de um advogado, já que você não poderá fazer o pagamento em consignação sem ele. De qualquer forma, a menos que você esteja no fim do curso, recomendo que regularize a situação com sua faculdade, pagando mês a mês. Ou então, todo fim de semestre será a meeeeeeeesma dor de cabeça.

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terça-feira, 5 de agosto de 2008

COMO EU SERIA SE EU FOSSE UM SIMPSON?

Pra galera que cansa de me pedir foto via MSN e orkut... :)

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

FOTOGRAFANDO MEUS ALUNOS

Olá, caros leitores (todos os oito).

Temos mais uma dúvida para solucionar:
Sou professora, e no devaneio de meus pensamentos confabulei na seguinte idéia, a qual gostaria de saber se é legal. Meus alunos, na tenra idade "teen", após as descobertas tecnológicas, resolveram surtar com sequências enlouquecedoras de fotos sem intenção alguma. Enfim, embora esse fato não aconteça durante as minhas aulas, gostaria de saber, se poderia, por acaso, utilizar-me desse instrumento para fotografar meus alunos, quando estivessem brincando, ou em outra situação inoportuna, para depois, mostrar aos pais o comportamento de seus filhos. Será q essa atitude é legal?
A sua primeira frase já foi um primor: "Sou professora, e no devaneio de meus pensamentos confabulei na seguinte idéia (...)"

Para quem não sabe, segundo o dicionário Michaelis:

devaneio
de.va.nei.o
sm (de devanear) 1 Ato de devanear. 2 Imaginação, fantasia, sonho. 3 Desvanecimento. Var: devaneação, desvaneio.

confabular
con.fa.bu.lar
(lat confabulare) vti e vint V conversar.

Me pergunto de que matéria você dá aula...

Certa vez um cara fez uma pergunta: O direito e a moral se relacionam?

A resposta é: nem sempre.

Existem coisas que são de ordem moral. Dar esmola é uma delas. Você dá se quiser. Se não der, não sofrerá qualquer sanção do poder público por isso. Tudo aquilo que fere a moral é imoral.

Existem coisas que são eminentemente jurídicas. Um exemplo é parar no sinal vermelho. O que tem de moral você parar no sinal vermelho? Nada. Tudo o que fere o direito é ilícito e sofre sanção do poder público (multa, prisão, etc.)

Existem vezes em que a moral e o direito andam de mãos dadas. Quer ver um exemplo? Um filho não pode casar com a mãe (Art. 1521, inciso I do Código Civil). Isso não só é ilegal, como também é moralmente reprovável.

Não existe, na lei, nada que impeça você de fazer o que você descreve. Ou seja, a conduta não é ilegal. Mas, tenha certeza, tem muito de imoral.

Se seus alunos tiram "seqüências enlouquecedoras de fotos" (o que quer que seja isso), fora do horário da sua aula, com todo o respeito, o que você tem a ver com isso?? Você mesma afirma que quer tirar fotos dos seus alunos quando eles estiverem BRINCANDO. Deixa eu te contar uma novidade, que não contam na faculdade: as pessoas, "na tenra idade 'teen'", têm a mania de brincar. Quanto à "qualquer outra situação inoportuna", você precisa ver o que você classifica como "situação inoportuna". Mas, tenha certeza, tirar "seqüências enlouquecedoras de fotos" fora do seu horário de aula não é uma delas.

Isso me lembra algo:





Cada um no seu quadrado, baby!!! Se eles tiram "seqüências enlouquecedoras de fotos" no horário de outra professora, elas é que têm que tomar providências. Se for na hora do recreio, pior ainda.

E psicólogo no seu quadrado.

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quinta-feira, 31 de julho de 2008

ASSEMBLÉIA ESQUISITA

Pelo número de comentários do post anterior, pude perceber que:

1) A galera não gostou do assunto ou

2) Alguns leitores morreram ou

3) Perdi alguns leitores ou

3,5) Ambos.

Bem, em ambos os casos, é muito triste.

