quinta-feira, 31 de julho de 2008

ASSEMBLÉIA ESQUISITA

Pelo número de comentários do post anterior, pude perceber que:

1) A galera não gostou do assunto ou

2) Alguns leitores morreram ou

3) Perdi alguns leitores ou

3,5) Ambos.

Bem, em ambos os casos, é muito triste.

Vamos voltar ao que já estávamos fazendo antes: tirando dúvidas. Não que eu o faça bem, mas pelo menos agrado mais ao pessoal.

Estive, no dia 30 de julho, em uma reunião extraordinária do meu condomínio. A convocação colocava em pauta apenas aprovação das contas de Março e Abril (apenas!) e eleição do novo síndico (na verdade uma renúncia da sindica eleita em março deste ano, por reconhecer que sua eleição feria a convenção do edifício, o que era fato).

Porém, nestes poucos meses de ocupação do cargo, houve em junho uma obra considerada emergencial em uma tubulação de esgoto. Há um teto de autonomia para o sindico efetuar obras de urgência sem necessidade de assembléia de cerca de R$ 900,00 (claro que esta foi superior a este valor). Mas, dado o grau da emergência da obra, esta foi realizada sem reunião ou aprovação de orçamentos mesmo. Esta assembléia de ontem seria a primeira depois do ocorrido.

Alguns condôminos tinham dúvidas para esclarecer sobre esta despesa, eu tinha dúvidas sobre o porquê de as atas das reuniões em que eu presidi a assembléia, que ainda estavam incompletas e não aprovadas por mim, terem sido concluídas e enviadas para os condôminos... e talvez outros tivessem outras dúvidas que seriam consideradas pela mesa "assuntos gerais".


Por não constar da pauta, o então presidente da assembléia (e membro do conselho) se recusou a ouvir qualquer dúvida ou comentário que não fosse os meses de março e abril ou sobre a eleição a ser realizada, se recusando terminantemente a responder sobre a emergência de Junho e sobre a aprovação indevida das atas anteriores. Ele inclusive, deu ordens ao secretário (representante da administradora) para não registrar em ata qualquer comentario ou pergunta "off-topic"...

Minha pergunta é simples: Uma equipe de síndico e conselho pode, em uma reunião extraordinária, se recusar a prestar contas sobre um ou mais assuntos a um ou mais condôminos, alegando não estar previsto em pauta ? Mesmo quando as dúvidas apontam para irregularidades ou gastos realizados de modo atípico ?
Eu gosto tanto de condomínios que moro em uma casa encravada em uma montanha alta e com dois leões chamados Kant e Reale, os quais guardam a porta vigilantemente. Tudo isso porque ODEIO vizinhos e condomínios e assembléias e zona e todo o resto.

Manja aquela idéia do Inferno que te passaram lá na igreja católica?? Esquece. O Inferno não tá pegando fogo, não tem caldeirão de água fervente pra te colocarem lá, não tem cheiro de enxofre, não tem diabo com tridente, nem nada disso. O Inferno é um lugar igualzinho à Terra. Só que a diferença é que o Inferno é um grande condomínio. Aquelas crianças mal-educadas pulando no apartamento de cima, adolescentes mimados cuspindo na cabeça de quem passa, Sinfrolinos Silvas de toda sorte mijando na piscina, madames com seus cachorros que avançam em cima de todo mundo, festas até altas horas da noite com música alta (com muito funk e axé) e, é claro, como não podia deixar de ser, toda semana tem assembléia, onde ninguém se entende. O diabo não precisa fazer nada para punir as pessoas por seus pecados, porque cada um é o castigo do seu próximo. O diabo fica apenas olhando, rindo e planejando formas de conseguir novos moradores.

Você menciona que a obra feita foi ordenada por uma síndica que estava irregularmente no poder, em caráter urgente. Vamos ver então o que diz o Art. 1341, § 1º do Código Civil:
As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.
Mais à frente, o §2º do mesmo artigo prevê o seguinte:
Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente.
Do texto da lei, podemos concluir que, muito embora a síndica estivesse irregularmente no cargo, ela era parte legítima para ordenar a obra, porque qualquer condômino pode fazê-lo. Quanto à autorização da assembléia, esta é desnecessária, já que o dispositivo legal é CLARO em dizer que o condômino "dará ciência" da obra. Em momento algum fala em autorização. Isso fica ainda mais claro se você comparar com o § 3º do mesmo artigo, que diz:
Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembléia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos.
Assim, se as obras que não são urgentes ou necessárias necessitam da aprovação da assembléia, logo, as necessárias ou urgentes não fazem esta exigência.

Então, com relação à obra, ela errou ao não convocar a assembléia imediatamente, contrariando o Art. 1341, §2º, parte final do Código Civil. Mas se as pessoas sabem da obra, já têm ciência. A assembléia não precisa aprovar a obra. De qualquer forma, se você faz muita questão da assembléia, leia o Art. 1350, § 1º do Código Civil:
Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
Então, meu caro, basta reunir assinaturas de um quarto dos condôminos e convocar a assembléia com este assunto. Isto vale para todos os outros assuntos que estavam fora da pauta da assembléia na qual você esteve presente e que você e os outros condôminos queiram ver discutidos.

Para evitar dissabores com atas incompletas e não aprovadas, convém que esta seja lida logo após a redação e imadiatamente registrada no livro competente, para SÓ DEPOIS ser extraída cópia para os condôminos.

Meu conselho: Redija uma convocação de assembléia com os assuntos que você deseja ver discutidos. Depois, reúna 1/4 dos moradores e peça para eles assinarem embaixo. Está convocada a assembléia. Daí, é só curtir a prévia do inferno...
Eu administro infernos, digo, condomínios. Se interessar, basta entrar em contato.

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terça-feira, 29 de julho de 2008

UM POST DIFERENTE

Olá, queridos leitores.

O post passado foi um sucesso! Nove (eu disse NOVE) comentários! Levando-se em consideração que o blog tem pouco mais de duas semanas, onze posts e que recebe cerca de 50 visitas por dia (40 são minhas, tudo bem), é um número muito expressivo, o que mostra que meus doze leitores são muito participativos.

Hoje não tem dúvida. Hoje resolvi refletir sobre um assunto, a pedido do pessoal da Rádio Grejur. Antes disso, gostaria de explicar o que é a Rádio Grejur.

A Rádio Grejur (http://redegrejur.blogspot.com/ - eles estão com domínio próprio, mas me foge à memória agora) é um blog especializado em concursos públicos com arquivos de áudio voltados para esse fim. São materiais dos mais diversos, desde leis inteiras em áudio, até questões de concursos corrigidas e comentadas. A qualidade do material impressiona pelo esmero com o qual é feito. O sotaque carioca e a voz de locutor do rapazinho do áudio são um show à parte (Já peguei até a expressão "podemos marcar, com toda certeza..." para minhas aulas). Vocês podem até achar que eu estou brincando, mas há algum tempo aboli as músicas do rádio do meu carro, para ouvir o material da galera. A única exceção feita é quando tem carona no carro. Aí, também, ninguém merece ir a viagem toda ouvindo falar em fumus boni juris e periculum in mora.

O melhor da Rádio Grejur é que todo o material é posto à disposição de forma totalmente GRATUITA. Enquanto tem gente que paga rios de dinheiro comprando áudio-aulas de qualidade duvidosa, a Rádio rema contra a maré e faz a festa dos ratos de concurso de forma totalmente 0800.

Quando terminarem de ler o post, convido todos a dar uma passadinha no blog da Rádio Grejur para conferir o material. Duvido que se arrependam!

Terminada a propaganda, vamos começar a escrever.

Eu tinha 12 anos quando, na escola, travei contato com uma matéria que tinha o nome mais comprido que eu já tinha visto até então. Acostumado com nomes curtos do tipo "História", "Ciências" e afins, me deparei com uma tal de "Educação Moral e Cívica". Quando vi aquilo na grade de horários, eu me perguntava para que fim servia aquela porcaria, já que Moral não se ensina (ou você tem ou você não tem. E isso se aprende em CASA) e eu era um exemplo vivo de civismo, já que aprendi a cantar o Hino Nacional antes mesmo de aprender a cantar o Hino do Tubarões de Maranguape, meu time de futebol do coração.

Talvez por isso mesmo, me dei bem com a matéria. Foi a única, tirando o Inglês, que nunca me deu trabalho. Aprendi coisas desde a maneira correta de atravessar a rua (se possível, ajudando uma senhora idosa), até coisas interessantes, como o fato de que o que chamamos de Hino da Proclamação da República (que não cantamos em ocasião nenhuma, nem no dia 15 de Novembro) era, na verdade, o substituto do Hino Nacional Brasileiro. A substituição só não aconteceu porque o Marechal Deodoro preferia o hino atual.

Anos mais tarde, assim como um Pokemon, a matéria evoluiu, e o nome ficou ainda maior: Organização Social e Política Brasileira (carinhosamente chamada de OSPB, porque quando o professor acabava de pronunciar o nome da matéria por extenso, já era hora de terminar a aula). O que aprendíamos lá era de fazer inveja a muitos estudantes de Direito. Falava-se sobre os três poderes, quais os direitos e deveres fundamentais do cidadão, quais os atributos, prerrogativas, nome da mãe, cor da cueca de todas as figuras públicas (Presidente, Ministros, Senadores, Deputados, etc.).

