sexta-feira, 28 de novembro de 2008

COBRANÇAS NO TRABALHO

Olá, meninos e meninas.


Meu último post foi pouco antes das eleições municipais. E isso já faz tempo. Depois disso, alguma água rolou, já foram escolhidos prefeitos e vereadores, o Obama foi eleito e a Sandy foi comida.


Porém, algumas coisas continuam na mesma. Uma delas é a minha falta de internet. Estou passando por alguns problemas que me impedem de atualizar e organizar o blog da maneira que eu gostaria. Mas, como eu já tinha dito antes, uma das funções desse lixo aqui é manter a minha sanidade, e eu já estou ficando com quase nenhuma. Então, vamos voltando, aos poucos.


Meu abraço à galera da comunidade do Orkut "Boca no Trombone Bertioga", que divulgou este blog, provavelmente em uma época em que não conhecia nenhum site decente.


Vamos à dúvida de hoje:


Trabalho em uma grande rede de supermercados que possui seu próprio cartão de crédito para compras. Recentemente o gerente da loja começou a chamar os funcionários que não estão em dia com o cartão e exigia que fossem pagos as faturas. É correto perante a lei isso acontecer? OBS: o cartão não abrange apenas funcionários e sim, a todos os clientes da loja, funcionando como qualquer outro cartão de credito. Obrigado.

Já falei sobre isso aqui neste blog, em um post qualquer. Mas vamos reforçar.

Imagine que você é dono de um lugar que concede empréstimos a todo mundo, inclusive os funcionários. Você tem inúmeros devedores inadimplentes, inclusive um monte de funcionários seus.

A primeira coisa que vem à sua mente é que você empresta dinheiro não porque é "bonzinho", mas sim porque ganha dinheiro pelos juros. Se fosse para distribuir dinheiro pra todo mundo e não receber, seria melhor e mais louvável abrir uma ONG.

Então, você, muito malandro, faz o quê? Cobra os seus funcionários, porque pelo menos esses deveriam te respeitar, e além disso, dependendo da forma que você coloca as coisas, eles vão pensar que vão perder o emprego.

O que diz a lei?

Abra o Código de Defesa do Consumidor no Art. 42. Se você não tem um em casa, considere a possibilidade de adquirir um.

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Sendo assim, mesmo que você seja chefe dessas pessoas, você tem que pedir para eles pagarem com muito jeitinho. E, saindo agora do exemplo, é desta forma que sua empresa terá que agir com você e com seus colegas.

Não deixe de entender uma coisa: a empresa é sua empregadora, mas a partir do momento em que lhe concedeu empréstimo através do sistema financeiro ou cartão de crédito, se tornou fornecedora de serviços e você e seus colegas viraram consumidores e estão protegidos pelo CDC.

Meninos e meninas, estou com saudades de todos. Não deixem de mandar dúvidas, pois, mesmo de Marte, estou respondendo.

Com um certo atraso, mas respondendo.

Até a próxima!

Meu orkut: http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?uid=15777895944769380734