Vamos voltar ao que já estávamos fazendo antes: tirando dúvidas. Não que eu o faça bem, mas pelo menos agrado mais ao pessoal.

Estive, no dia 30 de julho, em uma reunião extraordinária do meu condomínio. A convocação colocava em pauta apenas aprovação das contas de Março e Abril (apenas!) e eleição do novo síndico (na verdade uma renúncia da sindica eleita em março deste ano, por reconhecer que sua eleição feria a convenção do edifício, o que era fato).

Porém, nestes poucos meses de ocupação do cargo, houve em junho uma obra considerada emergencial em uma tubulação de esgoto. Há um teto de autonomia para o sindico efetuar obras de urgência sem necessidade de assembléia de cerca de R$ 900,00 (claro que esta foi superior a este valor). Mas, dado o grau da emergência da obra, esta foi realizada sem reunião ou aprovação de orçamentos mesmo. Esta assembléia de ontem seria a primeira depois do ocorrido.

Alguns condôminos tinham dúvidas para esclarecer sobre esta despesa, eu tinha dúvidas sobre o porquê de as atas das reuniões em que eu presidi a assembléia, que ainda estavam incompletas e não aprovadas por mim, terem sido concluídas e enviadas para os condôminos... e talvez outros tivessem outras dúvidas que seriam consideradas pela mesa "assuntos gerais".


Por não constar da pauta, o então presidente da assembléia (e membro do conselho) se recusou a ouvir qualquer dúvida ou comentário que não fosse os meses de março e abril ou sobre a eleição a ser realizada, se recusando terminantemente a responder sobre a emergência de Junho e sobre a aprovação indevida das atas anteriores. Ele inclusive, deu ordens ao secretário (representante da administradora) para não registrar em ata qualquer comentario ou pergunta "off-topic"...

Minha pergunta é simples: Uma equipe de síndico e conselho pode, em uma reunião extraordinária, se recusar a prestar contas sobre um ou mais assuntos a um ou mais condôminos, alegando não estar previsto em pauta ? Mesmo quando as dúvidas apontam para irregularidades ou gastos realizados de modo atípico ?
Eu gosto tanto de condomínios que moro em uma casa encravada em uma montanha alta e com dois leões chamados Kant e Reale, os quais guardam a porta vigilantemente. Tudo isso porque ODEIO vizinhos e condomínios e assembléias e zona e todo o resto.

Manja aquela idéia do Inferno que te passaram lá na igreja católica?? Esquece. O Inferno não tá pegando fogo, não tem caldeirão de água fervente pra te colocarem lá, não tem cheiro de enxofre, não tem diabo com tridente, nem nada disso. O Inferno é um lugar igualzinho à Terra. Só que a diferença é que o Inferno é um grande condomínio. Aquelas crianças mal-educadas pulando no apartamento de cima, adolescentes mimados cuspindo na cabeça de quem passa, Sinfrolinos Silvas de toda sorte mijando na piscina, madames com seus cachorros que avançam em cima de todo mundo, festas até altas horas da noite com música alta (com muito funk e axé) e, é claro, como não podia deixar de ser, toda semana tem assembléia, onde ninguém se entende. O diabo não precisa fazer nada para punir as pessoas por seus pecados, porque cada um é o castigo do seu próximo. O diabo fica apenas olhando, rindo e planejando formas de conseguir novos moradores.

Você menciona que a obra feita foi ordenada por uma síndica que estava irregularmente no poder, em caráter urgente. Vamos ver então o que diz o Art. 1341, § 1º do Código Civil:
As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.
Mais à frente, o §2º do mesmo artigo prevê o seguinte:
Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente.
Do texto da lei, podemos concluir que, muito embora a síndica estivesse irregularmente no cargo, ela era parte legítima para ordenar a obra, porque qualquer condômino pode fazê-lo. Quanto à autorização da assembléia, esta é desnecessária, já que o dispositivo legal é CLARO em dizer que o condômino "dará ciência" da obra. Em momento algum fala em autorização. Isso fica ainda mais claro se você comparar com o § 3º do mesmo artigo, que diz:
Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembléia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos.
Assim, se as obras que não são urgentes ou necessárias necessitam da aprovação da assembléia, logo, as necessárias ou urgentes não fazem esta exigência.