Resultado: nós SABÍAMOS para que servia um Senador. SABÍAMOS (como escrevi no post anterior) que uma eleição não era um concurso de popularidade, mas sim a oportunidade que eu tinha de escolher uma pessoa para criar regras com o objetivo de atingir o "sonho" de todo grupo de pessoas: a paz social.

É bem verdade que, embora não tenham sido criadas durante o regime militar, foi durante este período que a Educação Moral e Cívica e a OSPB tiveram lugar nos bancos escolares. Curiosamente, as eleições não eram diretas e nunca tantos direitos fundamentais foram tão violados. Mas naquela época, as pessoas SABIAM para que servia cada cargo (por isso se brigou tanto pelas eleições diretas) e SABIAM também que estavam sendo lesadas em muitos dos seus direitos (por isso, tantas manifestações contra o governo, tanto nas ruas, quanto nas músicas, filmes, livros, etc.). As pessoas gritavam porque SABIAM o que estava acontecendo.

Verdade seja dita, na verdade as matérias foram usadas também para firmar nas jovens mentes o formato político da época, mas as pessoas tinham CONSCIÊNCIA do que acontecia ao seu redor. Além disso, as disciplinas preparavam as pessoas para um regime democrático que haveria de vir.

O governo militar não se importava com o fato de as pessoas serem tão conscientes de seus direitos e deveres por uma questão muito simples: era um governo que dominava pela força. Gostou, beleza. Não gostou, vamos lhe mostrar os porões escuros e úmidos do inferno. E o inferno tinha um porão em praticamente cada Organização Militar deste país.

Porém, os militares passaram a bola...

A questão do momento era: como dominar as massas sem as armas dos militares (e sem parecer com aqueles que quisemos um dia derrubar)? Simples: basta tornar o povo ignorante. Daí eles vão para onde se aponta, sem questionar.

Com a desculpa de varrer do país todo vestígio do regime militar, os governantes tomaram diversas atitudes, como a elaboração de uma nova constituição, por exemplo. Durante a realização destas novas medidas, varreram do currículo escolar as matérias de Educação Moral e Cívica e OSPB, dando início a um processo de idiotização do nosso povo. Assim, bastava esperar.

Atualmente, nunca o povo está mais mal-educado do que nunca. Basta dar uma volta de carro por aí pra perceber. Ninguém respeita mais ninguém. Ninguém mais ajuda a velhinha a atravessar a rua. Ninguém sabe cantar o Hino Nacional. Tem gente que acha que o FHC é o presidente até hoje!!

Esses dias eu estava sentado com um amigo, daí conversei com ele:

- Cara, e essa tal CSS, hein?

- Pô, velho, sou uma merda com HTML...

- HTML?

- É, cara... Tu não tá falando de programação?

- Claro que não! Eu sou advogado, não entendo nada de informática. Tô falando do novo imposto que o governo quer criar para substituir a CPMF.

- CPMF? Essa linguagem eu não conheço. Tem a ver com Java?

- Não, cara. Deixa pra lá... (mudando de assunto) A cerveja aqui aumentou para R$ 5,00.

- POOOOOORRA!!! FILHOS DA PUTA!!!!
Percebam que o camarada SE REVOLTOU quando mencionei o preço da cerveja mais alto do que a média, mas quando falei em um novo imposto, ele nem se ligou.

Imaginem a seguinte cena: um político qualquer, aparece na televisão esta noite e fala:

- Boa noite, meus caros compatriotas. Estou aqui para anunciar a criação de mais 35 novos impostos. Além disso, quem recebe mais de R$ 200,00 vai ter que pagar imposto de renda. Também estamos aumentando a taxa de juros para 2352% ao dia e a inflação vai aumentar para 300%. Aqueles que ficarem insatisfeitos, podem passar no meu gabinete, que meu assessor vai passar a mão na bunda de cada um.
O pai de família, aquele mesmo, que faz malabarismo para poder criar seus 8 filhos e esposa com um salário mínimo, sem qualquer sinal de espanto, apenas fala para o aparelho de TV:
- Vai sobrar o da cervejinha?
Agora, situação inversa. Político na TV novamente:
- Brasileiros e brasileiras do meu Brasil brasileiro. Vim aqui para anunciar que a partir de amanhã, o preço das bebidas alcoólicas aumentará em 300%.
É o suficiente. Caras-pintadas invadem a rua. Dercy amaldiçoa do além-túmulo até a 7ª geração daquele que ousou proferir as ousadas palavras. Ouvem-se rumores de impeachment do Presidente da República, que insiste em dizer que não sabia de nada. Mulheres fazem greve de sexo nos quatro cantos do país. As mulheres feias são as mais prejudicadas (somente por causa da bebida elas conseguem algumas aventuras amorosas) e, por isso traçam um plano para invadir o Congresso Nacional e tomar o poder. Sem armas, só com a feiura. E, para arrematar, os Tribalistas ameaçam voltar a gravar.

O que quero dizer, é que, parte da atual falência do nosso país se deve à desvalorização do ensino. Antigamente, a escola procurava passar valores éticos, ajudava a formar o caráter do jovem e, mais tarde, o ajudava a tornar-se cidadão. Hoje em dia, você consegue ver algo, muito superficialmente na faculdade de Direito. Mas aí o caráter da pessoa já está formado. E por isso, tantos colegas meus agem de forma tão imprópria, o que dá origem a algumas piadas de advogado.

Infelizmente, no sistema atual, valores como moral, civismo e ética, foram trocados por cerveja, futebol, carnaval e bunda. Resultado: este ano, temos eleições, e tem gente que nem sabe quais cargos serão escolhidos. Tem gente que nem sabe em quem votou para vereador nas eleições passadas. Mas sabem de cor a escalação do XV de Jaú. Sabem quem é que vai ficar com quem na novela. Sabem os versos da música nova da Ivete, mas não cantam o Hino Nacional.

Ainda temos chance. Mas enquanto pensarmos SOMENTE em cerveja, futebol, carnaval e bunda, é isso que nosso país se tornará. Um folião bêbado, perna-de-pau e tarado.

**ATENÇÃO** Este post foi transcrito para o formato mp3 pela Rede GREJUR. Se você é preguiçoso e não gosta de ler, clique: http://www.mediafire.com/?zemjynubmyy

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domingo, 27 de julho de 2008

LEI SECA

O post passado atingiu o expressivo número recorde de SEIS (ou meia-dúzia, para os íntimos) comentários, o que me leva a crer que meu número de leitores aumentou para cerca de dez.

Vamos a mais um post dominical, feito na madrugada.
Assim como todo brasileiro é um técnico de futebol em potencial, muitos deles hoje têm se metido a juristas (inclusive eu, confesso) e tem-se falado muito sobre a polêmica da "Lei seca", claro que o resultado positivo concreto de ações de inconstitucionalidade já demonstram que é algo, no mínimo, falho. Mas há três pontos sobre os quais eu escuto muito falar e nem sempre o assunto fica claro.

1) A questão da produção de prova contra si mesmo.

2) A questão de não ser possível obrigar alguem a fazer qualquer tipo de exame médico contra sua vontade (este não tenho certeza se existe tal como entendi)

3) A premissa de não se poder combater um delito que ainda não aconteceu.(antecipação ? seria este o termo ?) Ex: Eu chego sem beber, de carro, em uma bar e me embriago; alguem tenta me prender e multar antes de eu sair, por eu poder (em potencial) pegar o carro e cometer o delito de dirigir bêbado. Como isto tudo se aplica na prática (se é que se aplica!)?

Essa lei está realmente dando o que falar. O que tem de hipocrisia pipocando depois que entrou em vigor, nem se fala. Já vi pessoas públicas dizendo "gosto de beber uma cervejinha, mas concordo com a lei seca". No fundo, um bando de babacas. Babacas que têm condição de pegar um táxi. E que, COM CERTEZA, bebem e dirigem.

Enquanto operador do direito, minha opinião é que a lei deve ser respeitada. Por que? Porque é o que deve ser feito. Se você não cumpre a lei, você está à margem da lei. E isso te torna um marginal (por isso a expressão).

Sou da época em que lá na escola da dona Maricota, ensinavam as matérias de Educação Moral e Cívica e OSPB (Organização Social e Política Brasileira, pra quem não se lembra). Lá a gente aprendia todos os trâmites do procedimento legislativo. Então, a gente aprendia que Deputados, Senadores e Vereadores eram pessoas que a gente colocava no poder para criar leis. Por conveniência do governo, na intenção de controlar massas ignorantes, estas matérias foram expurgadas do currículo escolar. Por conta disso, ninguém aprende que eleições não são um concurso de popularidade, mas sim a oportunidade que temos de escolher pessoas para criar regras de convívio para a nossa sociedade. Desta forma, elegem-se candidatos como o abaixo:



Observe: se o candidato não tem um mínimo de amor-próprio, terá consideração pelos seus eleitores??? Será que o rapaz acima retratado criará alguma lei para beneficiar deficientes físicos?? Se a pessoa faz brincadeira com a própria desgraça, acho difícil.

Qual a capacidade que o Josefrélio do Hortifruti tem para elaborar um projeto de lei?? Pode ser até que ele seja analfabeto! Hoje em dia, para concorrer a um cargo público através de concurso, o cargo mais simples exige que o candidato seja alfabetizado. Para criar leis, não é necessário.

O que ocorre então?? São aprovadas leis que, no fundo, possuem uma boa intenção (a qual já lota até o sétimo círculo do inferno), mas que às vezes são impossíveis de serem cumpridas, ou porque a lei já não presta mesmo (Exemplo: leis que proibem as nuvens de chover - acredite, existe), ou por afrontarem a constituição do nosso país.

Então, na verdade, o número de Ações de Inconstitucionalidade (as quais, ainda não tiveram resultado) não querem dizer outra coisa senão que estamos escolhendo as pessoas erradas para criar nossas leis.

Mas não era disso que você estava falando, não era mesmo? Desculpe o desabafo. Mas vamos às perguntas:

Quanto aos itens 1 e 2, acho que podemos tratar juntos. Pela Constituição Federal, ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio. Todos têm, inclusive, o direito de ficar calado, sem que isso resulte em condenação para si. Isso é pacífico e até mesmo os juristas de botequim sabem disso. A própria Constituição diz que ninguém pode ser considerado culpado sem provas. Se você roubou um monte de dinheiro e abriu contas na Suíça, o juiz não pode te obrigar a informar o número das contas, por exemplo. Se seu crime não for provado, você tem que ser inocentado, caso a acusação não consiga provar o delito.

Porém, entramos na ponderação que já tratamos em post anterior. O seu direito de não produzir prova contra si é mais importante do que o direito que eu tenho à vida?

Imagine você que Jenecrilson enche a cara e sai de carro. Ele está dirigindo normalmente. No meio do caminho, é parado em uma blitz. Os policiais dão o bafômetro pra ele soprar e ele se recusa, porque a Constituição lhe dá esse direito. Sem provas, os policiais o liberam. Alguns quilômetros mais à frente, quem está atravessando a rua? Este que vos escreve, voltando de mais uma noite de caça ao sexo oposto, sem êxito, como todas as outras 8.976.254 noites anteriores. Virgem, e pensando no próximo post do blog. Influenciado pelo álcool, Jenecrilson me atropela e me mata. No enterro, no mesmo cemitério onde enterraram Dercy (por disposição expressa em testamento) choram minha mãe, meu pai, meu irmão (que se chama Alana e é travesti) e quatro leitores do blog (que foram apenas para se certificar da minha morte. Os outros seis tinham a mesma vontade, mas não tinham dinheiro para a passagem). O caixão é enterrado a 45°, para fazer bissetriz com o ângulo que Dercy faz com o solo em seu esquife.

O que teria acontecido se Jenecrilson tivesse soprado o bafômetro naquele dia? No mínimo, teria seu veículo apreendido. E este que vos escreve hoje viveria para escrever mais loucuras neste blog e para muitas outras noites de fracasso na tentativa de praticar a conjunção carnal tão desejada desde os meus 14 anos.

Apesar da história triste, você consegue perceber? Você não pode colocar pessoas em risco de vida, só porque você não quer (e não precisa) produzir prova contra si. Mas a autoridade também não pode te obrigar a soprar o bafômetro. Então, o que ocorre, na prática? PRESUME-SE que você estava bêbado. É justo? Pro Jenecrilson (e para as incautas abordadas por mim naquela noite), certamente não. Mas para mim, foi.

Acontece coisa semelhante em ações de paternidade. Você não é obrigado a fazer o DNA pra ver se o Tracamélio Júnior é realmente seu filho. Mas isso não é mais importante do que o rapazinho ter um pai, um sobrenome, e, principalmente, direito a pensão alimentícia e herança. Então, se você se recusar a fazer o exame, passe numa tabacaria e compre um charuto. Parabéns, papai! Presumiu-se que o rapaz é seu filho.

Existem algumas idéias contrárias a isso tudo. Mas ainda não têm força para firmar-se no mundo jurídico. Então, é isso que realmente ocorre.

Lembre-se: você não é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Mas quando esse direito se conflita com direitos mais importantes (vida, por exemplo), você pode sair perdendo.

Quanto ao item 3, me lembrei do filme Minority Report. Um lance meio pré-crime. Aqui no Brasil, o delito só é punido depois que você o comete. Existe apenas uma exceção, no Código Penal Militar, que é o crime de Conspiração.

Se você chegou de carro, sóbrio e encheu a cara, você pode optar por deixar o carro na rua e ir embora a pé ou de táxi, você pode ligar para alguém ir lhe buscar, você pode tropeçar, bater com a cabeça e morrer... Ou seja, você não é obrigado a cometer o delito. Sendo assim, qualquer punição nesse sentido é ilegal. Aliás, se você vai ser punido cometendo o crime ou não, por que não cometer então?? Melhor pagar por algo que você fez, não é verdade?

Então, você ainda tem uma chance. Se chegar sóbrio e beber, simplesmente passe a direção para uma pessoa que não tenha bebido.

Sei que a Lei Seca é assunto para linhas e mais linhas. Mas, além de me limitar a responder suas dúvidas, não gosto de falar (ou escrever) sozinho. O espaço para os comentários serve justamente para isso. Vamos ver se passamos de seis dessa vez. Certamente, os leitores contribuirão com coisas bem melhores que essa meleca que escrevi.

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quinta-feira, 24 de julho de 2008

PREÇO DE MERCADORIA

Ontem não tivemos post... Sem dúvidas, sem blog, lembrem-se sempre.

Vamos à dúvida de hoje:
Trabalho em uma grande rede de supermercados e tenho visto e vivido em situações incrivelmente absurdas, uma das quais quero compartilhar aqui.

Recentemente uma cliente passou em meu PDV com uma caixa contendo 10 unidades de barras de chocolate pesando 180 gramas cada unidade. A caixa estava fechada, porém, na prateleira a etiqueta de preço estava o da unidade no valor de R$4,85 - 180 gramas e nome do produto.
Na mesma prateleira estavam o produto a unidade e a caixa.
Levando em consideração isso tudo gostaria de saber se a cliente estava na razão ao querer levar a qualquer custo a caixa de barras de chocolate sendo que a mesma encontrava-se no mesmo local que a unidade, e registrando pelo mesmo preço?

OBS: o motivo da caixa fechada está no mesmo lugar, junto com produtos a unidade foi erro do promotor de vendas responsável pela reposição do produto.

Neste caso quem está com a razão: A empresa ou o cliente?

O brasileiro tem um problema muito sério: quer levar vantagem em tudo. E isso é apoiado pela "justiça do coitadinho". Muitas vezes o fornecedor lesa o consumidor e é punido. Muitas vezes o fornecedor não lesa o consumidor e TAMBÉM é punido. Ora, pra que vou querer melhorar a qualidade da minha prestação de serviço se serei punido de uma forma ou de outra?? A mesma coisa acontece na justiça do trabalho... Quantas empresas sentam no banco dos réus em virtude de processos abertos por pessoas que NUNCA passaram sequer na porta da empresa?? Isso nunca é divulgado, mas acontece, e muito.

Diz o Código de Defesa do Consumidor em seu Art. 6º, inciso III:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Isso é ratificado depois no Art. 31:

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Não respeitar estas norma é inclusive CRIME contra o consumidor, previsto no Art. 66 do Código de Defesa do Consumidor, veja:

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

§ 2º Se o crime é culposo;

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Então, se estava lá escrito, em bom portugueiz (ops), o nome do produto, quantidade e preço, não há o que se falar. Mande colocar um cartaz com os seguintes dizeres:

Compre uma caixa de chocolate por R$ 4,85 e ganhe uma camisa de força.

Mas veja que o mercado também contribuiu para a "confusão" da consumidora. Sendo assim, o rapaz que colocou as caixas ali deveria ser chicoteado em praça pública (brincadeira, uma mera advertência já serve).

Isso é a MINHA visão. Com a "justiça do coitadinho", é bem capaz de a espertinha entrar na justiça contra o supermercado onde você trabalha (provavelmente com um advogado de porta de cadeia), ganhar 40 salários mínimos. Espero que pelo menos ela use o dinheiro para custear um tratamento psicológico.

Minha curiosidade é somente de saber se o mercado vendeu a caixa por R$ 4,85 ou não...

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terça-feira, 22 de julho de 2008

FOTOS E PRIVACIDADE

Post na madrugada... Essa vida de advogado-que-vende-o-almoço-pra-comprar-a-janta ainda me mata um dia... Sem tempo para nada.

Apesar do sono me consumindo, nada fica entre mim e meus oito leitores.

Vamos à interessantíssima dúvida de hoje:

Eu tenho uma pequena câmera digital e gosto de fazer fotos em feiras, praias, ruas de pedestres etc... (quando as pessoas não estão "posando", quando estão absolutamente naturais, isso produz um resultado melhor)

Não resta dúvida que, quanto aos direitos autorais relativos à fotografia, eu posso usar estas imagens livremente em blogs ou documentos. No caso, não se trata de uso comercial, pois é uma máquina "meia-boca"...

Mas e quanto ás pessoas que aparecem nas imagens ? Se estavam em local público, não creio que tenha cabimento se falar em invasão de privacidade. Mas e quanto ao direito de imagem ? Eu posso, por exemplo, processar alguem que publicou no Orkut uma foto onde eu apareço (em segundo plano) em uma praia ? (melhor, ...poderia eu fazê-lo ? Pois eu jamais faria isso de fato..rsss)

Até onde vai a minha liberdade de criação e expressão e a partir de onde começa o direito de imagem dos "figurantes" em minhas "obras"....

Se o uso fosse comercial faria alguma diferença ?