Então, com relação à obra, ela errou ao não convocar a assembléia imediatamente, contrariando o Art. 1341, §2º, parte final do Código Civil. Mas se as pessoas sabem da obra, já têm ciência. A assembléia não precisa aprovar a obra. De qualquer forma, se você faz muita questão da assembléia, leia o Art. 1350, § 1º do Código Civil:
Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
Então, meu caro, basta reunir assinaturas de um quarto dos condôminos e convocar a assembléia com este assunto. Isto vale para todos os outros assuntos que estavam fora da pauta da assembléia na qual você esteve presente e que você e os outros condôminos queiram ver discutidos.

Para evitar dissabores com atas incompletas e não aprovadas, convém que esta seja lida logo após a redação e imadiatamente registrada no livro competente, para SÓ DEPOIS ser extraída cópia para os condôminos.

Meu conselho: Redija uma convocação de assembléia com os assuntos que você deseja ver discutidos. Depois, reúna 1/4 dos moradores e peça para eles assinarem embaixo. Está convocada a assembléia. Daí, é só curtir a prévia do inferno...
Eu administro infernos, digo, condomínios. Se interessar, basta entrar em contato.

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terça-feira, 29 de julho de 2008

UM POST DIFERENTE

Olá, queridos leitores.

O post passado foi um sucesso! Nove (eu disse NOVE) comentários! Levando-se em consideração que o blog tem pouco mais de duas semanas, onze posts e que recebe cerca de 50 visitas por dia (40 são minhas, tudo bem), é um número muito expressivo, o que mostra que meus doze leitores são muito participativos.

Hoje não tem dúvida. Hoje resolvi refletir sobre um assunto, a pedido do pessoal da Rádio Grejur. Antes disso, gostaria de explicar o que é a Rádio Grejur.

A Rádio Grejur (http://redegrejur.blogspot.com/ - eles estão com domínio próprio, mas me foge à memória agora) é um blog especializado em concursos públicos com arquivos de áudio voltados para esse fim. São materiais dos mais diversos, desde leis inteiras em áudio, até questões de concursos corrigidas e comentadas. A qualidade do material impressiona pelo esmero com o qual é feito. O sotaque carioca e a voz de locutor do rapazinho do áudio são um show à parte (Já peguei até a expressão "podemos marcar, com toda certeza..." para minhas aulas). Vocês podem até achar que eu estou brincando, mas há algum tempo aboli as músicas do rádio do meu carro, para ouvir o material da galera. A única exceção feita é quando tem carona no carro. Aí, também, ninguém merece ir a viagem toda ouvindo falar em fumus boni juris e periculum in mora.

O melhor da Rádio Grejur é que todo o material é posto à disposição de forma totalmente GRATUITA. Enquanto tem gente que paga rios de dinheiro comprando áudio-aulas de qualidade duvidosa, a Rádio rema contra a maré e faz a festa dos ratos de concurso de forma totalmente 0800.

Quando terminarem de ler o post, convido todos a dar uma passadinha no blog da Rádio Grejur para conferir o material. Duvido que se arrependam!

Terminada a propaganda, vamos começar a escrever.

Eu tinha 12 anos quando, na escola, travei contato com uma matéria que tinha o nome mais comprido que eu já tinha visto até então. Acostumado com nomes curtos do tipo "História", "Ciências" e afins, me deparei com uma tal de "Educação Moral e Cívica". Quando vi aquilo na grade de horários, eu me perguntava para que fim servia aquela porcaria, já que Moral não se ensina (ou você tem ou você não tem. E isso se aprende em CASA) e eu era um exemplo vivo de civismo, já que aprendi a cantar o Hino Nacional antes mesmo de aprender a cantar o Hino do Tubarões de Maranguape, meu time de futebol do coração.