Temos aí uma briga dura. Lembra daqueles produtos que vendiam no (011) 1406? Os caras vendiam de tudo: Pasta para recuperar pintura de carro, dentadura com dentes feitos com uma liga de aço-cromo-vanádio, boneca inflável que dizia "eu te amo", etc.

Dois produtos marcantes do 1406 eram as famosas facas Ginsu, que cortavam até adamantium e as meias Vivarina, que você podia passar uma motosserra nelas que não acontecia nada. Elas sequer desfiavam. Estava aí instalada a dúvida do século XX: O que aconteceria se as Meias Vivarina enfrentassem as facas Ginsu? Sinceramente, até hoje tenho essa dúvida.

No caso que você apresentou, ocorre algo semelhante. De um lado, de calção azul, temos o seu direito, garantido pela constituição, à liberdade de expresão artística (Art. 5º, inciso IX da Constituição Federal). No outro lado, de calção vermelho, com bolinhas pretas, temos o direito das pessoas fotografadas, também garantido pela constituição, à imagem e intimidade (Art. 5º, inciso X - coladinho no seu).

E agora? Quem ganha a briga?

Neste caso, existe a necessidade de fazer uma ponderação entre o seu direito e o daqueles que, mesmo que involutariamente, fazem parte das suas obras. Essa ponderação, a meu ver, deve ser feita com base em alguns critérios.

O que você precisa ter em mente é a seguinte: sua arte pode ser muito legal, muito bonita, mas não é mais importante do que a intimidade de alguém.

Então, enquanto suas fotos não invadirem a intimidade ou não lesarem a imagem de alguém, não há problema.

Vamos aos exemplos:

Se você resolver bater uma foto de pessoas atravessando em um sinal de trânsito, não há problemas. Que mal há em pessoas atravessando em um sinal??

Se você resolver tirar uma foto de pessoas em uma praia, umas se bronzeando, outras comprando espetinho de queijo coalho, o Jenevaldo Junior jogando bola com o coleguinha, teu primo levando caldo no mar, etc., não tem problema algum, já que a imagem é inofensiva.

Agora, se o seu passatempo preferido é tirar foto da sua vizinha trocando de roupa para colocar na internet... Isso tem problema.

Se você tirar uma foto daquele seu colega bêbado, todo sujo, vomitado, pintado de batom, pasta de dente e etc., depois colocar no seu orkut, mesmo que você faça parte da foto... Isso tem problema.

Sendo assim, com base no que já vimos, se alguém coloca no orkut uma foto própria com você em segundo plano, você terá direito à indenização somente se a foto lesar a sua imagem ou invadir sua intimidade. Imagina o camarada que bota no orkut a foto dele com você no fundo levando cascudo da polícia. Ou então, ele coloca uma foto com você trocando de roupa no fundo... Colocando legenda que lese sua honra (ao fundo, beesha trocando de roupa), fica pior ainda.

Sendo assim, varia muito de caso a caso.

Não sei o que você chama de uso comercial. Mas se você aufere lucro com a imagem de alguém, entendo que essa pessoa deva ser indenizada, principalmente se aquela pessoa não te deu autorização para utilizar a imagem dela com esses fins. Existem exceções. Por exemplo, os jornais, via de regra, não precisam indenizar as pessoas cujas fotos estão estampadas em suas páginas, pois aí já existe o direito à informação, também garantido pela constituição. Mas isso é papo para outro post.

É importante ressaltar que essa é a MINHA visão sobre o assunto. Conheço alguns juristas que considerariam este post um monte de fezes.

**ATUALIZAÇÃO** Tem um detalhe que foi muito bem lembrado pela leitora Andrea Horto: tirar foto do Joãozinho da Silva atravessando o sinal é uma coisa. Já se você fizer o mesmo com um ator ou um modelo profissional, por exemplo, pode te complicar, já que existem pessoas que vivem exclusivamente da imagem. Sendo assim, isso pode gerar uma indenização também. Mas ainda assim, vale a ponderação. Se você tirar uma foto abraçado com um artista que você é fã e colocar no seu orkut, não há problema. Mas se você tirar foto fazendo chifrinho (lembra dessa campanha de um programa humorístico da TV?) e a pessoa não gostar... Prepare-se. Auferindo lucro, você também pode ter trabalho.

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segunda-feira, 21 de julho de 2008

COBRANÇAS ENFÁTICAS DEMAIS

O blog está ficando um sucesso... De cinco leitores ontem, demos um salto para o número recorde de oito (contando com a leitora Vanisa Durand, injustamente omitida). Poucos, mas bons. Quase tão seqüelados quanto este que vos escreve.

Estou ficando sem perguntas para responder... Sem perguntas, o blog morre.

Vamos à duvida de hoje:

Eu tô com uma dívida no cartão de crédito no valor aproximado de R$ 1.400,00. Meu nome foi pro SPC há uns 8 meses e as atendentes da administradora do cartão ficam me ligando quase toda semana me cobrando e eu sempre digo que tô desempregado e não posso pagar. Afirmo que vou pagar e tudo, mas não agora porque não posso mesmo. Aí hoje uma atendente me ligou e eu meio que me alterei no telefone porque eu falava que não tinha condições e ela não entendia. Falou que mesmo meu nome estando no SPC um "cobrador" da administradora do cartão viria a minha casa me explicar os procedimentos que iriam ser tomados, a princípio falei pra ele não vir, mas depois fiz questão que ele viesse. Minha dúvida, o que eles podem fazer contra mim se meu nome já está sujo? O que posso fazer pra me defender, já que realmente não tenho condições de pagar??? Não queria que ele viesse aqui porque minha familia irá ficar sabendo e isso não é danos morais???

A sua situação é a mesma de milhares: por algum motivo não honrou com compromisso financeiro assumido (no seu caso, cartão de crédito).

No seu caso, ocorre o que há na maioria dos contratos: existe a prestação (no caso, a prestação do serviço de crédito), à qual corresponde uma contraprestação (o pagamento do valor emprestado. Afinal de contas, ninguém é bonzinho).

Quando a gente empresta dinheiro para alguém e essa pessoa não paga, o que muitos fazem? Simples: QUEIMA O FILME DO CALOTEIRO. Não é isso que ocorre?

Fulano, não empresta dinheiro pra Sicrano, porque ele é o maior caloteiro. Já emprestei R$ 10,00 e ele nunca me devolveu
Quando fazemos isso, fazemos por dois motivos, mesmo que a gente não perceba:

1 - Compelir o caloteiro a pagar. Afinal de contas, é o nome dele que está sendo manchado e a melhor forma de limpar é PAGANDO a dívida.

2 - VINGANÇA. Se o caloteiro não pagar, ele fica com o nome manchado e vai ficar mais difícil de ele conseguir dinheiro emprestado, o que tornará a vida dele mais difícil.

Você deve ter pensado em um terceiro motivo para este comportamento: evitar que outros coitados levem calotes da mesma pessoa. NÃO SEJA BABACA. Ninguém se importa com o próximo, só consigo mesmo. Você está pouco se lixando se o seu vizinho vai tomar um calote. Às vezes você está torcendo para que isso aconteça. Você só pensa em F***R com o caloteiro. Somente. SOMENTE. Twisted Evil

No sistema financeiro acontece coisa parecida. Você não paga e eles "queimam o seu filme", lançando seu nome em cadastros de maus pagadores, como SPC e SERASA. Tanto é assim que é considerado uma lesão à sua honra se "sujaram o seu nome" indevidamente. Por mais que eles digam que querem livrar o mercado dos maus pagadores, na verdade, a intenção é que você, para recuperar seu crédito, PAGUE.

Não é porque eles inscreveram seu nome no cadastro de maus pagadores que eles não têm direito de buscar receber o que você deve. Eles podem até entrar com uma Ação de Cobrança para receber o dinheiro. Porém, no caso do valor que você está devendo isso nunca acontece porque só com os honorários do advogado (cerca de R$ 2.000,00, pela tabela da OAB/RJ) eles gastam praticamente o valor da dívida (ou mais, como no seu caso).

Então como receber?

Já que você não paga e eles não têm tempo de ficar te cobrando porque eles têm que ganhar dinheiro, os credores passam a dívida para uma empresa de cobrança para que eles tentem receber o dinheiro de você por um preço deveras inferior aos honorários de um advogado (geralmente uma porcentagem do valor da dívida - isso quando a empresa de cobrança não compra o crédito).

Essas empresas SÓ RECEBEM SE RECEBEREM DE VOCÊ. Sendo assim, eles fazem verdadeiras loucuras para fazer você pagar. Uma delas é dizer que vão mandar alguém na casa do devedor, no intuito de intimidar o devedor. É LÓGICO QUE NÃO VAI NINGUÉM. Se for, procure registrar a visita.

O Código de Defesa do Consumidor diz o seguinte em seu Art. 42:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Sendo assim, se isso acontecer, procure registrar as situações de constrangimento e/ou ameaça.

Seu nome já está sujo, mas você ainda pode sofrer Ação judicial de cobrança, com risco de penhora de bens, o que acho muito pouco provável, pelo valor da dívida. Se você está devendo e não tem condições de pagar, NÃO INTERESSA. Está devendo, tem que pagar. Se você sofrer constrangimento e/ou ameaça, procure registrar as situações: logo ao atender o telefone, pergunte o nome da pessoa que está ligando, de preferência com sobrenome. Se possível, grave a ligação. Se alguém for à sua casa e isso de alguma forma lhe causar alguma espécie de transtorno, procure registrar isso também, nem que seja com testemunhas, câmera escondida, etc.

Se você não tem condições, NÃO PAGUE. Não tem o menor cabimento você tirar a comida da boca dos seus filhos para pagar cartão de crédito. Mas, das próximas vezes, procure controlar seus gastos. O apontamento do seu nome no SPC/SERASA sai em, no máximo, 5 anos. Eles não devem entrar com ação na justiça, então, você pode pagar quando puder, bastando fazer um acordo com a administradora de cartões de crédito. Quanto às ligações com ameaças, você pode fazer duas coisas:

1 - Ser grosso e dizer que NÃO VAI PAGAR NADA e que não ligue mais para a sua casa, pois tantas vezes ligarem, tantas vezes você vai dizer que não vai pagar. Eles devem te ameaçar com um monte de coisa, vão dizer que vão entrar na justiça, que vão contar pra sua mãe, que vão estuprar sua mulher, que vão enfiar o dedo no seu rabo ouvido, etc. SUSTENTE SUA POSIÇÃO. E se persistirem as ameaças, diga que todas as suas ligações são gravadas (espero que você grave mesmo) e que você vai processar a empresa com base no Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Daí com o valor do dano moral, você vai pagar a sua dívida e ainda vai sobrar troco.

2 - Simplesmente diga para não ligar mais, que a empresa pode fazer o que quiser.

Dependendo do seu humor, claro... Mas, experiência própria, a alternativa número 1 é bem mais eficiente.
Twisted EvilTwisted EvilTwisted EvilTwisted EvilTwisted EvilTwisted Evil

Precisando de advogado, estou aqui, mas no seu caso, eu cobro honorários de forma adiantada. Nada pessoal, claro...

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domingo, 20 de julho de 2008

FURTADO PELO PRIMO

Eu não queria postar no domingo, mas minha paixão por minha profissão me impede de ficar longe do blog e dos meus (cinco) leitores (eram seis, mas a Dercy morreu).
Tenho um primo que é drogado, viciado em crack, e furtou em minha casa o meu carro. Ele estava aqui, de visita, e quando vimos ele sumiu com a chave e levou o carro que estava estacionado na frente.
O padrasto dele é perito da polícia civil, e me ligou no mesmo dia me dizendo que eu não deveria dar queixa do furto, e quando recusei, ele me garantiu que não adiantaria, pois nenhuma delegacia aceitaria uma queixa de furto de um parente, e ele tendo nos visitado, etc, pois a culpa do pobre doente ter roubado o carro era nossa, etc.
Eu dei a queixa assim mesmo, e falei com os policiais da ronda em meu bairro para recuperarem o carro para mim.Dei sorte e 48 horas depois do furto o carro foi encontrado. Pelo que investiguei, meu primo estava traficando drogas na região para alimentar o próprio vício, usando meu carro.
O carro foi recuperado, meu primo foi preso em flagrante de furto, junto com outro traficante, e apesar de o som ter sumido, assim como um equipamento caro pertencente à minha mãe que estava no porta-malas, o carro estava em estado razoável.
Vale ressaltar que na delegacia não registraram na ocorrência nem o sumiço do som nem do equipamento, alegaram que deixando com menos coisas o processo seria mais rápido. Além disso, no momento da prisão, escutei diversos telefonemas entre o padrasto do meu primo e o policial de plantão, onde frases como "o sr. não se preocupe, vamos deixar fácil para que ele possa sair o quanto antes".
Não deu outra, 4 dias depois me informaram que meu primo estava solto nas ruas novamente.
Tomei um prejuízo de 4 mil reais no equipamento e no som (tenho nota fiscal dos dois, levei na delegacia mas nem olharam), até agora não recebi nenhuma notícia sobre pagamento, ficamos com a casa trancada o dia inteiro, com medo de uma possível vingança do meu primo e do outro bandido que foi preso junto, e não tenho nenhuma resposta satisfatória para o caso por parte da polícia.
Como posso saber se meu primo está sendo processado?
Como posso receber meu dinheiro de volta?
A pressão e influência feitas pelo padrasto aos outros policiais, é legal ou é tráfico de influência?
É possível denunciá-lo, ou aos policiais que cederam essas pressões, colocando em risco minha família?
É possível garantir a volta desse primo para a prisão?
Isso seria muito importante para a segurança de minha casa, onde moram meus sobrinhos pequenos.
Esse caso só pode ter acontecido na comarca de Paris, lá na França. Aqui no Brasil, as possibilidades de tais coisas acontecerem são remotas. Mas vamos analisar o caso segundo as leis brasileira, como se, apenas por suposição, tivesse acontecido aqui.
O crime de furto está previsto no Art. 155, que faz parte do Capítulo I, Título II do Código Penal (Dos crimes contra o patrimônio).
Diz o Art. 181 do Código Penal (pertencente ao mesmo título do Art. 155):
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Da simples leitura, você pode perceber que o seu primo não se enquadra nesta norma, já que ele não é seu ascendente, nem seu descendente, mas sim seu colateral.
Sendo assim, ele não é isento de pena e deve responder pelo crime.
Para saber se o procedimento está tramitando regularmente, basta se dirigir à delegacia onde a ocorrência foi registrada e pedir para saber como está o andamento. Eles têm obrigação de lhe informar. Caso se recusem, busque a ajuda de um advogado. Na Inglaterra é muito comum de isso acontecer, mas aqui no Brasil, eles te dão as informações que você precisa, e com muito boa vontade.
O procedimento deve ser encaminhando ao Ministério Público, para que ofereça denúncia ou arquive.
Para receber o dinheiro de volta,você tem duas opções:
1 - Você pode entrar com uma ação no juízo civil agora mesmo bastando juntar os documentos que provem o furto (creio que o registro da ocorrência e o auto de prisão em flagrante sejam suficientes) e a propriedade dos equipamentos (as notas fiscais).
2 - Você pode aguardar a condenação do seu primo e, com a sentença penal, realizar uma execução. Peça maiores explicações a um advogado sobre como realizar esse procedimento.
Mas na minha opinião, analisando as circunstâncias, eu recomendo que siga pela alternativa número 1.
O que seu tio está fazendo não se enquadra como tráfico de influência. Na minha visão, não se enquadra em crime nenhum, mas se a autoridade soltou seu primo indevidamente, cometeu crime de prevaricação. Você pode noticiar o crime, mas antes você precisa analisar o que é melhor para sua família. Como o fato aconteceu na Finlândia, você precisa tomar cuidado. Mas se fosse aqui no Brasil, seria muito tranqüilo, ninguém iria ameaçar sua vida e a de sua família.
No direito, não tem como garantir nada... Existem coisas que têm maior ou menor possibilidade de acontecer. Tendo o furto ocorrido na Suíça, eu diria que não há garantia nenhuma de que seu primo seja preso antes da condenação e pelas circunstâncias, você tem que ficar muito em cima das autoridades para que o processo ande. Contrate um advogado para isso. Aqui no Brasil, as coisas são um pouco diferentes, nossas autoridades são incorruptíveis e o processo se move com rapidez na intenção de punir o culpado. Você não precisaria se preocupar.
Meu conseho: SEU PRIMO É UM CRIMINOSO. Seu tio também. Não sei se sua luta para prender seu primo lhe trará grandes resultados. Pense na sua família. Ou mude-se para o Brasil.

sexta-feira, 18 de julho de 2008

VIZINHO ABUSADO

Meu cunhado (64 anos), mora no térreo em conjunto habitacional. O morador do 2º andar construiu um armário de concreto de mais ou menos 1.80 m de altura por 2.50 de largura e 0.60 m de profundidade, colado à parede da cozinha, para guardar ferramentas, pneus, etc.. que ele utiliza para manter a frota de 5(cinco) Sprinters que fica guardada (ao meu ver irregularmente) no pátio comum aos 4 blocos de apartamentos. Meu cunhado e eu fomos amistosamente conversar com o dito morador e tivemos a resposta de que tanto a construção do armário como a guarda das Sprinters estão dentro da legalidade. Só como lembrança: se alguém subir no armario (um garoto magrinho), entraria no apartamento pelo basculhante da cozinha. E como fica a situação dos gases dos escapamentos das sprinters em área estritamente residencial e com pouca ventilação?


Problemas na vizinhança são sempre uma mer... maravilha. Mas, infelizmente, não é seu cunhado, muito menos o vizinho abusado que dita as regras.

Em primeiro lugar, há que se observar se o conjunto habitacional forma um condomínio (provavelmente sim). Em caso positivo, procure a Convenção para saber o que ela diz a respeito e acione o síndico para que este tome providências com relação ao assunto.

Quanto ao aproveitamento das áreas comuns do conjunto, me parece que há um abuso por parte do vizinho. Imagine se cada um comprar CINCO Sprinters. Onde esse pessoal vai guardar o carro? E se todos resolverem construir armários??? Em breve haverá uma pequena favela no lugar.

Caso não haja um condomínio e/ou síndico (ou alguém responsável pelo conjunto), a melhor saída para tentar manter a paz social e compor um sistema de regras com direitos e deveres para todos é constituir um condomínio (caso seja possível - consulte um advogado) ou então criar uma Associação de Moradores.

Como essa saída nem sempre é a mais viável, faça o seguinte: Envie um telegrama com aviso de recebimento e cópia do original para o vizinho dando um prazo razoável para ele se abster de praticar os atos que lhe desagradam (Minha sugestão: 30 dias. É mais que o necessário pra ele tirar o armário e decidir o que fazer com as Sprinters). Caso ele ainda assim insista na prática nociva, entre com uma Ação na Justiça.