Talvez por isso mesmo, me dei bem com a matéria. Foi a única, tirando o Inglês, que nunca me deu trabalho. Aprendi coisas desde a maneira correta de atravessar a rua (se possível, ajudando uma senhora idosa), até coisas interessantes, como o fato de que o que chamamos de Hino da Proclamação da República (que não cantamos em ocasião nenhuma, nem no dia 15 de Novembro) era, na verdade, o substituto do Hino Nacional Brasileiro. A substituição só não aconteceu porque o Marechal Deodoro preferia o hino atual.

Anos mais tarde, assim como um Pokemon, a matéria evoluiu, e o nome ficou ainda maior: Organização Social e Política Brasileira (carinhosamente chamada de OSPB, porque quando o professor acabava de pronunciar o nome da matéria por extenso, já era hora de terminar a aula). O que aprendíamos lá era de fazer inveja a muitos estudantes de Direito. Falava-se sobre os três poderes, quais os direitos e deveres fundamentais do cidadão, quais os atributos, prerrogativas, nome da mãe, cor da cueca de todas as figuras públicas (Presidente, Ministros, Senadores, Deputados, etc.).

Resultado: nós SABÍAMOS para que servia um Senador. SABÍAMOS (como escrevi no post anterior) que uma eleição não era um concurso de popularidade, mas sim a oportunidade que eu tinha de escolher uma pessoa para criar regras com o objetivo de atingir o "sonho" de todo grupo de pessoas: a paz social.

É bem verdade que, embora não tenham sido criadas durante o regime militar, foi durante este período que a Educação Moral e Cívica e a OSPB tiveram lugar nos bancos escolares. Curiosamente, as eleições não eram diretas e nunca tantos direitos fundamentais foram tão violados. Mas naquela época, as pessoas SABIAM para que servia cada cargo (por isso se brigou tanto pelas eleições diretas) e SABIAM também que estavam sendo lesadas em muitos dos seus direitos (por isso, tantas manifestações contra o governo, tanto nas ruas, quanto nas músicas, filmes, livros, etc.). As pessoas gritavam porque SABIAM o que estava acontecendo.

Verdade seja dita, na verdade as matérias foram usadas também para firmar nas jovens mentes o formato político da época, mas as pessoas tinham CONSCIÊNCIA do que acontecia ao seu redor. Além disso, as disciplinas preparavam as pessoas para um regime democrático que haveria de vir.

O governo militar não se importava com o fato de as pessoas serem tão conscientes de seus direitos e deveres por uma questão muito simples: era um governo que dominava pela força. Gostou, beleza. Não gostou, vamos lhe mostrar os porões escuros e úmidos do inferno. E o inferno tinha um porão em praticamente cada Organização Militar deste país.

Porém, os militares passaram a bola...

A questão do momento era: como dominar as massas sem as armas dos militares (e sem parecer com aqueles que quisemos um dia derrubar)? Simples: basta tornar o povo ignorante. Daí eles vão para onde se aponta, sem questionar.

Com a desculpa de varrer do país todo vestígio do regime militar, os governantes tomaram diversas atitudes, como a elaboração de uma nova constituição, por exemplo. Durante a realização destas novas medidas, varreram do currículo escolar as matérias de Educação Moral e Cívica e OSPB, dando início a um processo de idiotização do nosso povo. Assim, bastava esperar.

Atualmente, nunca o povo está mais mal-educado do que nunca. Basta dar uma volta de carro por aí pra perceber. Ninguém respeita mais ninguém. Ninguém mais ajuda a velhinha a atravessar a rua. Ninguém sabe cantar o Hino Nacional. Tem gente que acha que o FHC é o presidente até hoje!!

Esses dias eu estava sentado com um amigo, daí conversei com ele:

- Cara, e essa tal CSS, hein?

- Pô, velho, sou uma merda com HTML...

- HTML?

- É, cara... Tu não tá falando de programação?