Antes de enviar qualquer coisa, não se esqueça: DOCUMENTE TUDO. Tire foto da coisa toda. Das Sprinters (se isso realmente incomoda seu cunhado - vai ser difícil de brigar por alguma coisa aí), tire foto do espaço que elas ocupam, se tiver como fazer festa perto do lugar, é melhor porque aí mostra que vocês quiseram fazer festa e não conseguiram usar o espaço COMUM do conjunto por casa do bonito, tire foto do armário, tire foto de alguém subindo no armário (pode ser você mesmo ou qualquer outra pessoa, só para o juiz ver que é fácil de subir no armário e, se não dá pra entrar, dá para olhar dentro da casa do seu cunhado, o que viola a privacidade dele), tire foto de cima do armário para dentro da casa do seu cunhado, se o armário for de madeira e estiver com cupim, tire foto também porque pode passar para a casa do seu cunhado. Enfim, faça o que puder fazer pra mostrar ao máximo o quanto essas atitudes incomodam, são inconvenientes e impedem que ele use o direito de propriedade dele a 100%. Provas escritas e testemunhais estão valendo também. Lembro, como disse no post anterior, que pessoas que possuem interesse que seu cunhado ganhe a causa (família, amigos, etc...) podem ser ouvidos em juízo, mas não na condição de testemunhas, e sim de informantes, o que dá um valor menor ao depoimento destas pessoas.

Quanto às fotos, se puder, coloque naquele modo data/hora, para imprimir a data nas fotos. Daí você tira fotos antes de mandar o telegrama e depois dos 30 dias que você der, caso o bonito não faça nada, só para mostrar para o juiz que ele
CAGOU E ANDOU não deu a mínima para você.

Depois de tudo documentado, faça a notificação nos moldes que falei.

Nunca é demais ressaltar: o armário impede o seu cunhado de exercer o seu direito de propriedade de forma plena, então, há um bom direito a ser perseguido. Já o lance das Sprinters, vocês devem ter um pouco mais de trabalho.

Procurem um advogado que certamente ele lhe ajudará nesse sentido. Querendo conversar, basta entrar em contato comigo.

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quinta-feira, 17 de julho de 2008

COMO PRODUZIR PROVAS

Aos poucos vou trazer algumas dúvidas; nem sempre tão profundas quanto "plantação de maconha" ou "inclinação à pedofilia", mas muito freqüentes e, espero, muito úteis.

Há casos no dia-a-dia em que somos vítimas de injúrias ou constrangimentos e, apesar de haver Leis que nos protejam (em tese), a dificuldade de se produzir provas para nos assegurar â reparação é tão grande que quase sempre acaba prevalescendo a impunidade. Vou citar dois exemplos:

Em uma boate, ao fechar a minha conta e tentar pagar a despesa com um cartão de débito, o pagamento não foi aprovado pela instituição, e eu fui exposto ao constrangimento de (aparentemente) não arcar com minha responsabilidade. (Havia saldo suficiente na conta; pude comprovar logo após sair e acessar a conta por outro terminal (externo)). Neste caso a boate se recusou a fornecer qualquer prova documental das tentativas frustradas e eu não consegui testemunhas dispostas a colaborar.

Outro exemplo: Em uma discussão com um motorista de ônibus sobre direção perigosa e inobservância dos pontos regulares de parada, este cidadão por mais de uma vez cometeu injúrias e usou ofensas morais absolutamente fora do contexto do impasse... novamente sem testemunhas e sem poder levá-lo à força até uma delegacia ou autoridade policial, acabou tudo em "pizza"...

Em casos assim, que tipo de recursos podem ser usados para se obter as provas necessárias, pelo menos, para a formalização de uma ocorrência ?

Meu caro, primeiramente, NÃO EXISTEM DÚVIDAS BOAS OU RUINS. Dúvidas são dúvidas e a diferença entre elas é apenas a temática. É sempre um prazer ajudar os leitores.

Antes de entrar no centro da questão, cabe aqui uma aplicação, no mínimo curiosa, da lei:

Prevê o Art. 176 do Código Penal:

Outras fraudes

Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:

Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
No direito penal, não há aplicação de lei por ampliação. Ou seja, a lei penal é aplicada EXATAMENTE como é escrita.

Daí a gente tira duas conclusões:

1 - Entrar em um lugar sem dinheiro e comer é crime

e

2 - Entrar em um lugar com dinheiro e não pagar não é crime.

Lembra do "pendura"?? Por isso que ele existe.

Uma vez eu estava em um restaurante que aceitava meu vale-refeição eletrônico. Almocei normalmente e, na hora de pagar a conta, a atendente me informou que "a máquina estava sem conexão". Aguardei mais um tempo e a tal conexão não retornava de jeito nenhum. Sendo assim, disse em bom portugês:

- Então, PENDURA.
- Hein?

- PEN-DU-RA.

- Como assim?

Como assim, cara-pálida? Pendura?? É. Pendura. Veja bem, você precisa observar o seguinte: os riscos do negócio são assumidos pelo EMPRESÁRIO/EMPREGADOR, nunca pelo consumidor/empregado. Sendo assim, se a máquina do cartão está sem conexão, o problema é meu (consumidor)?? Lógico que não! É do dono do restaurante!! Se ele não concorda, pode chamar a polícia para me prender.

Chamaram foi o gerente e ele teve que aceitar o "pendura", porque não é crime o fato de eu, tendo dinheiro, não pagar pelo que comi.

Sendo assim, você precisa averiguar se a máquina do cartão não passou por um erro de conexão ou por erro da instituição bancária. Geralmente, quando é erro de conexão aparece escrito algo como "erro de conexão" (dããã).

Em caso de erro de conexão, não hesite em "pendurar". Se tentarem lhe intimidar para pagar, chame a polícia.

Agora, partindo para a dúvida propriamente dita:

Os dois casos que você citou estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, o qual prevê em seu Art. 6º, inciso VIII:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Assim, como consumidor, você tem direito de fazer as alegações, enquanto o prestador de serviços (ou fornecedor) tem que se virar para provar que as coisas não aconteceram da forma que você está falando.

Como a inversão do ônus da prova está vinculada ao critério do juiz, você precisa garantir algumas provas, mesmo que superficiais para garantir o seu direito.

No caso da boate, caso não opte pelo "pendura", você poderia pedir para um funcionário da boate acompanhar você ao caixa 24 horas. Você iria tirar o dinheiro e depois pagar a conta. Na hora de entrar com a ação, basta dizer a hora que você foi ao caixa e mostrar a nota fiscal com o horário do pagamento. QUE LOUCO SAIRIA DE UMA BOATE, NO MEIO DA NOITE, PARA TIRAR DINHEIRO NO CAIXA ELETRÔNICO, CORRENDO RISCO DE SER ASSALTADO, SE A BOATE TEM A MÁQUINA DO CARTÃO LÁ DENTRO??

No caso da injúria no ônibus, lembre-se: a injúria é CRIME, previsto no Código Penal. Assim sendo, basta ir a uma delegacia, narrar os fatos com detalhes e na hora da audiência em juízo repetir a mesma coisa. Em certos casos, sua palavra conta, sim. Senão, imagine você o que aconteceria com aquelas vítimas de crimes sexuais que são atacadas sem que qualquer testemunha veja... Muitas vezes elas só registram o crime muito tempo depois, por causa da vergonha, o que inviabiliza uma perícia.

Eu entendo que neste caso, sua palavra conta, e muito.

Outra coisa: para registrar uma ocorência, você não precisa de provas. Quem analisa provas é o JUIZ, e o policial é OBRIGADO a registrar sua ocorrência, mesmo que sem provas.

MEU CONSELHO: Agora, procure estar sempre com testemunhas. Não vá à boate sozinho. "Não é bom que o homem esteja só", já dizia o criador nos primeiros dias do planeta que estamos arruinando. Arrume uma namorada ou vá à boate com amigos, eles servem pelo menos como informantes, que não têm o mesmo peso de uma testemunha, mas têm importância. Se eles não quiserem testemunhar, é porque não são seus amigos, AFASTE-SE deles. Mas na falta de testemunhas, FIQUE CALMO e pense. Geralmente há uma maneira de provar. Não se esqueça também do inverso do ônus da prova que pode operar a seu favor. Nestas ocasiões, é recomendável ter o cartão com o telefone de um advogado na carteira para lhe orientar na hora em que o fato acontecer.

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quarta-feira, 16 de julho de 2008

PLANTANDO MACONHA

Se eu tiver ume pé de maconha aqui em casa, no vaso, e algum X9 delatar, o que acontece, dá quanto de cadeia?
É importante observar que é apenas uma suposição, explícita pela conjunção se, o que não significa que o nosso amigo realmente tenha este tipo de planta em casa.

Em primeiro lugar, cumpre lembrar que a antiga Lei de Drogas (Lei 6.368/76) não previa a situação. Era uma verdadeira zona, todo mundo queria enquadrar o fato em um crime. Mas, a lei deixou de prever o verbo plantar como crime. E como não há crime sei lei que o defina, a conduta não era considerada criminosa, o que, graças a Deus, não era muito divulgado.

Porém, a Lei 6.368/76 foi revogada pela nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06), a qual prevê em seu Art. 28:


Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

§ 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

§ 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

I - admoestação verbal;

II - multa.