- Claro que não! Eu sou advogado, não entendo nada de informática. Tô falando do novo imposto que o governo quer criar para substituir a CPMF.

- CPMF? Essa linguagem eu não conheço. Tem a ver com Java?

- Não, cara. Deixa pra lá... (mudando de assunto) A cerveja aqui aumentou para R$ 5,00.

- POOOOOORRA!!! FILHOS DA PUTA!!!!
Percebam que o camarada SE REVOLTOU quando mencionei o preço da cerveja mais alto do que a média, mas quando falei em um novo imposto, ele nem se ligou.

Imaginem a seguinte cena: um político qualquer, aparece na televisão esta noite e fala:

- Boa noite, meus caros compatriotas. Estou aqui para anunciar a criação de mais 35 novos impostos. Além disso, quem recebe mais de R$ 200,00 vai ter que pagar imposto de renda. Também estamos aumentando a taxa de juros para 2352% ao dia e a inflação vai aumentar para 300%. Aqueles que ficarem insatisfeitos, podem passar no meu gabinete, que meu assessor vai passar a mão na bunda de cada um.
O pai de família, aquele mesmo, que faz malabarismo para poder criar seus 8 filhos e esposa com um salário mínimo, sem qualquer sinal de espanto, apenas fala para o aparelho de TV:
- Vai sobrar o da cervejinha?
Agora, situação inversa. Político na TV novamente:
- Brasileiros e brasileiras do meu Brasil brasileiro. Vim aqui para anunciar que a partir de amanhã, o preço das bebidas alcoólicas aumentará em 300%.
É o suficiente. Caras-pintadas invadem a rua. Dercy amaldiçoa do além-túmulo até a 7ª geração daquele que ousou proferir as ousadas palavras. Ouvem-se rumores de impeachment do Presidente da República, que insiste em dizer que não sabia de nada. Mulheres fazem greve de sexo nos quatro cantos do país. As mulheres feias são as mais prejudicadas (somente por causa da bebida elas conseguem algumas aventuras amorosas) e, por isso traçam um plano para invadir o Congresso Nacional e tomar o poder. Sem armas, só com a feiura. E, para arrematar, os Tribalistas ameaçam voltar a gravar.

O que quero dizer, é que, parte da atual falência do nosso país se deve à desvalorização do ensino. Antigamente, a escola procurava passar valores éticos, ajudava a formar o caráter do jovem e, mais tarde, o ajudava a tornar-se cidadão. Hoje em dia, você consegue ver algo, muito superficialmente na faculdade de Direito. Mas aí o caráter da pessoa já está formado. E por isso, tantos colegas meus agem de forma tão imprópria, o que dá origem a algumas piadas de advogado.

Infelizmente, no sistema atual, valores como moral, civismo e ética, foram trocados por cerveja, futebol, carnaval e bunda. Resultado: este ano, temos eleições, e tem gente que nem sabe quais cargos serão escolhidos. Tem gente que nem sabe em quem votou para vereador nas eleições passadas. Mas sabem de cor a escalação do XV de Jaú. Sabem quem é que vai ficar com quem na novela. Sabem os versos da música nova da Ivete, mas não cantam o Hino Nacional.

Ainda temos chance. Mas enquanto pensarmos SOMENTE em cerveja, futebol, carnaval e bunda, é isso que nosso país se tornará. Um folião bêbado, perna-de-pau e tarado.

**ATENÇÃO** Este post foi transcrito para o formato mp3 pela Rede GREJUR. Se você é preguiçoso e não gosta de ler, clique: http://www.mediafire.com/?zemjynubmyy

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domingo, 27 de julho de 2008

LEI SECA

O post passado atingiu o expressivo número recorde de SEIS (ou meia-dúzia, para os íntimos) comentários, o que me leva a crer que meu número de leitores aumentou para cerca de dez.

Vamos a mais um post dominical, feito na madrugada.
Assim como todo brasileiro é um técnico de futebol em potencial, muitos deles hoje têm se metido a juristas (inclusive eu, confesso) e tem-se falado muito sobre a polêmica da "Lei seca", claro que o resultado positivo concreto de ações de inconstitucionalidade já demonstram que é algo, no mínimo, falho. Mas há três pontos sobre os quais eu escuto muito falar e nem sempre o assunto fica claro.

1) A questão da produção de prova contra si mesmo.

2) A questão de não ser possível obrigar alguem a fazer qualquer tipo de exame médico contra sua vontade (este não tenho certeza se existe tal como entendi)

3) A premissa de não se poder combater um delito que ainda não aconteceu.(antecipação ? seria este o termo ?) Ex: Eu chego sem beber, de carro, em uma bar e me embriago; alguem tenta me prender e multar antes de eu sair, por eu poder (em potencial) pegar o carro e cometer o delito de dirigir bêbado. Como isto tudo se aplica na prática (se é que se aplica!)?

Essa lei está realmente dando o que falar. O que tem de hipocrisia pipocando depois que entrou em vigor, nem se fala. Já vi pessoas públicas dizendo "gosto de beber uma cervejinha, mas concordo com a lei seca". No fundo, um bando de babacas. Babacas que têm condição de pegar um táxi. E que, COM CERTEZA, bebem e dirigem.

Enquanto operador do direito, minha opinião é que a lei deve ser respeitada. Por que? Porque é o que deve ser feito. Se você não cumpre a lei, você está à margem da lei. E isso te torna um marginal (por isso a expressão).

Sou da época em que lá na escola da dona Maricota, ensinavam as matérias de Educação Moral e Cívica e OSPB (Organização Social e Política Brasileira, pra quem não se lembra). Lá a gente aprendia todos os trâmites do procedimento legislativo. Então, a gente aprendia que Deputados, Senadores e Vereadores eram pessoas que a gente colocava no poder para criar leis. Por conveniência do governo, na intenção de controlar massas ignorantes, estas matérias foram expurgadas do currículo escolar. Por conta disso, ninguém aprende que eleições não são um concurso de popularidade, mas sim a oportunidade que temos de escolher pessoas para criar regras de convívio para a nossa sociedade. Desta forma, elegem-se candidatos como o abaixo:



Observe: se o candidato não tem um mínimo de amor-próprio, terá consideração pelos seus eleitores??? Será que o rapaz acima retratado criará alguma lei para beneficiar deficientes físicos?? Se a pessoa faz brincadeira com a própria desgraça, acho difícil.

Qual a capacidade que o Josefrélio do Hortifruti tem para elaborar um projeto de lei?? Pode ser até que ele seja analfabeto! Hoje em dia, para concorrer a um cargo público através de concurso, o cargo mais simples exige que o candidato seja alfabetizado. Para criar leis, não é necessário.

O que ocorre então?? São aprovadas leis que, no fundo, possuem uma boa intenção (a qual já lota até o sétimo círculo do inferno), mas que às vezes são impossíveis de serem cumpridas, ou porque a lei já não presta mesmo (Exemplo: leis que proibem as nuvens de chover - acredite, existe), ou por afrontarem a constituição do nosso país.

Então, na verdade, o número de Ações de Inconstitucionalidade (as quais, ainda não tiveram resultado) não querem dizer outra coisa senão que estamos escolhendo as pessoas erradas para criar nossas leis.

Mas não era disso que você estava falando, não era mesmo? Desculpe o desabafo. Mas vamos às perguntas:

Quanto aos itens 1 e 2, acho que podemos tratar juntos. Pela Constituição Federal, ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio. Todos têm, inclusive, o direito de ficar calado, sem que isso resulte em condenação para si. Isso é pacífico e até mesmo os juristas de botequim sabem disso. A própria Constituição diz que ninguém pode ser considerado culpado sem provas. Se você roubou um monte de dinheiro e abriu contas na Suíça, o juiz não pode te obrigar a informar o número das contas, por exemplo. Se seu crime não for provado, você tem que ser inocentado, caso a acusação não consiga provar o delito.