§ 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

Art. 29. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6o do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.

Parágrafo único. Os valores decorrentes da imposição da multa a que se refere o § 6o do art. 28 serão creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas.

Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.
É importante perceber também que a lei não é burra. O juiz vai avaliar vários aspectos para ver se a droga encontrada era realmente para consumo próprio. Não adianta plantar um campo de futebol de machonha e dizer depois que era para consumo próprio. Nem Bob Marley conseguia fumar tanto. Neste caso, a pena é mais pesada.

Meu conselho: Vá arrumar o que fazer. Se você tem tempo para cuidar de uma planta que no futuro lhe trará conseqüências danosas, você também tem condição de ir todo dia em um asilo cuidar de velhinhos que certamente precisam de ajuda. Se sua idéia é "viajar", dirija-se (sempre sóbrio) a uma rodoviária ou aeroporto. Lembre-se que FAMÍLIAS INTEIRAS são destruídas pelas drogas todos os dias, e ter uma planta em casa é o primeiro passo para a ruína. Very Happy E diga sempre não às drogas.

terça-feira, 15 de julho de 2008

SEXO COM ANIMAIS

Um rapazinho me fez a seguinte pergunta:
Se eu fizer sexo com um animal o Ibama vai me encher o saco ?
Em primeiro lugar, você precisa saber que, se você realmente tem este tipo de comportamento, é portador de uma parafilia, que é uma tara por coisas um tanto quanto diferentes, sendo que o prazer vem de outras fontes que não seja o próprio ato sexual. Exemplos de parafilia são a Pedofilia (tara por crianças), a Necrofilia (tara por falecidos), a Gerontofilia (tara por idosos), o conhecidíssimo Masoquismo (sente prazer no sofrimento e na dor), a Coprofilia (tara pelas fezes do parceiro), a Urofilia (tara pelo contato ou até mesmo por beber a urina do parceiro) e a Emetofilia (tara pelo próprio vômito ou vômito do outro). Este comportamento está listado na Classificação Internacional de Doenças - CID-10 (código F65.8), na lista de "outros transtornos da preferência sexual".

Além disso, isso também não faz bem para o animal, já que pode ocorrer a dilaceração da estrutura vaginal ou no reto (do bicho).

Apenas a título de informação, existe um sem-número de doenças que são sexualmente transmissíveis do animal para o homem, como a colibacilose (infecção no intestino), brucelose (infecção crônica que pode causar sintomas de depressão, anorexia, dores de cabeça e musculares) e candidíase (manifestação do fungo Candida nos órgãos genitais), além de doenças mais graves como raiva e tétano.

Não há na nossa legislação uma lei específica, mas dependendo do caso, pode ser enquadrado como CRIME pela Lei dos Crimes Ambientais, em seu art. 32, que diz o seguinte:



Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


Além disso, a pena pode ter aumento de 1/6 a 1/3, pelo parágrafo 2º do mesmo artigo, caso você cause a morte do animal.

Aviso: qualquer pessoa que for pega praticando este tipo de coisa, pode ser submetida a exames psicológicos, o que se chama de "Medida de Segurança", já que este problema é porta para outros abusos. Pelo Decreto Federal 24.635, todo animal é tutelado do Estado, o que pode fazer com que o Poder Público se envolva mais ainda na defesa dos bichos.

Se você conhece alguém que pratica este tipo de coisa, você pode denunciá-lo. Antes de mais nada, certifique-se que a prática realmente acontece e depois você pode comunicar a uma ONG ou Associação de Proteção de Animais, Disque-Denúncia, Delegacia ou 190.

Meu conselho: O seu pênis é seu e você faz o que quiser com ele. Mas o pobre animal não tem como dizer se quer transar com você ou não. O que você sentiria se chegasse um rapaz bem-dotado e resolvesse lhe introduzir seu membro viril contra a sua vontade?

Considere a possibilidade de encontrar uma fêmea (ou um macho) da sua espécie.

Se resolver insistir, procure ajuda de um psicólogo e pegue meu cartão, porque você pode precisar de um advogado.

Meu orkut: http://www.orkut.com.br/Profile.aspx?uid=15777895944769380734

**ATENÇÃO** Este post foi transcrito para o formato mp3 pela Rede GREJUR, blog especializado em concursos públicos. Lá você encontra material de qualidade muito superior ao deste blog. Se você é preguiçoso e não gosta de ler, clique: http://www.mediafire.com/?kyjwxioyem0

segunda-feira, 14 de julho de 2008

AVACALHANDO O EMPREGO


Conheço uma pessoa que quer ser mandada embora de onde eu trabalho então essa pessoa fica avacalhando o serviço. Já dei dezoito advertências e duas suspensões. Ela diz que o advogado dela falou que contanto que ela não assinasse nada não poderia tomar justa causa e caso tomasse seria causa ganha na certa. Essa pessoa também pôs muitos atestatos pra faltar o serviço (ela deve ter contesto com algum médico pois o pessoal viu a pessoa andando numa boa pela rua enquanto estava de licença). Também fui orientada por meu superior a não demitir por dois motivos:

1- a empresa não cederá a vontade dela de ser demitida e vai dar justa causa quando puder.

2- a pessoa esteve pelo INSS e segundo meu superior está protejida por lei de ser demitida (não sei se a justa causa poderia anular isso) se não me engano pelo periodo de 6 meses ou algo assim.

Quando dei a segunda suspensão a pessoa arrumou esse INSS pois na terceira eu seria instruida a dar a justa causa. Sendo assim fui acumulando advertências.

Gostaria de saber apartir de quantos dias seguidos ou intercalados a pessoa perde direito as férias em caso de atestados (faltas injustificadas também) e se existe algum modo legal de por essa *&¨#$&#& na linha pois a falta de profissionalismo dela bate no desempenho das metas da equipe e alguém de cima vai cobrando para a pessoa de baixo até que acaba por estourar em mim.


Isso é um procedimento muito comum.

O problema do brasileiro é que ele quer mamar na teta. Então, ao invés de, nas palavras do ilustríssimo Cap Nascimento, "pedir pra sair", ficam criando situações para que os empregadores os mandem embora.

Bem, nesta análise, devemos levar em consideração o Art. 482 da CLT, que diz exatamente o que se segue:



Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.


Então, incorrendo em um dos fatos tipificados no artigo supramencionado, o empregado é pasível de ser demitido por justa causa.

Embora isso contribua para alongar ainda mais a resposta, entendo ser cabível aqui sobre as diferenças entre cada alínea do Art. 482 da CLT, já que podem haver outros visitantes do blog que possuam cargos de gerência ou direção.

a) ato de improbidade - A palavra "improbidade" vem da palavra latina improbitas, que significa má qualidade, imoralidade ou malícia. O empregado improbo possui um mau caráter, alguma espécie de desonestidade. Um exemplo de improbidade é o empregado que furta valores da empresa. A caracterização da improbidade não fica dependente do valor da coisa furtada, muito menos do registro da ocorrência.

b) incontinência de conduta ou mau procedimento - A incontinência de conduta está ligada intimamente à questão sexual, como obscenidades, libertinagem, pornografia, etc... Exemplos: uma pessoa que é flagrada transando com outra no escritório, empregados que vêem sites de sacanagem na net, aquela mulher que dá mole pra todo mundo, mas ninguém quer, etc... Agora, atente para uma cosa: A VIDA PARTICULAR DO EMPREGADO NÃO TEM NADA A VER COM ISSO. Por exemplo, se você tiver um empregado homossexual isso só vai ser problema seu se ele começar a querer transar com os caras da empresa. E mesmo assim, se ele for correspondido, não há nada que você possa fazer (desde que aconteça FORA do ambiente empresarial). Se você tem uma empregada que dá pra todo mundo na rua, mas na empresa ela tem um comportamento irrepreensível, não há como caracterizar a justa causa. Na verdade, nesse caso, a melhor atitude a tomar será me passar o telefone dela deixá-la em paz.

O mau procedimento é tudo aquilo que não se encaixa nas outras alíneas do Art 482 da CLT. Tudo o que o empregado fizer que não seja correto, segundo o senso comum e que atrapalhe o andamento do serviço são enquadradas nesta alínea. Existem autores inclusive que dizem que no mau procedimento, o empregado pretende causar algum prejuízo à empresa de forma intencional. Um exemplo de mau procedimento é um funcionário que fica p*** com a empresa e resolve lançar um vírus no sistema. Como isso pode ferrar tudo e trazer inúmeros prejuízos à empresa, enquadra-se como mau procedimento.

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço - Nesse caso, e de fácil compreensão... Um exemplo é aquela mulher que enche o saco da galera vendendo bijuteria sem permissão do empregador. Ou então um advogado que angaria clientes dentro do próprio escritório no qual é empregado. O empregado é LIVRE para ter outro emprego, desde que este não faça uma concorrência efetia com a empresa em que o empregado trabalha, podendo inclusiver fazer "bicos" e até mesmo ser empresário.

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena - Essa também é simples. Só deve-se observar que é recomendável não demitir o empregado se ele tem condição de trabalhar. Por exemplo: se um empregado foi condenado ao pagamento de cestas básicas, ele pode continuar trabalhando. Se sair em liberdade condicional também.

e) desídia no desempenho das respectivas funções - Essa alínea está ligada à NEGLIGÊNCIA. Empregados que chegam atrasados com freqüência, faltosos, etc... são enquadrados nessa alínea. Neste caso, apenas uma falta não caracteriza a desídia, mas sim a prática reiterada das condutas.

f) embriaguez habitual ou em serviço - Esse inciso é perigoso, pois atualmente, a OMS considera o alcoolismo como uma DOENÇA, então neste caso, o empregado não pode ser mandado embora, mas sim deve tratar-se. Mas ainda existem autores e juízes que ainda entendem que este dispositivo está válido e apto a produzir a justa causa. Se o empregado se embriaga de maneira CONSTANTE fora do serviço, transparecendo isso em ambiente de trabalho, está caracterizada a justa causa. Por outro lado, se o empregado está se embriagando no serviço, também incorre em motivo para a justa causa. ATENÇÃO! O empregado precisa estar CHAPADO! Se o camarada toma uma ou outra e não fica bêbado, não há o que se falar.

g) violação de segredo da empresa - Essa dispensa explicação. Deixo apenas uma frase de DORIVAL LACERDA: "Segredo é todo fato, ato ou coisa que, de uso ou conhecimento exclusivo da empresa, não possa ou não deva ser tornado público, sob pena de causar um prejuízo (remoto, imediato ou provável) àquela".

Experimenta trabalhar na Coca-Cola e revelar a fórmula...

h) ato de indisciplina ou de insubordinação - Por ato de indisciplina se entende o descumprimento de ordens gerais do empregador, dirigidas impessoalmente ao quadro de empregados. Um exemplo é o empregado que fuma em lugar proibido. A insubordinação se caracteriza pelo desprezo a uma ordem pessoal provinda do empregador ou de superior hierárquico. Se o empregado se recusa a fazer alguma tarefa, por exemplo, já é suficiente.

i) abandono de emprego - Muita gente boa erra nessa. Tem gente que acha que basta colocar um anúncio nos classificados dizendo "Abandono de Emprego". Não existe isso. Para que esta seja caracterizada, há a necessidade de:

- Ausência injustificada - se o empregado justifica as faltas, não é o caso;
- Duração da ausência razoavelmente longa - os tribunais fixam em 30 dias, mas pode ser menos tempo se você demonstrar que o empregado tem o ânimo de abandonar o emprego (Por exemplo, você encontra o seu empregado em uma fila para entrevista de emprego após uma semana de faltas)

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem - Não necessita maiores explicações e k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem - O "ato lesivo da honra ou da boa fama" pode ser a calúnia, a difamação e a injúria (Arts. 138, 139 e 140 do Código Penal, respectivamente), e pode ser praticado por palavras ou gestos.

Relativamente à ofensa física, ela ocorre com a agressão do empregado contra qualquer pessoa, o empregador e superiores hierárquicos. A falta grave, aqui, independerá da existência de lesão corporal ou ferimento, bastando apenas a ofensa física, como o fato de um empregado esmurrar outro.

IMPORTANTE! Tanto nos atos da alínea "j" quanto nos da alínea "k", a legítima defesa excluirá a justa causa.


l) prática constante de jogos de azar - A falta grave se dá quando o empregado pratica jogos de azar, continuamente. A prática isolada, uma única vez, ou mesmo poucas vezes, não configura a justa causa. Assim, há a necessidade da habitualidade para a confirmação da falta grave, e pouco importando se o jogo é ou não a dinheiro. Aquele empregado que joga constantemente na loteria, gastando pequenas quantias não deve ser enquadrado neste caso.

Estes são os principais motivos da justa causa. Existem alguns outros, os quais deixo de expor para não alongar demais a resposta, mas terei prazer em responder, caso perguntem.

Não existe uma graduação na lei sobre a aplicação de penalidades ao empregado, valendo o bom senso nestas horas. Você não vai dar uma jsuta causa em um empregado que trabalha há cinco anos na sua empresa e só chegou atrasado hoje.

A prática mostra que a aplicação das penalidades ocorrem da seguinte maneira:

- Primeira ocorrência: advertência verbal

- Segunda ocorrência: advertência escrita

- Terceira ocorrência: suspensão

- Quarta ocorrência: se ele insistir em errar, demita-o.

Se ocorrer falta grave, pode-se demitir imediatamente.

Se o empregado se recusa a assinar a carta com a punição (segunda via), basta o empregador chamar duas testemunhas e ler em voz alta a carta para o empregado na presença delas. Depois, recolhe-se a assinatura das testemunhas na 2a via. Se o empregado for analfabeto, procede-se da mesma maneira, dispensando-se a impressão digital.

As faltas podem trazer o desconto de alguns dias de férias do trabalhador, conforme prescrito no Art. 130 da CLT:



Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

O "INSS" a que você está se referindo deve ser o auxílio-doença.

Observe que existem dois tipos de auxílio doença: o comum e o acidentário. O comum é recebido quando o empregado é acometido por alguma moléstia estranha ao trabalho. O acidentário se recebe por força de um acidente de trabalho ou doença laboral.

O único acidente que confere estabilidade é o auxílio doença acidentário. Então, a primeira coisa que você precisa verificar é se ela se encostou pelo INSS por força de acidente ou doença decorrente do trabalho exercido por ela. Em caso negativo, ela não é estável.

Caso ela tenha recebido auxílio doença acidentário, ela é detentora da estabilidade pelo prazo de UM ANO.

Agora, a estabilidade não é como a estrelinha do Super Mario Bros: depois que você pega, não pode sair atropelando todo mundo gritando "EU SOU ESTÁVEL, POOOOOOOOOORRRRRRRAAAAAAA!!!".

O empregado estável pode ser demitido sim. Mas é mais difícl. Para você demitir um empregado estável, você precisa ir à justiça, ajuizando uma ação chamada "Inquérito para apurar falta grave". Ao ajuizar a ação, você pode suspender o empregado estável, sendo que sua demissão se torna efetiva após a sentença e os efeitos retroagem ao dia do ajuizamento do inquérito. Só a título de esclarecimento, quando você suspende o empregado, ele NÃO TRABALHA, mas também NÃO RECEBE.

Considerando a possibilidade da suspensão vigorar até decisão final do inquérito judicial, temos que o empregado nessa situação corre o risco de ficar sem receber salários e demais vantagens por, pelo menos, MAIS CINCO ANOS, que, fato público e notório, é o tempo médio de tramitação de um processo perante os tribunais trabalhistas. Só isso já é uma grande sacaneada.

Em compensação, caso você não consiga provar a falta grave, você tem que pagar todos os salários não pagos durante o tempo que durou a ação.

Mas o que é falta grave?? Diz o Art. 493 da CLT:


Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.


Lembra do Art. 482?? Dá uma olhadinha ali em cima!!

Quanto à redução das férias, ela só se dá com as faltas NÃO JUSTIFICADAS.

Só uma observação: aquele lance dos atestados que falei ali em cima, NÃO TEM NADA A VER COM JUSTIFICATIVA, SOMENTE COM ABONO DE FALTA.

Por exemplo: Se o empregado traz um atestado médico de um médico pé-de-chinelo qualquer, você TEM QUE JUSTIFICAR A FALTA, a menos que comprove que aquele atestado é falso, ou então comprado, ou algo assim... Daí além de não justificar a falta, é motivo para justa causa.

Só que com esse atestado do médico pé-de-chinelo, você NÃO É OBRIGADA A PAGAR O DIA EM QUE O EMPREGADO FALTOU.

Repito que esse entendimento vem sido derrubado por alguns juízes, mas a lei continua em vigor.

MEU CONSELHO: DUVIDE de advogados que dizem que uma causa é ganha. "causa ganha" não existe. Existem processos com mais ou menos probabilidade de êxito. Pelo que você já leu aqui, já deu pra saber que a "causa ganha" é uma trosoba no rabo dele e da cliente dele.

Dezoito advertências é mais do que suficiente para você dar uma justa causa na bonita. Se ela se recusar a assinar, basta executar o procedimento já explicado. Outro caminho que muita gente boa não sabe, mas que pode ser arriscado: você não é obrigada a aceitar o atestado médico de um médico particular. Se a sua empresa dispuser de médico, a fofucha TEM que ir ao médico da empresa. Outra saída é o Art. 6°, § 2° da Lei 605/49:


A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta dêste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da emprêsa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo êstes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escôlha.


Ou seja, se você não tiver médico na sua empresa você pode EXIGIR que a faltosa te exiba um atestado do SUS. Mas veja bem: essa lei é de 1949. A redação deste parágrafo é de 1956. Atualmente, alguns julgadores acham que essa exigência seria ilegal, por causa da falência do SUS.

Veja esse vídeo a partir de 03:56: http://www.youtube.com/watch?v=h6xHBZRu4u0

Ou seja, se a bonita faltar com atestado e tiver testemunha que ela está boazinha, é só preparar o pé pra chutar a bunda da infeliz.

Se ela entrar em juízo para pleitear a validade dos atestados, basta pedir para o juiz intimar o médico para apresentar os exames e/ou prontuário e/ou boletins de atendimento médico. Se o médico mentiu pode ser responsabilizado criminalmente também.

NÃO HÁ COMO COLOCAR ESSA MENINA NA LINHA. Se ela quer sair, ela vai ficar arrumando motivos para você mandar ela embora. Então, realize o desejo dela e coloque outra pessoa no lugar dela porque tem uma porrada de gente aí precisando de emprego.

Meu orkut: http://www.orkut.com.br/Profile.aspx?uid=15777895944769380734