Porém, entramos na ponderação que já tratamos em post anterior. O seu direito de não produzir prova contra si é mais importante do que o direito que eu tenho à vida?

Imagine você que Jenecrilson enche a cara e sai de carro. Ele está dirigindo normalmente. No meio do caminho, é parado em uma blitz. Os policiais dão o bafômetro pra ele soprar e ele se recusa, porque a Constituição lhe dá esse direito. Sem provas, os policiais o liberam. Alguns quilômetros mais à frente, quem está atravessando a rua? Este que vos escreve, voltando de mais uma noite de caça ao sexo oposto, sem êxito, como todas as outras 8.976.254 noites anteriores. Virgem, e pensando no próximo post do blog. Influenciado pelo álcool, Jenecrilson me atropela e me mata. No enterro, no mesmo cemitério onde enterraram Dercy (por disposição expressa em testamento) choram minha mãe, meu pai, meu irmão (que se chama Alana e é travesti) e quatro leitores do blog (que foram apenas para se certificar da minha morte. Os outros seis tinham a mesma vontade, mas não tinham dinheiro para a passagem). O caixão é enterrado a 45°, para fazer bissetriz com o ângulo que Dercy faz com o solo em seu esquife.

O que teria acontecido se Jenecrilson tivesse soprado o bafômetro naquele dia? No mínimo, teria seu veículo apreendido. E este que vos escreve hoje viveria para escrever mais loucuras neste blog e para muitas outras noites de fracasso na tentativa de praticar a conjunção carnal tão desejada desde os meus 14 anos.

Apesar da história triste, você consegue perceber? Você não pode colocar pessoas em risco de vida, só porque você não quer (e não precisa) produzir prova contra si. Mas a autoridade também não pode te obrigar a soprar o bafômetro. Então, o que ocorre, na prática? PRESUME-SE que você estava bêbado. É justo? Pro Jenecrilson (e para as incautas abordadas por mim naquela noite), certamente não. Mas para mim, foi.

Acontece coisa semelhante em ações de paternidade. Você não é obrigado a fazer o DNA pra ver se o Tracamélio Júnior é realmente seu filho. Mas isso não é mais importante do que o rapazinho ter um pai, um sobrenome, e, principalmente, direito a pensão alimentícia e herança. Então, se você se recusar a fazer o exame, passe numa tabacaria e compre um charuto. Parabéns, papai! Presumiu-se que o rapaz é seu filho.

Existem algumas idéias contrárias a isso tudo. Mas ainda não têm força para firmar-se no mundo jurídico. Então, é isso que realmente ocorre.

Lembre-se: você não é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Mas quando esse direito se conflita com direitos mais importantes (vida, por exemplo), você pode sair perdendo.

Quanto ao item 3, me lembrei do filme Minority Report. Um lance meio pré-crime. Aqui no Brasil, o delito só é punido depois que você o comete. Existe apenas uma exceção, no Código Penal Militar, que é o crime de Conspiração.

Se você chegou de carro, sóbrio e encheu a cara, você pode optar por deixar o carro na rua e ir embora a pé ou de táxi, você pode ligar para alguém ir lhe buscar, você pode tropeçar, bater com a cabeça e morrer... Ou seja, você não é obrigado a cometer o delito. Sendo assim, qualquer punição nesse sentido é ilegal. Aliás, se você vai ser punido cometendo o crime ou não, por que não cometer então?? Melhor pagar por algo que você fez, não é verdade?

Então, você ainda tem uma chance. Se chegar sóbrio e beber, simplesmente passe a direção para uma pessoa que não tenha bebido.

Sei que a Lei Seca é assunto para linhas e mais linhas. Mas, além de me limitar a responder suas dúvidas, não gosto de falar (ou escrever) sozinho. O espaço para os comentários serve justamente para isso. Vamos ver se passamos de seis dessa vez. Certamente, os leitores contribuirão com coisas bem melhores que essa meleca que escrevi.

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